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Identification
Description level
Section
Reference code
PT/TT/ADMCS/ACVM
Title
Comissão e juízo privativos da Casa de D. Tomás de Nápoles Noronha Veiga e Marchão
Title type
Atribuído
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1700
Final date
1833
Dimension and support
mç, papel
Context
Biography or history
Filho de D. Diogo Nápoles Noronha VeigaA concessão do juízo privativo e de uma administração de casa era pedida ao rei , fundamentada nos privilégios e nas dificuldades financeiras da casa. O juízo privativo era uma comissão atributiva de jurisdição que só o rei podia conceder. A jurisdição regulava-se pelas forças da provisão de comissão. A Comissão concedida a D. Tomás foi dada a 11 de Dezembro de 1802 por provisão régia. D. Diogo Nápoles Noronha Veiga,já tinha falecido em 1774 Em 1807 D. João, príncipe regente concedeu à viúva de D. Tomás de Nápoles Noronha Veiga e Marchão, D. Maria da Madre de Deus Rafael de Saldanha e Castro, como administradora da casa de seu marido que alegou o estado de decadência da casa e das dívidas da mesma. D. João nomeou para juiz administrador o desembargador da Casa da Suplicação João Manuel Guerreiro de Amorim Pereira. A este competia fazer recolher num cofre todos os rendimentos doe bens, arbitar os alimentos necessários à família e pagar as dívidas fazendo um rateio entre os credores. O juiz tinha também que conhecer em uma só instância as causas e dependências em que a casa é parte. O regedor da Casa da Suplicação devia nomear os adjuntos A 18 de Julho do mesmo ano de 1807 o regedor nomeou como juizes adjuntos da comissão os desembargadores Lucas da Silva de Azeredo Coutinho e Joaquim António de Araújo. A 22 de Julho o escrivão José António Ribeiro Soares deu juramento a José António Coelho, advogado da Casa da Suplicação, para como curador alegar e defender os direitos da casa administrada. Em 1808 D.João, príncipe regente nomeou em substituição do desembargador Manuel Guerreiro de Amorim Pereira o desembargador Pedro Duarte da Silva
Content and structure
Scope and content
Autos cíveis que correram em primeira instância pelo juízo privativo e em que uma das partes é a casa, requerimentos, contas da administração: acções cíveis. mandados, petições; livro de porta dos processos judiciais entregues ao escrivão da casa.
Arrangement
Atribuído. Ordenação numérica sequencial das unidades arquivísticas comum a todas as administrações de casas "Feitos Findos, Administração de Casas". Ordenação especifica para livros e maços.
Access and use
Language of the material
Português
Associated documentation
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Notes
Notes
A data 1700 corresponde ao século XVIII
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