Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

41 records were found.

Tem insertos os traslados de três Bulas: A referida bula "Dum Diversas" do Papa Nicolau V dada em Roma, a 18 de Junho de 1452 (p. 2-7). Segundo a obra "Alguns documentos do Archivo Nacional da Torre do Tombo ácerca das navegações [...]" A supramencionada Bula dirigida a D. Afonso V, rei de Portugal "concede-lhe faculdades para fazer a guerra aos infiéis, para lhes conquistar as terras, e os reduzir à escravidão, e concede igualmente indulgência plenária de seus pecados aos que saírem nas expedições contra os mouros, ou as auxiliarem com donativos. [...] ano da encarnação de 1452, sexto do pontificado de Nicolau V". Segundo a obra "Monumenta Henricina" esta Bula "[...] substituiu-a ou antecipou-se-lhe no ano de 1452 [à Bula "Romanus pontifex" do Papa Nicolau V, de 8 de Janeiro de 1454], certamente a pedido do infante D. Henrique, então violentamente acusado por João II de Castela de usurpador dos seus incontestáveis direitos ultramarinos, aliás ainda não reconhecidos pelo papa Nicolau V, só em 8 de Janeiro de 1455 havia de marcar, claramente, os de Portugal, mencionando até, nominalmente, o dito infante: 'Dilectus filius nobilis vir Henricus Infans Portugallie [...]'." A Bula "Romanus pontifex" do Papa Nicolau V encontra-se também inserta, concedendo as terras adquiridas do Cabo Bojador ao Cabo Não, e toda a Guiné. Refere o Papa Martinho V, o Rei D. Duarte, o Papa Eugénio IV, o Arcebispo de Lisboa, os Bispos de Silves e de Ceuta (p. 7-16). A Bula "Eterni Regis" do Papa Xisto IV, de 21 de Junho de 1481 (p. 16-35) acerca da qual, ainda segundo a mesma obra, se tira: "confirmando a de Nicolau V sobre as descobertas até Guiné, a de Calixto III ['Inter cetera quae' de 13 de Março de 1455], que roborando esta concedeu a jurisdição espiritual das terras, adquiridas e por adquirir desde os Cabos Bojador e Não até à Índia à Ordem de Cristo (p. 26); e confirmando outrossim um capítulo da paz entre El-Rei D. Afonso V e D. Fernando de Castela, em que este por si e seus sucessores se obriga a não perturbar os portugueses nas suas conquistas (p. 29-30)". Assina "Ia Sadoletus" [Jacopo Sadoleto]. A. de Comitibus. No verso a grande inicial "Re[gistra]ta". Selo pendente "Leo PP X" pendente por cordão de fios amarelos e encarnados (Bula solene).
O documento trasladado tem a data de Roma, 26 de julho de 1515. Mandado trasladar por Damião de Góis, guarda mor da Torre do Tombo, a Cristóvão de Benavente, escrivão do seu cargo. Assinatura do Guarda mor. Resumo: Breve do Papa Leão X por que estendeu a jurisdição ao capelão mor para ser juiz nas coisas tocantes às igejas da apresentação do rei e assim das coisas da rainha.
Da obra "Alguns documentos do Archivo Nacional da Torre do Tombo [...]" se tira: Participa-lhe que por carta do filho do sultão, escrita aos ragusinos, constava ter ele ficado vitorioso no Egipto. Se esta é verdadeira, torna-se necessário acordar finalmente do sono profundo, e unirem-se os príncipes cristãos, contra o poder do tirano, que até ameaça a própria Itália; se é falsa, cumpre aproveitar a ocasião, em que a Turquia está a braços com a guerra do Egipto e da Pérsia...
No verso do documento está registado um instrumento público de apresentação de reserva, feito por notário apostólico.
Da obra "Alguns documentos do Archivo Nacional da Torre do Tombo [...] se tira: Tendo o Rei mostrado à Santa Sé grande vontade de que alguns dos índios, etíopes e outros africanos, que vinham a Lisboa, e nesta cidade recebiam o baptismo e eram instruídos no culto e preceitos divinos, voltando à sua terra, pudessem empregar-se na propagação da fé, e para melhor o conseguirem, fossem elevados ao sacerdócio, o Pontífice concede ao bispo de Lamego, capelão mor e aos que nesta dignidade lhe sucederem, os poderes necessários para os promover a todas as ordens sacras e ao grau de presbítero... em qualquer cidade em que estejam... não lhes sendo lícito nenhum benefício eclesiástico, nem património algum.
No verso do documento estão registados dois termos de publicação, insinuação e notificação da reserva, feitos por notários apostólicos, sendo o primeiro de 31 de maio de 1520, a D. Diogo de Sousa, arcebispo de Braga, na câmara do seu escritório, depois das vésperas.
No verso foi registado o Instrumento de publicação da Letra e graça Apostólica, feito a pedido do rei ao provisor vigário e desembargadores presentes, pela mão e com sinal de Marcos Esteves, clérigo do bispado de Évora, capelão do rei e notário público por autoridade apostólica. Feito sobre a claustra da Sé, na Casa da Relação do arcebispo, na presença de Fernão Cordeiro, provisor e vigário geral, Jorge Temudo vigário da vara, Leonel Velho, Pero Dias e Rui Lopes desembargadores do arcebispo. Bula do Papa Leão X pendente por cordão vermelho e amarelo.