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Lançamento dos termos de fianças dos animais que saíam desta alfândega e que estavam obrigados a regressar, caso contrário incorreriam nas penas do regimento.
Lançamento dos manifestos dos gados (de cabelo e lã, vacum e bestas) das freguesias desta vila e suas redondezas (Casas além do rio, Corte de Sines, Corte do Pinto, Corte pequena, Dos Alves, Dos bens, Dos Giraldos, Dos Salgueiros, Dos Serrados, Formôa, Fornos, Monte Alto, Monte da do Costa, Monte da Moreanes, Monte dos Azeitados, Monte dos Corvos, Monte dos Fernandes, Monte dos Morenos, Montes Altos, Montes dos Sapos, Picoitos, Quintã, S. João, S. Pedro e S. Marcos, Serralhos, St.ª Ana de Cambas, Tamejozo). Livros na sua maioria com índice das terras acima mencionadas.
Referente aos recebedores José Diogo da Fonseca e Silveira e a João Valente de Oliveira.
Lançamento dos termos de entrada e saída do dinheiro neste cofre.
Neste livro é feito o registo do novo imposto do grão, ou também designado como géneros cereais do pais, imposto pela 4ª Caixa da Junta dos Juros e estabelecido pelo art.º 7º do Alvará de 31 de Março de 1827. Cada registo é datado, identificando o despachante, proveniência, quantidade e qualidade do grão.
Caderno com 32 despachos das fazendas de selo pertencentes aos salvados do brigue inglês Suzanna e Grace, naufragado na costa do Sardão deste distrito. Despachos efetuados pelo cônsul Britânico na Vila de Setúbal dos produtos salvos e que foram vendidos em hasta pública na Vila de Odemira e que pagavam de direitos por avaliação do que estava estipulado no tratado de 1810 e com o rebate da quarta parte que receberia o feitor e recebedor da alfândega de Mértola. O rendimento destes despacho encontram-se lançados no livro de receita do mesmo ano.
Lançamento dos termos de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega e que estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efectuadas em determinado destino.
Lançamento dos despachos de entrada e saída dos géneros que faziam receita sobre o tesoureiro desta arrecadação do Consulado, e de que cuja quantia ele, posteriormente, por certidão, remeteria ao Real Erário. O tributo, fixado inicialmente, era de 3% para o Consulado pelas entradas e 4% pelas saídas. Pelo liv. 180 ficamos a saber que era contratador deste direito José Pedro de Azevedo.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Mértola para a escrituração deste direito. Este procedimento é um factor de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Nestes livros é feito o registo das entradas, saídas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contêm ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Mértola, como consta dos termos de abertura e encerramento.
A escrituração, organizada por colunas, contém a indicação da data (ano, mês e dia) o número de registo e correspondente despacho (com descrição dos géneros e destino, bem como as importâncias devidas em direitos ao tesouro público). Terminam estes despachos com as assinaturas do subdiretor da alfândega e escrivão.
Por portaria do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas de 28 de maio de 1851 é feito, no final de cada um destes livros, um termo da conclusão desta escrituração referindo que estes mesmos livros seriam remetidos ao referido Tribunal. Assina este termo o escrivão e o subdiretor.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do sub diretor Manuel Guerreiro Penha e do diretor do círculo Manuel Francisco de Vargas, e serviram para neles ser feito o registo do movimento dos dinheiro do cofre dos depósitos da alfândega de Mértola.
Dos registos mensais consta: no lado das receitas - a data (ano, mês e dia), procedência (saldos transitados e produto das tomadias) e quantias; do lado das despesas - a data (ano, mês e dia - por norma no último dia do mês), aplicação (saldo que transita para o mês seguinte, despesas com expediente, saída do produto das tomadias e envios para o cofre dos emolumentos, entre outras) e quantias. No final dos registos encontra-se um termo feito pelo escrivão José António Valente e João António Guerreiro, nos quais, em cumprimento da portaria do tribunal do Conselho da Fiscal de Contas de 28 de maio de 1851, seriam seriam escriturados e remetidos ao referido tribunal.
À Contadoria Geral competia o controlo das contas e procedia, regularmente, à conferência dos movimentos processados sob a responsabilidade dos diferentes recebedores de direitos reais. Para tal, os ditos recebedores estavam obrigados a enviar periodicamente para a Contadoria os vários documentos requeridos e obrigatórios (certidões dos rendimentos e despesas) para a dita conferência e, posteriormente, os próprios livros. Neste processo de verificações os contadores, na posse dos vários documentos e dos livros correspondentes, verificavam os registos dos livros de onde foram retiradas as ditas certidões, ou outras informações, acabando por deixar os ditos documentos no meio dos ditos livros. Documentos esses, que consistiam em: guias; manifestos; certidões; autos cíveis de justificação; petições; conhecimentos; contas correntes; guia e folha de vencimentos.
Estes livros foram feitos para neles ser feito o lançamento em conta corrente do recebedor da alfândega de Mértola para com a Junta do Crédito Público, pela arrecadação dos impostos adicionais aplicados para a amortização das notas do Banco de Lisboa, criados pela carta de lei de 13 de julho de 1848, vigorizada pela de 25 de junho de 1849 e pela de 20 de abril de 1850 e decreto de 3 de dezembro de 1851.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do sub diretor José Luís Gomes e pelo diretor das alfândegas do círculo de Mértola, Manuel Francisco de Vargas, para neles ser feito o registo da receita e despesa geral, também designada de receita não classificada e despesa geral.
Nestes livros da receita e despesa geral pertencente ao tesouro público encontra-se registado, sob a forma de mapas, a seguinte informação: Do lado da receita - a data (ano, mês e dia); número do despacho; nome dos despachantes; proveniência (Direitos por entrada, saída- nacional e estrangeiro; tomadias; multas; 5% e etc); e quantias. Do lado da despesa - datas (ano, mês e dia); aplicação (saldos, restituições, despesas várias, entregas no cofre central de Beja, e etc.); número de documentos e quantias.
Estes mapas terminam com a assinatura do diretor, do escrivão da receita e do tesoureiro.
No final de cada livro encontra-se um termo desta escrituração assinado pelo escrivão.