Estes livros têm os termos de abertura e encerramento, bem como rubricas, da responsabilidade do diretor da Alfândega de Angra e do subdiretor da alfândega da Ilha Graciosa.
A escrituração, organizada por colunas para o deve e haver do recebedor da alfândega pelos despachos verificados. Contém do lado do deve: a data (ano, mês e dia), o registo do que se recebera de determinados despachante (direitos de entrada, direitos de saída, 7%, 5% adicional, 5%, arrematações), e os montantes. Do lado do haver: a data (ano, mês e dia); o registo das entregas feitas (cofre da recebedoria do concelho de Santa Cruz), o número do recibo e montantes. No final de cada mês, bem como no final do ano económico, é feito um termo assinado pelo subdiretor e recebedor e pelo escrivão da receita.