Biography or history
Após o 25 de Abril de 1975 foram tomadas medidas que têm como objetivo a resolução dos problemas administrativos decorrentes da descolonização e da gestão e integração de funcionários da administração pública ultramarina. No âmbito da reorganização da administração pública e à gestão, desenvolvimento e qualificação dos recursos humanos, bem como as regras gerais que constituiram as bases de um estatuto do funcionalismo público. Foi criado junto do Secretariado da Administração Pública, uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal (Decreto-Lei 656/74, de 23 novembro; alteradas algumas disposições pelo Decreto-Lei n.º 24/75 de 23 de janeiro);Assim, compreendemos as atribuições e competências gerais da DGAP, que pelo Decreto-Lei n.º 23/75, de 22 de janeiro, no qual é regulada a situação dos servidores de Estado ou dos corpos administrativos dos territórios ultramarinos quando ascendessem à independência; Pelas regras traduziu e substituiu o estatuto dos funcionários portugueses, o qual distinguiu os servidores dos novos estados e os servidores do Estado Português que iam para as novas nações, bem como à possibilidade de ingressarem no QGA. Foram adotadas medidas que permitissem resolver com eficiência a situação dos agentes portugueses que tivessem pertencido aos serviços do Estado ou dos corpos administrativos Decreto-Lei n.º 409-B/75, de 6 de Agosto);É criado o Serviço Central de Pessoal, pelo Decreto-Lei n.º 196/76, de 17 de março, que continua a ter como responsabilidade proceder à recolocação e integração dos funcionários públicos oriundos das ex-colónias; Por issso, é criado o Quadro Geral de Adidos pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, sendo alterado pelo Decreto-Lei n.º 581/76, de 22 de julho, no qual define as condições de integração direta em serviços e organismos públicos e nos quadros paralelos ou de supranumerários permanentes dos funcionários excedentes;O Serviço Central de Pessoal (SCP) assegurou as responsabilidades de gestão de excedentes nos termos do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril, e por Despacho dos Ministérios da Cooperação e da Administração Interna, de 16 de junho 1976.Este despacho incumbe o Serviço SCP de receber os processos de ingresso de funcionários, depois de instruídos pela Direção-Geral de Administração Civil do Ministério da Cooperação, de tratar do processamento de vencimentos e na execução de atos administrativos referentes a direitos e deveres dos adidos, nomeadamente da segurança social, concessão de licenças e contagens de tempo de serviço, certidões e declarações;Em 1982, o Ministério da Reforma Administrativa cria a Direção-Geral da Integração Administrativa e nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 170/82, competia a este serviço a resolução dos problemas administrativos decorrentes da descolonização, bem como dos que se relacionam com a gestão do QGA;Com a extinção, em 1984, do Quadro Geral de Adidos (Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de fevereiro, e em consequência foi extinta a Direção-Geral de Integração Administrativa (DL n.º 265/84, de 2 agosto) pelo qual estabelece regras quanto ao destino a dar ao pessoal, sujeitando-o ao regime de excedentes (DL n.º 43/84, de 3 Fevereiro), sendo as atribuições e competências transferidas para a Direção-Geral da Administração Pública, pelo Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de agosto;Pelo Decreto-Lei 87/85, de 1 de Abril, para os efeitos previstos no nº 1 do artigo 6º do Decreto Lei nº 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efetivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais com exceção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos.Nos termos do Decreto-Lei 177/85, n.º 117/1985,de 22 de Maio é prorrogado o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de Janeiro (integração dos ex-adidos nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública);Na sequência da extinção do Quadro Geral de Adidos a DGAP, que pela Lei orgânica (Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho) assumiu o Departamento de Integração Administrativa abreviadamente designado DIA, compete, em especial: assegurar a resolução dos problemas relativos à extinta administração ultramarina que legalmente não estejam atribuídos a outros organismos e, bem assim, pronunciar-se sobre os direitos e deveres dos funcionários e agentes que lhe estavam afetos e, bem assim, ao ex-Ministério do Ultramar; Executar o contencioso referente ao extinto quadro geral de adidos (QGA) e assegurar as responsabilidades administrativas inerentes à gestão do QEI, criado pelo Decreto-Lei n.º 42/84 , de 3 de Fevereiro.Na continuação deste processo de integração ou aposentação o Decreto-Lei n.º 363/86, n.º 251/1986, de 30 de Outubro, é prorrogado o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de Novembro, para requerer a pensão de aposentação. Contudo, o Decreto-Lei n.º 363/86, n.º 251/1986, de 30 de Outubro prorroga o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de Novembro, para requerer a pensão de aposentação. Finalmente, o Decreto-Lei n.º 210/90, de 27 de Junho, procede à revogação do Decreto-Lei nº 363/86 de 30 de Outubro, que permitia o requerimento a todo o tempo das pensões de aposentação previstas no Decreto-Lei nº 362/78 de 28 de Novembro. Concluído todo este processo de descolonização e integração dos funcionários e tendo como objetivo a salvaguarda do património arquivístico e os direitos do cidadão à informação e como foi considerado que a DGAP, no arquivo situado na Cova da Moura, não tinha recursos para tratar e conservar o arquivo foi determinado, pelo Decreto-Lei 387/91, de 10 de outubro, a incorporação no ANTT.