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Alvará do rei D. Pedro II concedendo dois mil trezentos e setenta e cinco réis de vestiaria e mandando assentar no livro competente. Considerando ter feito mercê a D. Fernando de Almeida de o passar do foro anterior a fidalgo capelão de sua Casa, visto ser ordenado de ordens sacras como se declara em outro seu Alvará, passado pelo seu Mordomo Mor em 28 de Setembro de 1693, passando a vencê-los de 28 de Setembro de 1693 em diante.
Alvará do Príncipe Regente e governador dos reinos de Portugal e dos Algarves, dirigido a D. João da Silva, marquês de Gouveia, conde de Portalegre, do Conselho de Estado e seu Mordomo mor, fazendo saber da mercê feita a D. Fernando de Almeida, filho de D. Pedro de Almeida, fidalgo e Vedor de sua Casa, e neto de D. João de Almeida, de o tomar por seu moço fidalgo com mil réis de moradia por mês e uma alqueire de cevada por dia, que era o foro e moradia que lhe pertencia pelo pai.
Cópia da "Verba do testamento do senhor D. Fernando de Almeida" acerca das quantias de dinheiro a juro, que constam dos escritos e penhores que tinha em seu poder, ordenando a sua redução aos testamenteiros. Refere e copia um Rol de várias pessoas com o distrate feito, o qual ficará junto com o testamento a que se dará crédito. Menciona os rebates feitos a várias pessoas de que levou lucros diferentes.