O instrumento de transação e amigável composição é datado de 27 de maio de 1750.
Tem junto os seguintes documentos:
- Procuração do Conde de Vila Nova ao reverendo Dr. Manuel de Almeida Carvalhais e a Clemente da Fonseca, para tomarem posse de dois prazos com suas casas, vendidos por D. Felícia Leonor de Andrade Varona, e suas irmãs, datada de 11 de junho de 1750;
- Auto de posse dos referidos prazos, datado de 12 de junho de 1750;
- Traslado do conhecimento do depósito das benfeitorias para entrar na posse da dita Quinta, datado de 29 de maio de 1750;
- Traslado do conhecimento do depósito de 1.000.000 réis da compra da dita escritura, datado de 4 de novembro de 1773;
- Sentença cível a favor dos Administradores da Casa de Vila contra D. Francisca Damiana Manrique de Lara, sobre a extinção da dívida de 1.000.000 réis, preço da compra de 2 prazos, junto à Quinta do Paraíso, datada de 18 de dezembro de 1773. Tem selo de chapa;
- Certidão do escrivão das Capelas por que consta julgar-se abolida a Capela de Brites Gomes Ginés de Varona, a que pertenciam 1.000.000 réis, preço dos prazos sitos na Quinta do Paraíso, datada de 20 de outubro de 1775.