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A quitação refere a Bula do Papa Alexandre VI que definia que os Cavaleiros da Ordem de Cristo deveriam dar 3 quartos da quantia de 1 ano de benefícios, comendas e tenças que tivessem para sustentarem as despesas das obras do Convento de Tomar. Autenticado por um selo de chapa.
Auto de posse da Quinta da Gouxaria em 10 de agosto de 1651 (f. 14-14v); terras do prazo chamado de Joana Vaz no Campo de Ariel tiradas do Tombo do Mosteiro de Alcobaça (f. 16), Certidão da entrega no cartório da Câmara da vila de Santarém, do traslado autêntico da instituição e compromisso do citado Morgado (f. 18-18v), índice dos documentos relativos à Goucharia (f. 19 v), compras feitas por D. Fernando de Mascarenhas, documentos relativos ao casal de Ariel, índice dos "Papéis pertencentes ao Morgado [chamado da Torre] que fez o senhor D. Fernando Mascarenhas e a senhora D. Filipa da Silva e o contrato da Capela do Mosteiro da Serra" (f. 44). Instituição do Morgado por D. Fernando Mascarenhas, 1.º Conde da Torre, e por sua mulher, D. Filipa da Silva, em 1 de agosto de 1572, para que de si ficasse alguma memória, e havendo respeito aos morgados serem muito necessários e proveitosos para a Casa e sustentação da linhagem, onde foram integrados a Torre das Várzeas, no termo da vila de Ponte de Sôr, a quinta das Chantas, no termo de Santarém, as casas da freguesia de Marvila de Santarém, e outros bens, assinado por ambos; Confirmado e rectificado na casa de D. Fernando Mascarenhas, em Santarém em 5 de julho de 1574. Primeiro sucessor mencionado D. Manuel Mascarenhas seu filho (f. 45-53). "Satisfação da legítima e anexação das terças" (f. 55). Documentos que dizem respeito à certidão, datada de 10 de agosto de 1608, da instituição de capela para sepultura, por D. Fernando Mascarenhas, 1.º Conde da Torre, e por sua mulher, D. Filipa da Silva, em 8 de abril de 1568, na capela mor do Mosteiro de Nossa Senhora da Serra, no termo de Santarém, o que foi autorizado por Frei Francisco Foreiro, mestre em Teologia e Provincial da Ordem de São Domingos (f. 64-69). Documento da Instituição mandado lançar na Torre do Tombo por Alvará do Rei datado de 18 de outubro de 1597 e a petição de D. Manuel Mascarenhas, e certidão do registo no Livro 13 da Comarca Estremadura, f. 221, datada de 20 de abril de 1598, do Doutor Rodrigo Homem, desembargador, corregedor do crime na Corte e Casa da Suplicação que então tinha o cargo de Guarda Mor da Torre do Tombo, sendo escrivão, Luís d' Alvarenga Figueira (f. 70). Documentos de D. Fernando Mascarenhas, 1.º Conde da Torre, entre eles a Verba do Inventário dos bens que ficaram por sua morte nomeando o filho D. João Mascarenhas, Conde da Torre, nos prazos que declara em 12 de Outubro de 1651. Documentos de D. João Mascarenhas e de sua mulher, D. Madalena de Castro relativos a emprazamento da courela de Joana Vaz feito pelos Padres do Mosteiro de Alcobaça (f. 150-185), entre outros registos. Tem índice. Encadernação em pergaminho com atacas.
Menciona as mercês de possuir " a fortaleza de Sofala por 3 anos na vagante dos providos para que nomeasse nela a Condessa sua mulher ou filha", "2 hábitos da ordem de Cristo para as pessoas que nomeasse", "a futura sucessão [...] da Comenda de Santa Maria de Beja da Ordem de Avis que tinha Pedr[o] Afonso de Aguiar", entre outras. Na certidão referida, cita-se a disposição régia para que o Conde fizesse "a jornada do Brasil, com título de Vice-Rei e Capitão-general", a qual estivera a cargo de D. Fradique de Toledo e do Marquês de Velada.
Ordena que os vassalos não possam comprar ou vender canela, que os oficiais das embarcações sejam portugueses e que os seus capitães sejam nomeados por aqueles e por si aprovados.
A Patente visou recompensar D. João de Mascarenhas pelos serviços prestados no Alentejo, como Mestre de Campo de um Terço de Infantaria, com que governou a praça de Campo Maior. Refere que acompanhou o exército nas duas campanhas de 1657, em Olivença e Badajoz. Autenticado por um selo de chapa.
A escritura data de 1651. Nesta, é referido que, em virtude da celebração do matrimónio, D. Fernando de Mascarenhas, Conde da Torre, renunciava ao título em favor de seu filho.
O Codicilo indica que D. João Mascarenhas tinha feito um testamento em 10 de Abril de 1657, mas devido ao falecimento de um dos testamenteiros, o Conde de Penaguião Camareiro-mor, seu cunhado, e ao nascimento de um filho, D. Filipe, foi decidido fazer esta adição. Refere, ainda, que caso falecesse na praça de Entre-Douro e Minho, longe de sua casa, que o depositassem na Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Matosinhos, na mesma sepultura de D. Joana de Castro, sua sogra. Tem registado que o testamento de 10 de Abril não existia, nem o que foi feito ao tempo da morte do Marquês, em Setembro de 1681, de acordo com uma carta da Condessa de Assumar, sua filha, e por outras do Capitão Manuel Jorge, seu procurador. Apresenta os selos de lacre.
As certidões referem que D. João Mascarenhas foi baptizado na Ermida de Jesus, a 18 de Julho de 1633.