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Passada no primeiro ano do pontificado.
Bula dada em Roma, a 11 de julho de 1526.
Bula dada em Roma, a 29 de Dezembro de 1491.
Ao Capelão é concedida toda a autoridade apostólica para absolver aos confrades de todos os casos reservados ao Sumo Pontífice, excepto os que se contem na Bula da Ceia.
Tem inclusa a bula do papa Martinho V "Romanus Pontifex", de 4 de Abril de 1417, dirigida aos arcebispos de Braga e de Lisboa, a incumbi-los de se informarem sobre se o lugar de Ceuta merece ser elevado a cidade e a respectiva mesquita a igreja catedral, como lhe solicitara o rei D. João I e a ordenar-lhes que, em caso afirmativo, o façam.