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Contém, dominantemente, as cópias de pareceres sobre as nomeações e exonerações dos cargos de direcção e equipas directivas, nos órgãos de comunicação social sobre os quais o Conselho de Comunicação Social exerce as suas competências.
Contém, também, parecer sobre o funcionamento do Conselho de Redacção da RDP-1; parecer sobre publicidade colectiva de interesse geral; parecer sobre a definição legal de "profissional da comunicação social"; e parecer sobre a incompatibilidade entre o exercício da actividade jornalística e da actividade político-partidária.
Inclui cópias do Diário da Assembleia da República.
Contém as seguintes recomendações numeradas: n.º 1/85 sobre a informação da RTP; 2/85 sobre a cobertura jornalística dos trabalhos parlamentares; 3/85 sobre a objectividade na informação da RDP-Antena 1; n.º 4/85 sobre o tratamento televisivo de acontecimentos relacionados com a pré-campanha eleitoral; n.º5/85 sobre responsabilidades dos chefes de turno da RDP-Antena 1; n.º 8/85 sobre o rigor de títulos jornalísticos no jornal "Correio do Minho"; n.º 9/85 ("sector público de Comunicação Social e as comunidades portuguesas no estrangeiro"); n.º 10/85 sobre pouco espaço cultural português na RTP; 11/85 sobre cobertura noticiosa da RTP; 12/85 ("Identificação rigorosa dos autores literários do programa 2 da RDP; 13/85 sobre a situação da comunicação Social; 14/85 ("presença do SINDE na RTP"; 15/85 ("Regras básicas para o tratamento jornalístico de candidaturas eleitorais na fase pré-campanha"); 16/85 ("Recurso do Sporting Clube de Portugal em matéria de direito de resposta à RTP"); n.º 17/85 (" Conselho de Comunicação Social e a discriminação de candidatos presidenciais na RTP"); n.º 18/85 ("Cobertura de actividade sindical pela RTP"); n.º 1/86 sobre a RTP; n.º 2/86 ("A forma de apresentação do filme "A Revolução de Maio" na RTP"); n.º 3/86 ("Recolha de imagens dos trabalhos parlamentares"); n.º 4/86 ("Direito de Antena da RTP/Madeira às Associações Patronais e profissionais"); n.º 5/86 ("Publicações de sondagens") para todo o sector público; n.º 6/85 ("A informação da RTP e declarações do Primeiro-Ministro"); 7/86 ("Ao 'Comércio do Porto': Rigor, objectividade e exercício do direito de resposta").
Contém, igualmente, algumas recomendações gerais ao sector público da comunicação social, bem como à Assembleia da República, não numeradas; propostas de deliberações; documentos de divulgação; cópias de Diário da República e do Diário da Assembleia da República.
Inclui, ainda, uma proposta do Conselho de Comunicação Social à Assembleia da República, de designação de Vítor Manuel da Fonseca, para o cargo de chefe dos serviços de apoio ao Conselho de Comunicação Social (indeferida).
Contém duas directivas de 1984 (não numeradas), uma sobre queixa do jornalista Fialho de Oliveira, outra sobre o estatuto editorial das publicações periódicas informativas do sector público da comunicação social. Contém, ainda, as seguintes directivas: n.º 1/85; 2 e 3/85 ("Comparência de membros do Conselho de Administração da Empresa do Jornal de Noticias SARL e comparência do director do "Jornal de Noticias" perante o C.C.S."); n.º 4/85 ("Debate entre dirigentes políticos na RTP"); n.º5/85 ("Resposta do Conselho de Comunicação Social ao Concelho de Gerência da RTP"); n.º 6/85 sobre o caso de Dinah Alhandra; n.º 7/85 (" Suspensão de onde média do programa 2 da RDP"); n.º 1/86 ("Tratamento jornalístico das candidaturas presidenciais"); n.º 2/86 ("A RTP e a cobertura dos trabalhos parlamentares"); n.º 1/87 ("Acções publicitárias do Governo e da Administração Pública"); n.º 2/87 ("O CCS e as pré campanhas eleitorais para as eleições legislativas e para o parlamento europeu"); n.º 1/88 ("O CCS considera ferida de ilegalidade a exoneração da direcção de Dinis Abreu, Helena Marques e Mário Bettencourt Resendes").
Inclui documentação de divulgação, cópias do Diário da República e do Diário da Assembleia da República.
Contém as seguintes recomendações:
- À RTP - n.º 2/87, sobre "O pluralismo na informação do Centro Regional da RTP/Açores"; n.º 3/87 "O confronto das diversas tendências na informação do Centro Regional da RDP/Madeira e do Centro Regional da RTP/Madeira"; n.º 4/87 "À RTP, quanto ao critério de auscultação de forças políticas"; n.º 5/87 "À RTP, relativo à omissão cometida quanto à CGTP-IN"; n.º 6/87 "À RTP-EP, quanto à cobertura jornalística do diferendo entre o Sr. Eng.º Nuno Abecasis, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, e membros da Associação de Arquitectos Portugueses"; n.º 7/87 "A RTP e a auscultação das forças políticas com representação parlamentar"; n.º 10/87 "Comportamento da RTP quando da campanha eleitoral para FPF [Federação Portuguesa de Futebol] "; 1/88 "À RTP: distinção entre notícia e opinião"; n.º 2/88 "À RTP: cobertura de actividades sindicais"; n.º 3/88 A RTP e a cobertura da greve geral do dia 28"; n.º 4/88 "O comportamento da direcção de Informação da RTP-EP perante críticas do presidente do CDS"; n.º 5/88 "A RTP-EP deve transmitir os progressos proibidos na série "Humor de Perdição""; n.º 7/88 "O CCS e queixas do PRD contra a RTP-EP"; n.º 1/89 A RTP e a divulgação de notícias relativas a alegados aumentos de médicos com vínculo ao Estado"; n.º 3/89 "A RTP e a cobertura jornalística de actividades do CDS"; n.º 4/89 "A RTP e a cobertura jornalística de um debate parlamentar sobre o Ensino Politécnico";
- À RDP - n.º 8/89 "Ao Centro Regional da RDP-Madeira: Direito de resposta do CDS/Madeira e uma declaração política do Sr. presidente do Governo Regional";
- Ao "Jornal da Madeira" - n.º 1/87 "A publicidade e o sector público de comunicação social"; n.º 8/87 "Os órgãos do sector público da comunicação social e a crise politica"; n.º 9/87 "O Comércio do Porto e as pré-campanhas eleitorais"; n.º 6/88 " O CCS e as campanhas eleitorais para a Assembleia das regiões autónomas da Madeira e dos Açores"; n.º 8/88 " O Jornal da Madeira e a campanha eleitoral para a Assembleia Regional"; n.º 2/89 "O Jornal da Madeira e uma queixa do PCP-Madeira"; n.º 6/89 “O Jornal da Madeira e uma falta de rigor, objectividade de informação"; n.º 7/89 "O Jornal da Madeira e os seus deveres de pluralismo ideológico de rigor e de objectividade da informação";
- Ao “Comércio do Porto” – n.º 9/87 "O Comércio do Porto e as pré-campanhas eleitorais";
- Ao sector público da comunicação social - n.º 1/87 "A publicidade e o sector público de comunicação social"; n.º 8/87 "Os órgãos do sector público da comunicação social e a crise politica";
- Outros - n.º 6/88 "O CCS e as campanhas eleitorais para a Assembleia das regiões autónomas da Madeira e dos Açores"; n.º 5/89 "O CCS e a campanha eleitoral para o Parlamento Europeu"; n.º 9/89 "O CCS e as eleições autárquicas".
Inclui documentação de divulgação de algumas recomendações e cópias do Diário da República.
Contém cópias dos seguintes comunicados:
- Sobre a RTP - n.º 10/85; n.º 2/86; n.º 3/87; n.º 4/87; n.º 9, 10 e 11/87; n.º 14/87; n.º 16/87; n.º 22/87; n.º 1 e 2/88; n.º 6/88; n.º 10 e 11/88; n.º 1, 2, 3, 4 e 5/89; n.º 7/89 e outros não numerados;
- Sobre a RDP - n.º 12/88;
- Sobre a ANOP - n.º 6/86; n.º 9/86; n.º 12/86;
- Sobre "A Capital" - n.º 13 e 14/88;
- Sobre "O Comércio do Porto" - n.º 12/87; n.º 17/87;
- Sobre o "Diário de Notícias" e o "Jornal de Notícias"- n.º 4/86; n.º 5/86; n.º 5/87;
- Sobre os órgãos de comunicação social nas Regiões Autónomas - n.º 18/87; n.º 3, 4, 5/88; n.º 7 e 8/88; n.º 15/88;
- Sobre a nomeação, exoneração ou eleição para cargos - n.º 4/85; n.º 11/85; n.º 10/86; n.º 8/87; n.º 15/87; n.º 19/87;
- Sobre o CCS - n.º 5/85; 9/85; n.º 1/86; n.º 7/86; n.º 8/86; n.º 11/86; n.º 6/87; n.º 9/88 e outros, não numerados;
- Outros sobre a comunicação social - n.º 6/85; n.º 8/85; n.º 3/86; n.º 13/87; n.º 21/87.
Contém, ainda, alguns comunicados alusivos ao falecimento de membros do Conselho de Comunicação Social ou de jornalistas - n.º 7/85; n.º 1 e 2/87; n.º 6/89; e ainda, comunicado não numerado referentes a Fernando Abranches-Ferrão e a Norberto Lopes.