Tem junto cópia dos documentos comprovativos da petição:
- Carta de arrendamento de D. Pedro de Lencastre, marquês de Abrantes, a Melo Neiva e Companhia, casa de negócio da Praça do Porto, por doze anos, dos seus morgados e comendas, com seus frutos, foros e rendimentos, datada de 4 de maio de 1798;
- Carta de confirmação e prorrogação do dito arrendamento a D. Ana Perpétua de Barros e Lemos, viúva de António Teixeira de Meio, seu filho, João Teixeira de Meio, António Martins da Hora, e ao sobrinho deste, Vicente Martins da Hora, datada de 2 de julho de 1805;
- Carta de transação, desistência e consignação entre D. Maria Joana Xavier de Lima, marquesa de Abrantes, e a viúva Melo e Filho, e seu sócio, Vicente Martins da Hora, sobre as rendas da Casa de Abrantes, datada de 20 de junho de 1810;
- Sentença cível de condenação de preceito a favor e a requerimento da viúva Meio e Filho contra D. Pedro, marquês de Abrantes, e D. José, seu filho, datada de 27 de junho de 1815;
- Certidão das provisões com que foi instalada novamente a administração concedida à Casa de Abrantes; datada de 22 de dezembro de 1826;
- Certidão dos autos de execução de sentença a favor dos herdeiros de Bernardo José Basto contra o Marquês de Pombal, datada 15 de setembro de 1827;
- Portaria da Infanta Regente, em nome do Rei, para que o corregedor do Cível da Corte informasse com seu parecer ouvindo a Junta Administrativa, datada de 27 de setembro de 1827.