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Capa: 1842; Alfândega de Miranda; Direitos por entrada; Janeiro de 1842 a Janeiro de 1843. Termos de abertura da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança, Visconde de Ervedosa. Termo de encerramento e rubricas da responsabilidade do escrivão da alfândega de Bragança, Manuel Joaquim Marques Guimarães, por comissão do referido diretor. Em cumprimento da circular da Diretoria das Alfândegas deste circuito de 17 de novembro de 1842 foi reaproveitado para o mesmo efeito, numerando e rubricando as folhas em branco (sentido inverso, de trás para a frente). Cujos termos e rubricas são da responsabilidade de Francisco José Pinto, subdiretor da alfândega de Miranda.
Termos de abertura da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança, Visconde de Ervedosa. Termo de encerramento e rubricas da responsabilidade do escrivão da alfândega de Bragança, Manuel Joaquim Marques Guimarães, por comissão do referido diretor.
Termos de abertura da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança, Visconde de Ervedosa. Termo de encerramento e rubricas da responsabilidade do escrivão interino da alfândega de Bragança, Francisco José Vieira Júnior, por comissão do referido diretor. Escrivão: José Francisco Thaumaturgo de Carvalho Miranda Pimentel. Tesoureiro: Fulgêncio António de Miranda e Matos.