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Excerto de texto sobre a situação de Portugal.
Bula pela qual, por razões de comodidade e a instâncias do Arcebispo de Braga D. Luís Pires o papa Sisto IV revoga a concessão que tinha feito ao Bispo eleito de Ceuta, João Ferraz de ficar, no futuro, a Administração de Valença na dependência direta de Roma, e determina que ficará sob a imediata jurisdição do Metropolita de Braga.
Fala de Filipe II de Espanha à Câmara de Lisboa expondo o seu desgosto pela perda de D. Sebastião e as razões subjacentes às suas aspirações ao trono de Portugal.
O povo de Lisboa exprime a sua preocupação quanto ao futuro após o desastre de Alcácer Quibir.
Cópia de carta que D. Aleixo de Meneses escreveu a Filipe II de Portugal sobre as dificuldades financeiras que atravessa.
Ordem de Filipe IV para o duque de Villa Hermosa sobre as mercês a atribuir aos portugueses que foram tomar a Baía.
Deverá tratar-se da imperatriz Isabel de Portugal, mulher de Carlos v, filha do rei D. Manuel I.
Deverá tratar-se de D. Martim Afonso de Castro, vice­rei da Índia (1605-1607).
Traslados de dois contratos estabelecidos entre o rei e o arcebispo de Braga, relativos à jurisdição da Sé. Contém a certidão do contrato feito entre D. João I, o arcebispo D. Martinho e o cabido da Sé de Braga, celebrado no pontificado do papa Bonifácio IX (1389-1404), e confirmado por Bula do papa Eugénio IV "Licet suscepti", dada em Bolonha, a 26 de Junho de 1436, 6.º ano do seu pontificado. Contém também a certidão do contrato feito entre D. Afonso V, o arcebispo D. Luís e o cabido da Sé da Braga, confirmado por Bula do papa Sixto IV "Romanus pontifex", dada em Roma, a 18 de Dezembro de 1473, terceiro ano do seu pontificado.
Regulamento da casa do arcebispo primaz de Braga, Agostinho de Jesus. Agostinho de Jesus foi arcebispo primaz de Braga de 1588 a 1609.
Trata-se dos casamentos de Filipe III de Espanha com Margarida da Áustria e de sua irmã Isabel Clara Eugénia da Áustria com Alberto Ernesto de Habsburgo, conhecido como Alberto de Áustria. O duplo casamento foi efetuado em Ferrara.
Sentença dada em 31 de janeiro de 1631: " [...] condenado que com baraço e pregão pelas ruas públicas e costumadas seja o réu arrastado e será levado para o Campo de Santa Clara aonde está a Igreja de Santa Engrácia e aí lhe serão decepadas ambas as mãos que serão queimadas à sua vista, em um mastro alto à vista de todos será posto onde será queimado vivo e seus bens que se lhe acharam serão aplicados à confraria do Santíssimo Sacramento da mesma igreja de Santa Engrácia [...]".
Descrição dos preparativos feitos para a jornada de África de D. Sebastião que o levou a Alcácer Quibir"
Trata-se de uma crítica à forma como foi preparada a jornada de Alcácer-Quibir: "Ver a pompa e aparato, matulagem e trajos desta gente, tão impróprio ao efeito do que iam que mais pareciam convidados desposórios e servidores de damas que ministro de milícia. O pior é que o grosso que isto custou foi negociado e havido por tão ruins modos e com tanto escândalo do povo secular e eclesiástico que mais se moviam a pedir justiça que vitória. Há de se notar que destes 24000 homens, os 17000 eram filhos, mas forçados e descontentes os mais deles, nem vistos, nem ouvidos de seu rei, antes odiados e mal tratados, chamados de ruim modo".
Lamenta-se, da seguinte forma a sorte de D. Sebastião: "homens que cegos de sua cobiça [...] pereceram estes com sua cobiça como pereceram com o malogrado rei os que por o tiranizar o levaram a África sem causa nem razão" e comenta-se a situação do reino de Portugal após o desastre de Alcácer Quibir.