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Sentença dada em 31 de janeiro de 1631: " [...] condenado que com baraço e pregão pelas ruas públicas e costumadas seja o réu arrastado e será levado para o Campo de Santa Clara aonde está a Igreja de Santa Engrácia e aí lhe serão decepadas ambas as mãos que serão queimadas à sua vista, em um mastro alto à vista de todos será posto onde será queimado vivo e seus bens que se lhe acharam serão aplicados à confraria do Santíssimo Sacramento da mesma igreja de Santa Engrácia [...]".
Sentença dada em 13 de outubro de 1726: " [...] com baraço e pregão pelas ruas públicas e costumadas o levem ao lugar da Ribeira, sítio determinado para o suplício dos delinquentes e nele levantado em um poste alto e se lhe ponha fogo que vivo o consuma para que dele e de sua sepultura não fique memória e outrossim o condenam em perdimento de seus bens para o fisco e Camara Real [...]".
Sentença dada em 16-- : " [...] deposto e degradado [...] de suas ordens e relaxado à justiça secular [...]". O réu foi acusado de "heresia, apostasia e de ser dogmático da lei de Moisés", bem como de sodomia. "Morreu queimado aos 5 dias do mês de Maio de 1624".
Sentença dada em 20 de novembro de 1671: " [...] condenado somente que com baraço e pregão pelas ruas públicas e costumadas seja arrastado e levado à Praça do Rossio desta cidade aonde lhe serão decepadas ambas as mãos e queimadas [?] à sua vista, e depois será subido a um mastro alto adonde morrerá morte natural de garrote [...] confiscação de todos seus bens que aplicam à Irmandade do Santíssimo Sacramento [...]".