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Identificação
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/TT/DGAP-DIA/002
Título
Processos de Funcionários do Quadro Geral de Adidos
Tipo de título
Formal
Entidade detentora
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Data inicial
1903
Data final
1999
Dimensão e suporte
2360 u.i. (26680 proc.); papel
Contexto
História administrativa/biográfica/familiar
O Decreto-Lei n.º 179/80, n.º 128, Série I de 3 de Junho - Estabelece normas relativas à integração de adidos (QGA) na Administração Local; Decreto-Lei n.º 118/81. n.º 113, Série I de 18 de Maio - Estabelece normas quanto à aplicação do regime de aposentação e do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local aos funcionários da ex-administração ultramarina;Decreto-Lei 42/84, n.º 29/1984, 1º Suplemento, Série I de 3 de Fevereiro - Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos (QGA). Cria, junto da Direção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efetivos interdepartamentais (QEI);Decreto-Lei 43/84, n.º 29/1984, 1º Suplemento, Série I de 3 de Fevereiro - Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação;Decreto-Lei 14/85, n.º 12/1985, Série I de 15 de Janeiro - Determina que os vencimentos dos funcionários ex-adidos que foram requisitados e integrados por força das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, mas cujos processos não foram ainda formalizados, sejam processados, a partir de 1 de Janeiro de 1985, pelos serviços e organismos requisitantes;Decreto-Lei 87/85, n.º 76/1985, Série I de 1 de Abril - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 6º do Decreto Lei nº 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efetivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais com exceção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos;Decreto-Lei 177/85, n.º 117/1985, Série I de 22 de Maio - Prorroga o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de Janeiro (integração dos ex-adidos nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública).
História custodial e arquivística
Documentação incorporada no ano de 2000 e 2015.
Conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contém documentos referentes à atividade e ao processo de reclassificação profissional para integração nos serviços.
Sistema de organização
Organização numérica sequencial.
Acesso e utilização
Condições de acesso
não é comunicável. Condicionado à lei em vigor.
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