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A sentença é datada de 24 de janeiro de 1743.
Tem junto:
- Petições dos filhos de Domingos Cordeiro Mascarenhas para que se passassem provisões, uma para que o vedor do Alentejo mandasse colocar editais nas terras onde constasse estarem a dever a derrama, outra para que o vedor da dita província houvesse por levantado o sequestro ordenado pelo Rei, despachos, e respetivas provisões;
- Petição de Manuel Cordeiro Mascarenhas para que Manuel Lopes Neves, administrador e procurador de seu pai, fosse citado para dar contas de tudo o que recebera e despendera;
- Provisão para se dar conta ao Conde de Vila Nova do requerimento feito pelos filhos de Domingos Cordeiro Mascarenhas, assentista na província do Alentejo.
Os autos são datados de 30 de abril de 1739.
Tem junto:
- Certidão dos autos de decreto régio sobre a administração da Casa de Vila Nova, nomeando juiz para o seu inventário e demais dependências da dita Casa, datada de 14 de dezembro de 1816;
- Procuração passada ao doutor Miguel Aparício de Melo Artiaga na causa movida contra o dito António Luís Emaús, datada de 27 de janeiro de 1817.
Tem junto:
- Petição do Conde de Vila Nova para que se passasse certidão da escritura de fiança feita por Domingos Cordeiro, morador em Estremoz, a Domingos da Costa Pinheiro, na quantia de 8.000 cruzados, para efeito de ser tesoureiro do Fisco de Évora, informação, despacho, e traslado da certidão;
- Petições do Conde de Vila Nova para que lhe fosse entregue o excesso da execução feita ao mesmo Francisco Cordeiro Mascarenhas, e para que se lhe passasse conhecimento em forma para, por ele, ser pago do que constava na sentença contra D. Ângela de Oliveira;
- Carta de Francisco Cordeiro Mascarenhas sobre a dívida de 15.000 cruzados que seu pai, Domingos Cordeiro Mascarenhas, ficara a dever ao Conde de Vila Nova como resto de contas pela renda de comendas do Alentejo.