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D. Diogo Fernandes de Almeida, Alcaide-Mor de Santarém, Golegã e Almeirim, irmão do 1.º Conde de Assumar e filho de D. João de Almeida, fidalgo da Casa Real e neto de D. Lopo de Almeida.
D. Luísa Tavares de Noronha, era filha do 2.º Conde de Assumar.
D. Fernando de Almeida, filho do 1.º Conde de Assumar, D. Pedro de Almeida, fidalgo e Vedor da Casa Real, e neto de D. João de Almeida. Foi Cónego na Sé da cidade de Coimbra, e Deputado da Junta dos Três Estados. Morreu em 1712.
D. Lopo de Almeida, Comendador de Loures na Ordem de Cristo. Casou com D. Joana de Portugal.
D. Diogo Fernandes de Almeida Portugal, era filho do 2.º Conde de Assumar, D. João de Almeida, moço fidalgo e Vedor da Casa Real, e da condessa de Assumar, D. Isabel de Castro, filha dos marqueses de Fronteira. Foi Deputado do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa e tesoureiro mor na Sé de Leiria. Nasceu em 1698. Faleceu em 1752.
D. Manuel de Portugal, ou D. Manuel de Almeida, era filho do 2.º Conde de Assumar, D. João de Almeida, fidalgo e Vedor da Casa Real, e da condessa de Assumar, D. Isabel de Castro, filha dos marqueses de Fronteira, e neto de D. Pedro de Almeida, que também foi vedor da Casa Real. No testamento seu pai diz que foi cavaleiro da Ordem de São João de Jerusalém de Malta.
D. António de Almeida, era filho do 2.º Conde de Assumar, D. João de Almeida, fidalgo e Vedor da Casa Real, e da condessa de Assumar, D. Isabel de Castro, filha dos marqueses de Fronteira, e neto de D. Pedro de Almeida, que também foi Vedor da Casa Real. Foi porcionista no Colégio de São Paulo da Universidade de Coimbra e arcediago de Valdigem na Sé de Lamego. Nasceu em 1705. Morreu em 1754.
D. João de Almeida, 2.º Conde de Abrantes. Casou com D. Inês de Noronha.
D. Pedro de Almeida, filho de D. Lopo de Almeida, foi Presidente do Senado da Câmara, Alcaide-mor de Torres Novas, Comendador de Loures na Ordem de Cristo. Casou com D. Maria Coutinho.
D. Luís de Almeida, era filho do 3.º conde de Assumar, D. Pedro de Almeida, fidalgo escudeiro e vedor da Casa Real, e de D. Maria Josefa Nazareth de Lencastre ou D. Maria de Lencastre, filha dos condes de Vila Nova. Foi neto do Conde D. João de Almeida. Nasceu em 1731.
Segundo D. Pedro de Almeida (em registo no documento Casa Fronteira e Alorna, n.º 75, doc. 31.9) João Álvares de Almada foi o fundador da Casa e Morgado de Almada. João Álvares de Almada e Maria Fogaça foram pais de D. Leonor Fogaça que casou com João de Melo por contrato celebrado a 20 de Julho de 1517 (doc. 31.1). Foi sepultado no jazigo antigo à entrada da Igreja de Santa Maria do Castelo de Almada, em uma campa grande de pedra lisa "talhada de letras góticas". (doc. 31.9) João Álvares de Almada foi bisavô de D. Madalena de Tavares de Vilhena. De acordo com o inventário L505, o Morgadio dos Tavares foi instituído por Francisco de Sousa Tavares. Francisco de Sousa Tavares foi sepultado com D. Maria da Silva, sua mulher, na capela mor da Igreja de Santiago de Almada. Foram pais de D. Madalena Tavares de Vilhena. D. Madalena de Tavares de Vilhena casou em primeiras núpcias com D. João de Portugal de quem teve uma filha, D. Joana de Portugal, sua herdeira universal (doc. 31.4). Casou em segundas núpcias com Manuel de Sousa Coutinho. D. Joana de Portugal casou com D. Lopo Almeida. Foram pais de D. João de Almeida. D. Madalena Tavares de Vilhena foi bisavó de D. Pedro de Almeida (doc. 31.9).
D. João de Almeida, 2.º Marquês de Alorna, 4.º Conde de Assumar. Nasceu em 1726. Casou com D. Leonor de Távora. Morreu em 1802. De acordo com o documento Casa Fronteira e Alorna, n.º 125, doc. 20, por Declaração da rainha D. Maria I da inocência do marquês de Alorna foi restituído às honras e liberdades que por direito e pelo seu nascimento lhe competiam, após averiguação feita por uma Junta de Ministros com a assistência do Procurador da Coroa. De um registo autógrafo de D. João de Almeida e Portugal (Casa Fronteira e Alorna, n.º 123, doc. 16.23) se tira a seguinte memória: «Pela verba do testamento de meu Avô fui eu o herdeiro da remuneração dos seus serviços, e de tal forma estavam constituídos os alvarás desse despacho, que desde logo poderia entrar nos bens da Coroa e Ordens se me não fizesse impedimento a isso a posse de meu Pai [...]». Conta a sucessão dos acontecimentos: a sentença de justificação que tirou após o falecimento do Pai, «as moléstias gravíssimas da Marquesa, reputada então por tísica e mandada pelos médicos para Beja. Tendo as coisas nestes termos fui preso em segredo. A Marquesa também presa em um convento, cheia de moléstias e de pesares, que a reduziram ao maior abatimento de saúde. A minha Casa ficou seis meses sem dono totalmente exposta ao primeiro capiente [?], depois dos quais apareceu um Decreto do senhor rei D. José, constituindo minha Mulher administradora dos meus bens. Por mais que ela se quisesse valer dessa autoridade, não se seguiu daí nenhum proveito porque os seus achaques fazendo-se cada vez mais ferozes, lhe causaram a poucos passos uma paralisia universal, que lhe durou mais de seis anos. Nesse intervalo, de um tormento inaudito foi sacramentada e ungida muitas vezes [...] Não lhe sendo concedida licença para ir às Caldas [...] A experiência lhe estava mostrando, que sendo Mulher e desamparada, estando presa com moléstias que indicavam breve duração, e sendo da Família sobre que tinha caído o anátema, era tratada como criança e enganada por aqueles que lhe deviam obedecer. Nestes termos recorreu à Corte, para que passasse para outra pessoa a administração de que estava encarregada. Instou por isso mesmo muitas vezes, mas passaram cinco anos primeiro que o conseguisse, e fosse nomeado em seu lugar Inácio Pedro Quintela. Este administrador, ainda que muito bom pela sua probidade, e a sua inteligência, era muito ocupado com os seus próprios negócios. Trazia contratos da Fazenda Real, e era empregado em coisas tocantes ao comércio deste Reino, que lhe levavam a maior parte do tempo. Entrando às cegas no governo da minha Casa, era natural que se informasse com aqueles mesmos que a essas horas por negligência, e falta de consciência, tinham deixado dissipar os bens da testamentaria de meu Pai. Desde o princípio da administração, já estavam roubados todos os bens móveis, assim em Lisboa, em Almeirim, e Almada, e o administrador não teve que fazer arrecadar senão as poucas coisas, que os ladrões, por desprezo e falta de inteligência não quiseram furtar. Também tiveram a precaução de sumir a maior parte dos inventários e das avaliações pertencentes à testamentaria de meu Pai, para que instando eu do Forte da Junqueira, para que minha Mulher requeresse ao administrador a brevidade possível, na conclusão daquela testamentaria, não foi possível conseguir-se. A minha Casa sem os bens da Coroa e Ordens, e com tantas dívidas, que obrigavam a haver consignações, estava reduzida a um pequeno rendimento, e não tinha sido nunca possível conseguir que continuasse o encarte das comendas, e dos mais bens, em cuja acção estava eu quando fui preso [...?] se prova pela perda de quase todos os meus papéis na Secretaria de Estado, e a sua renovação pelos registos. A razão do marquês de Pombal, contra a continuação do encarte consistia em que durante a minha prisão se não podia fazer acto nenhum público em meu nome. Os bens que restavam da minha Casa eram poucos, e tirados os alimentos necessários para minha Mulher e meus filhos, ficava uma pequena quantidade para pagamento das dívidas, e dos seus juros. O administrador neste aperto, querendo por uma parte satisfazer os credores, e pela outra desejando fazer bem à minha Casa, procurou alguma cobrança dos caídos das comendas. Não o pôde nunca conseguir, e antes pelo contrário o marquês de Pombal nos últimos [anos ?], teimou que em certas tenças em que já estaria encartado, se não cobrasse [toda?] sua importância, sem ser apresentada da minha parte, a certidão de vida, que só ele podia passar. Nos bens de raíz da minha Casa, não havia meios para remediar estragos, quanto mais para fazer benfeitorias, houve ruínas grandes, houve descuidos enormes, e o certo é que de lucros cessantes, e danos emergentes, se podia fazer uma conta sumamente avultada. Neste estado achei eu a minha Casa ao sair da prisão [em 30 de março de 1777], aonde estive dezoito anos e meio em segredo, mas entendendo eu que com o dinheiro do depósito podia conseguir bastante remédio dos males passados, fui logo conhecendo a falência que costumam ter essa casta de contas lançadas de longe, que primeiramente, foi-me preciso comprar tudo o que era preciso para uma casa de família numerosa, tive que [...] encarte dos bens da Coroa e Ordens e essa diligência durou dois anos pelas dificuldades que se encontraram na renovação dos meus papéis foi-me preciso nesse tempo valer-me do dinheiro do depósito, e causar-lhe uma diminuição considerável. Tive também que acudir a ruínas dignas de reparo, e a outras que se achavam eminentes.Tive outras despesas que fazer que não pude evitar: tive que dar estado a meus filhos, que até ali estiveram para isso impedidos, e é também de notar, que enquanto as comendas foram administradas pela Coroa, não se fez obra nenhuma nas igrejas, nem nas casas dos párocos, e todas as ruínas de esses edificíos, estiveram esperando o meu encarte para serem reparadas. Além disto se deve advertir, que na primeira conta do Erário, faltavam trinta e quatro contos de réis dos rendimentos das comendas e mais dois contos que importaram as propinas da Mesa da Consciência e Ordens em prémio dessa administração. Para essa cobrança, que não tinha podido fazer um Tribunal Régio, fui eu remetido para os devedores, entre os quais, havia alguns fugidos, outros mortos, e outros falidos, mas passados anos houve nesta matéria alguma providência, apesar da qual posso mostrar, que além do dinheiro que entrou no Erário, e o que eu tenho cobrado por pequenas parcelas, que tiveram muito pouca serventia, ainda se me resta a dever perto da metade. Sem embargo de tudo isto, tenho pago pouco mais ou menos cem mil cruzados das dívidas de meu Pai, como posso mostrar pelas escrituras resgatadas, e posso também fazer evidente que foi com dinheiro meu, sem entrar nisso nenhuns bens pertencentes à testamentaria de que fui encarregado, e nessa matéria tiveram bom jogo contra mim os credores, porque o meu cartório, assim como todas as mais coisas pertencentes à minha Casa, experimentou as mesmas revoluções. Fundado nestas razões, e nas que nesta matéria podiam obrigar à minha consciência, tive a honra de pôr na presença da Rainha minha Senhora, que de todas as perdas procedidas da minha dilatada prisão, a que me parecia mais estranha, era a dos rendimentos das comendas em que me não deixaram encartar, administradas por um Tribunal Régio ao qual não faltava, nem outro nenhum meio para uma exacta administração. Nas mãos da Justiça, ninguém deve padecer [?]mento algum que lhe não seja complem[mentar?] e declarando sua Majestade em um Alvará que examinado o meu procedimento, se não tinha achado em mim a menor mácula, parecia de razão, que sobre tantas perdas e tantos tormentos, não fosse privado daquilo que gozaria, se tivesse sido comigo mais exacta a observância da Justiça. O marquês de Ponte de Lima teve a bondade de vir à minha casa para me dizer que a Rainha minha Senhora, tinha aceitado com muita benevolência o meu requerimento, mostrando que as minhas razões pareciam dignas da sua real aceitação, e como nesse tempo não tinha eu necessidade extrema desse cabedal suspendi a diligência da sua cobrança, e a reservei para outra ocasião. Presentemente vejo-me obrigado a falar nessa matéria, porque a minha Casa se acha dividida entre os credores [?] repartido entre mim e meu filho. Agora porém que meu filho se acha nomeado ajudante general do corpo de tropas que se manda para Castela, e que para as equipagens necessárias da graduação em que ele se acha lhe serão precisos pouco mais ou menos oito mil cruzados, desejaria que este cabedal saísse dos caídos das comendas, a que me parece que tenho direito pelas razões que ficam ditas, e que o príncipe meu senhor, tivesse a bondade de ordenar, que se entregassem a meu filho, advertindo que a não serem precisos, para serem gastos no serviço de sua Alteza, continuaria eu ainda muitos mais anos sem falar nesta matéria».
D. Francisco de Almeida Mascarenhas era filho do 2.º Conde de Assumar, D. João de Almeida, Vedor da Casa Real, e da condessa de Assumar, D. Isabel de Castro, filha dos marqueses de Fronteira. Nasceu em 1701. Foi Deputado do Santo Ofício na Inquisição de Lisboa e arcediago na Sé de Viseu. Morreu a 18 de outubro de 1745. Pelo documento Casa Fronteira e Alorna, n.º 75, doc. 10.4 conhecemos as disposições do testamento: se falecesse em Almada seria enterrado no Convento de São Paulo, no lugar onde estava enterrada a sua avó; se falecesse em Lisboa, seria enterrado no Convento da Trindade, na capela dos pais. Nomeou por herdeiro o sobrinho D. João, conde de Assumar, estabelecendo que tudo o que lhe coubesse vinculasse em Morgado como condição, «que o instituíu o senhor D. Fernando no seu codicilo». Foram testamenteiros o Principal D. João de Melo e o desembargador Inácio da Costa Quintela, corregedor do crime da Corte e Casa. Escrito e assinado pelo padre João Baptista da Congregação do Oratório e pelo testador. Aprovado em Almada, na quinta do testador, e reconhecido o seu sinal, em 11 de outubro de 1745.
D. Pedro de Almeida, filho de D. João de Almeida [falecido em 1661], nasceu no mês de março de 1630. Foi o 1.º Conde de Assumar, Senador da Casa Real, Comendador de Loures e de São Salvador do Souto na Ordem de Cristo. Nos anos de 1640, 1644, 1645, 1647, 1649, 1650, serviu sucessivamente no terço de seu pai, na armada, no exército, participou com o seu terço em campanhas e tomadas no Alentejo e Badajoz. Recebeu ordens para marchar para Lisboa em 1657. Deixou o terço em 1659. Começou a servir o ofício de Veador da Casa Real em 1661. Casou com D. Margarida de Noronha. Foi Vice-Rei e capitão Geral da Índia. Morreu em Goa em 22 de março de 1679. Do documento Casa Fronteira e Alorna, n.º 100, doc. 7.23.1 se tira: «[...] quanto sentimento nos causou a ausência de sua excelente presença, tantas saudades nos motivou a vista de seus ossos: e a não ser vossa senhoria [D. João de Almeida 2.º conde de Assumar] que pedia esta prenda, não largaríamos por nenhum caso esta jóia, tanto de nossa estima que do coração a teremos sempre por lembrança [...]». Na carta do padre capelão Francisco Mendes, da Companhia de Jesus, de 12 de janeiro de 1682, sabemos que o caixote dos ossos de D. Pedro de Almeida, vindo quebrado de Moçambique, foi mandado fazer de novo, forrado e metido dentro de outro caixote breado, acabando por ser entregue ao tanoeiro João Ribeiro e ao despenseiro Simão Ferreira a quem foram confiados outros caixões, com a incumbência de os entregarem ao padre Adrião P[.º], procurador da província de Goa em Lisboa.
Segundo Ana Leal de Faria, D. João de Almeida, 2.º Conde de Assumar, nasceu a 26 de janeiro de 1663. Era filho de D. Pedro de Almeida Portugal, 1.º conde de Assumar, vice rei da Índia (1677) e de D. Margarida André de Noronha, filha dos primeiros condes da Torre, e irmã do 1.º conde de Sarzedas. Casou com sua prima, D. Isabel de Castro, filha dos primeiros marqueses de Fronteira, que serviu como dama da Rainha e da Infanta, já defuntas, antes de casar com D. João de Almeida seu primo (Casa Fronteira e Alorna, n.º 100, doc. 7.8). Fez testamento escrito e assinado pela própria, com aprovação em 15 de Maio de 1714, na presença de vários criados e do capelão, o qual foi aberto em 14 de janeiro de 1724 (Casa Fronteira e Alorna, n.º 100, doc. 7.17). Os documentos mencionam também que: Foi armado cavaleiro da Ordem de Cristo, recebendo o hábito na Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Lisboa, em outubro de 1671 (Casa Fronteira e Alorna, n.º 100, doc. 7.11). Foi emancipado aos dezoito anos, em setembro de 1680, a seu requerimento, para poder receber e administrar os seus bens. Foi Vedor da Casa Real, começando a servir o cargo na Casa do Príncipe, em 20 de junho de 1681. Recebeu o título de conde de Assumar em sua vida em 28 de janeiro de 1694. Pertenceu ao Conselho do Rei desde 30 de agosto do mesmo ano. Do Relatório do seu desempenho durante 19 anos (de outubro de 1692 a 19 de Novembro de 1711, Casa Fronteira e Alorna, n.º 100, doc. 7.18.10) se tira: Entre outras funções públicas que desempenhou como Vedor, por ordem do rei D. Pedro II, foi encarregado da hospedagem de vários embaixadores, das disposições do agasalho da rainha de Inglaterra D. Catarina e do rei Católico Carlos III que durou perto de ano e meio (9 de março de 1704 a julho de 1705). Deputado da Junta dos Três Estados (de 4 abril de 1702 a julho de 1705, quando embarcou para Barcelona). Nomeado capitão de cavalos de uma das quatro companhias criadas para a guarda do rei D. Pedro II (em 9 de Maio de 1704). Encarregado pelo rei D. Pedro II de acompanhar Carlos III na jornada que fez às fronteiras do Reino (13 de maio de 1704), e nomeado em 14 de julho de 1705, Embaixador Extraordinário para o acompanhar na expedição que intentava fazer a Barcelona, onde esteve entre 1705 e 1712. Por falecimento do rei D. Pedro II, mediante carta credencial prosseguiu o seu cargo de embaixador extraordinário junto de Carlos III servindo-o em várias comissões como embaixador e como soldado. Esta função produziu correspondência de e para várias personalidades, um relatório do próprio, consultáveis neste fundo. Em 9 de junho de 1713: «Fim da embaixada do Ex.mo senhor conde de Assumar» (Casa Fronteira e Alorna, n.º 90, doc. 2). Gentil homem da Câmara. Mordomo Mor. Acerca desta função sabemos o que nos deixou escrito o seu neto, D. João de Almeida e Portugal, 2.º marquês de Alorna, em carta dirigida à filha Leonor: «em nossa casa havia uma colecção de todos os regimentos da Casa Real em dois tomos de folha, que meu Avô [D. João de Almeida 2.º conde de Assumar] fez para poder satisfazer às obrigações de mordomo mor, de que foi encarregado pelo rei D. João V, desde o ano de 22, que foi o da fugida do marquês de Gouveia, até ao de 33 em que morreu. Ele não era homem que se encarregasse do governo inteiro do Paço, sem saber o que havia de fazer. Era pessoa de muita exacção, e de muito método, como se vê pelas obras que se acham nos nossos manuscritos, e além de muitas luzes, era instruidíssimo em tudo o que pertence à ciência da Corte. [...]» (Casa Fronteira e Alorna, n.º 128, doc. 23). Entrou em 1721 na Academia Real de História. Em 3 de março, recebeu da parte do Rei, o pedido para comunicar os papéis e livros do cartório da Casa com interesse para os trabalhos prosseguidos pela Academia Real da História Portuguesa, solicitados por carta do conde de Vilar Maior, secretário da Academia (Casa Fronteira e Alorna, n.º 78, doc. 113). Morreu em 26 de dezembro de 1733. No testamento, D. João de Almeida pede para ser amortalhado no hábito de Nossa Senhora do Monte do Carmo quando não tenha incompatibilidade com o manto e insígnias da Ordem de Cristo de que era cavaleiro, e ser sepultado na capela que tinha no Convento da Santíssima Trindade, que era jazigo dos avós, «com toda a moderação sem nenhuma pompa». Declara ter sido casado com sua prima, a condessa de Assumar, D. Isabel de Castro, filha dos marqueses de Fronteira, de quem teve os seguintes filhos: Conde de Assumar, D. Pedro de Almeida casado com D. Maria de Lencastre filha dos condes de Vila Nova; D. Diogo Fernandes de Almeida, deputado do Santo Ofício na Inquisição de Lisboa e tesoureiro mor na Sé de Leiria; D. Francisco de Almeida deputado do Santo Ofício na Inquisição de [Lisboa] e arcediago de [?] na Sé de Viseu; D. [António] de Almeida porcionista no Colégio de São Paulo na Universidade de Coimbra e arcediago de Valdigem na Sé de Lamego; D. José de Almeida «ainda pequeno»; D. Madalena Bruna de Castro, condessa dos Arcos casada com o conde D. Tomás de Noronha: Madre Margarida do Espírito Santo religiosa de Santa Teresa no convento de Nossa Senhora dos Cardais da cidade de Lisboa; Madre soror Luísa de São José, que no século se chamou D. Luísa do Pilar, que foi dama da rainha D. Maria Ana de Áustria, que se recolheu como religiosa no convento da Madre de Deus; Madre soror Maria do Espírito Santo, religiosa domínica no convento do Sacramento de Lisboa - o dote foi pago pela Condessa sua mãe que para isso tinha procuração quando D. João de Almeida estava na Catalunha. O mesmo aconteceu com o dote de suas irmãs. D. Manuel de Almeida, cavaleiro da Ordem de São João de Jerusalém de Malta, D. Fernando, D. Francisco, D. António, D. Violante, «morreram meninos». D. João de Almeida decide que em todos os Morgados mencionados no testamento lhe deve suceder o filho mais velho, o conde de Assumar D. Pedro de Almeida (Casa Fronteira e Alorna, N.º 100, doc. 7.12.2).
D. José de Almeida, era filho do 2.º Conde de Assumar, D. João de Almeida, Vedor da Casa Real, e da condessa de Assumar, D. Isabel de Castro, filha dos marqueses de Fronteira, e neto de D. Pedro de Almeida, que também foi vedor da Casa Real. Foi cavaleiro da Ordem de Malta. Nasceu em 1714. Aviso com cópia da carta firmada pela Rainha dirigida ao Grão Mestre da Santa Casa do Hospital de São João de Jerusalém, enviando para nela servir a D. José de Almeida, filho do conde de Assumar, da Recomendação do Infante D. Francisco, e da carta do rei D. João V relativa a D. José, filho do conde de Assumar, do Conselho de Estado e Vedor de sua Casa (1727, Casa Fronteira e Alorna, n.º 79).