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Identification
Description level
Fonds
Reference code
PT/TT/IOC
Title
Inspeção dos Organismos Corporativos
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1942
Final date
1976
Dimension and support
205 u.i. (1972 proc., 246 doc., 10 liv., 12 doc. fotográficos); papel
Context
Biography or history
A Inspeção dos Organismos Corporativos foi criada pelo Dec.-Lei nº 32443 de 24 de novembro de 1942, aquando da reorganização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, de que depende. Tendo sido criado no âmbito desta entidade os Serviços de Inspeção, compreendendo entre outros, a Inspeção dos Organismos Corporativos, funciona junto da 1ª Repartição, e compete-lhe inspecionar regularmente os organismos corporativos, propondo medidas que “reputar convenientes ao seu bom funcionamento”. O Decreto-Lei nº 32443 de 24 de novembro de 1942 é regulado pelo Decreto nº 32593 de 29 de dezembro de 1942 no seu artº 68 funciona junto da 1ª Repartição, com as seguintes competências. 1ª Realizar inspecções, inquéritos, sindicâncias e exames à escrita dos organismos corporativos dependentes do Instituto (Grémios, Sindicatos, suas secções, federações e uniões, Casas do Povo e dos Pescadores) para apurar das ua situação financeira e da forma como observam os preceitos legais, regulamentares e estatutários e as instruções superiores; 2ª Emitir pareceres e responder às consultas sobre os assuntos das suas atribuições e proceder aos estudos e inquéritos que superiormente lhe sejam determinados; 3º Dar conhecimento superior de todas as deficiências notadas no funcionamento notadas no funcionamento dos organismos corporativos, propondo as providências que reputar convenientes para as fazer cessar e para assegurar o aperfeiçoamento dos mesmos organismos. 4º Realizar investigações e serviços de peritagem que lhe sejam solicitadas, mediante autorização superior; …” Os serviços de Inspecção é dirigido por um inspector e coadjuvado por 4 subinspecores. Pelo Dec.-Lei nº 37244, de 27 de dezembro de 1948, o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência é presidido pelo Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social. Pelo mesmo Decreto é constituída a Direção-Geral do Trabalho e Corporações, onde é integrado a Inspeção dos Organismos Corporativos, ficando a cargo de um inspector-geral “continuando com as competências de inspeção e vigilância da atividade dos organismos corporativos e propor medidas para o bom funcionamento dos mesmos”.O Dec.-Lei nº 37909, de 1 de agosto de 1950, extingue o Subcretariado de Estado das Corporações e Previdência Social e cria o Ministério das Corporações e Previdência Social, com a passagem de todos os serviços para o novo ministério. Os serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social são estruturados pelo Dec.-Lei nº 38152, de 17 de janeiro de 1951, incluindo a Direcção-Geral do Trabalho e das Corporações.Sofre novas alterações pelo Dec.-Lei nº 47193, de 10 de setembro de 1966, é criado na Direção-Geral do Trabalho e Corporações a Direção de Serviços do Trabalho e da Organização Corporativa com o seguinte argumento “no decurso dos últimos anos, um incremento considerável e sempre crescente, resultante do desenvolvimento caro do País, da multiplicação de empresas e dos organismos corporativos, da consequente extensão das normas de carater social em vigor e da maior preocupação em atender aos novos problemas que surgem no domínio do trabalho e da mão-de-obra. Quanto a estes aspectos deve referir-se a criação do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e serviços conexos, do Instituto de Formação profissional Acelerada e, mais recentemente, do Serviço Nacional de Emprego.” Pelo Decreto-Lei nº 584/73 de 6 de novembro o Ministério das Corporações e Previdência Social passa a denominar-se Ministério das Corporações e Segurança Social transitando para ele a Direcção-Geral da Assistência Social.Perante as alterações políticas da nova estrutura governativa pelo Dec.-Lei nº 488/74, de 26 setembro e “considerando a necessidade e a urgência de proceder à distribuição dos serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde pelos Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais” são integrados no Ministério do Trabalho, entre outros: “os seguintes serviços e organismos do extinto Ministério das Corporações e Segurança Social: A Direcção-Geral do Trabalho e Corporações…”.É extinto pelo Dec.-Lei nº 761/74 de 30 de dezembro “a nova legislação não atribui ao Estado o papel intervencionista e limitador de liberdade de contratação antes estabelecido pelo que nenhuma direção de serviços irá substituir as extintas Direcção de Serviços da Organização Corporativa e Inspecção dos Organismos Corporativos”.
Acquisition information
Incorporado a 11 de março de 2004, proveniente do Departamento de Estudos, Estatistica e Planeamento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
Content and structure
Arrangement
Sistema funcional
Access and use
Language of the material
Português
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