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Inclui: proposta de Fernando Cascais (membro do Conselho de Imprensa) para que o Conselho de Imprensa aprecie o cumprimento, na imprensa, do estabelecido no n.º 12 do artigo 7.º da Lei de imprensa (Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro); informação dos Serviços de Apoio; proposta de recomendação assinada por Fernando Cascais; recomendação do Conselho de Imprensa (a propósito do estipulado no referido ponto da Lei de imprensa) aprovada no plenário do dia 17/12/1985 e comunicado relativo ao mesmo plenário. Inclui, igualmente, ofícios dirigidos pelo Conselho de Imprensa à Direcção-Geral da Comunicação Social solicitando informações relativas ao cumprimento do referido ponto da Lei de imprensa e, ainda, ofícios dirigidos a diversos jornais e associações de imprensa remetendo a recomendação aprovada em 17/12/1985 (com algumas respostas).
Inclui: comunicado do Conselho de Imprensa n.º 3/87; correspondência trocada com a Procuradoria-Geral da República e com a Direcção-Geral da Comunicação Social; ofícios dirigidos a associações de imprensa e a diversos jornais solicitando comprovativos da publicitação da respectiva relação dos detentores das partes sociais, bem como algumas respostas.
Inclui: extracto da acta da reunião do Conselho de Imprensa do dia 14/4/1986; comunicado relativo ao plenário do dia 5/5/1986; relação dos jornais que efectuaram a publicação do estipulado no n.º 12 do artigo 7.º da Lei de imprensa; proposta de José Luís de Almeida Silva (membro do Conselho de Imprensa) e subsequentes propostas de outros membros do Conselho; deliberação do Conselho de Imprensa aprovada no plenário do dia 10/11/1986. Inclui, ainda, ofícios dirigidos pelo Conselho de Imprensa a diversos jornais e associações de imprensa solicitando informação sobre o cumprimento da obrigação legal acima referida, e as respectivas respostas.
Inclui: recomendação do Conselho de Imprensa de 17/12/1985, deliberação de 10/11/1986 e extracto do comunicado n.º 3/87; ofícios da gerência do "Diário de Notícias" e do "Diário do Minho" remetendo comprovativos da publicitação da respectiva relação dos detentores das partes sociais; ofício dirigido pelo Conselho de Imprensa à Direcção-Geral da Comunicação Social e correspondência trocada com a Procuradoria-Geral da República.
Inclui: recomendação do Conselho de Imprensa de 17/12/1985, deliberação de 10/11/1986 e comunicado n.º 3/87; ofício da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) remetendo exemplares dos jornais "Diário de Notícias" e "A Capital" e da revista "Vida Rural" com comprovativos da publicitação da respectiva relação dos detentores das partes sociais; recortes de imprensa com idênticos comprovativos de outras publicações.