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Livros cujos termos de abertura e encerramento, e rubricas, são da responsabilidade do prefeito da Província Ocidental dos Açores, Luís Pinto de Mendonça Arrais (1833-1836). Estes livros também identificados como de receita e despesa do cofre da Recebedoria Geral da Província Ocidental dos Açores, serviram para neles ser feito o registo dos movimentos do cofre, cuja responsabilidade era do recebedor geral. Com a escrituração organizada por colunas, contendo no fólio do lado esquerdo a Receita e do lado da direita a Despesa. Da parte da receita regista-se a data (ano, mês e dia), a identificação da proveniência (indivíduos ou entidades), número de ordem, importâncias (em metal, em papel e totais). Da parte da despesa regista-se igualmente a data (ano, mês e dia), o destinatário (indivíduos ou entidades e correspondente número de ordem), número do despacho, importâncias (em metal, em papel e totais). Encontram-se aqui registadas as receitas provenientes: dos contratos das imposições da Ilha Graciosa; das sisas do concelho da cidade de Angra; arrematação dos dízimos gerais de Angra; retorno de dinheiros não despendidos em despesas; excessos das arrematações; foros do Convento de S. Gonçalo; direitos reunidos recebidos pela Alfândega de Angra; emolumentos cobrados na Secretaria Geral da Prefeitura; arrematações do Convento, casas, cerca e igreja onde habitavam a s religiosas da Graça; contrato do tabaco da comarca de Angra; dotes para para o Convento da Luz na Vila da Praia; foros do extinto Convento da Conceição; renda dos armazéns do extinto hospital da Misericórdia; contrato da dízima da fava, feijão laranja e fruta de espinho dos Ramos da Calheta; arrematação dos dízimos gerais da ilha Terceira; imposição das tabernas; imposição das carnes; propriedades foreiras à Fazenda Pública; bens de capelas incorporadas na Fazenda Pública; rendimento de selos; juros vencidos pertencentes aos bens que foram da capela de Nossa Senhora da Conceição, ereta no extinto Convento de S. Francisco da vila da Praia; do recebedor da Santa Casa da Misericórdia de Angra dos bens pertencentes ao extinto Convento de Jesus da Vila da Praia; produto arrecadado pelo delegado da comarca da Horta (dízimos, selos de papéis, subsídio literário, alfândegas, sisas, barcos de pesca, imposições, laudêmios, conventos, arrojos de mar, administração do tabaco, 5 réis da carne, despesas judiciais, décima); produto arrecadado pelo sub-delegado da Ilha Graciosa (sisas, selos, barcos de pesca, conventos, multas judiciais, cativos, décima dos prédios urbanos), entre outras. Encontram-se aqui registadas as despesas: pelo delegado da comarca da Horta (Para com o Ministério do Reino - instrução pública, empregados da sub-prefeitura, despesas de expediente, obras civis; para com Ministério da Fazenda - Despesas da Fazenda, custas a escrivães, foros que a Fazenda paga, fretes, adjudicações; para com Ministério da Guerra - Soldos a oficiais, despesas militares, cornetas e tambores, presídio militar, ajustes das contas de militares, presos políticos, luzes para guardas e quartéis, fretes; para com Ministério da Marinha - soldos, rações, fornecimento a embarcações; para com o Ministério Eclesiástico e de Justiça - congruas, guizamentos, religiosas, despesas com o culto, religiosos, empregados da justiça; pelo almoxarife do Castelo de S. João Batista para abastecimento das tropas; a religiosos do extinto Convento de S. Francisco da vila do Topo da Ilha de S. Jorge, por prestações vencidas; aos empregados civis, oficiais reformados e pensionistas; às religiosas dos extintos conventos a suas pensões; aos comandantes militares para pagamento das praças; entre muitas outras despesas.
Contém uma guia processada por este Governo Civil de uma entrega feita nos cofres da recebedoria do concelho da Praia da Vitoria.
Livros cujos termos de abertura e encerramento, bem como as rubricas, são da responsabilidade do recebedor geral da Recebedoria da Província Ocidental das Ilhas dos Açores, Francisco de Meneses Lemos Carvalho. Estes livros também identificados como "Livro A", foram feitos e enviados aos recebedores dos concelhos da vila de Santa Cruz da Graciosa, da vila das Velas da Ilha de São Jorge e o da Vila da Praia da Ilha Graciosa, para neles escriturarem, no 4º ano administrativo, os rendimentos públicos dos mesmo concelhos. Aqui encontram-se registadas, sob a forma de recibo, as importâncias recebidas pelos recebedores dos concelhos. Cada fólio está dividido em duas partes, do lado da esquerda dessa mesma folha encontra-se o recibo que contém a rubrica do recebedor geral junto ao número do fólio, tendo no topo, ao centro, o número de recibo (sequêncial), seguindo o texto normalizado de recibo, identificando quem entrega, a importância (sisa, selos, multas judiciais, arrojos do mar, e etc) a proveniência, e data. Termina o registo de recibo, com destaque do montante entregue e a assinatura do recebedor do concelho. Do lado direito é cortado a outra parte da folha que corresponde ao talão do recibo.