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CONSULTA do Conselho Ultramarino ao (Príncipe Regente D. João), sobre a representação do juiz ordinário da cidade de São Paulo, José Joaquim Mariano da Silva César. Pareceu ao desembargador procurador da Fazenda (Real) que o juiz ordinário não se devia pronunciar em ato de jurisdição e pela mesma razão remeteu a devassa. No entanto, o Bispo (D. Mateus de Abreu Pereira) não se devia negar à justiça. Era necessário que o Bispo fosse ouvido. . Parece ao Conselho que o juiz ordinário, atuou com excesso de jurisdição e incompetência de pronúncia na devassa tirada por um eclesiástico, a qual não era do seu foro; só devia remeter a dita devassa ao juízo eclesiástico, mas como fez a remessa de modo a dar origem às cartas do Bispo e do vigário geral ; parece, também, ao Conselho que se deve escrever ao Bispo para que responda à carta do juiz ordinário e a apresente ao (Príncipe Regente).
1801-10-29