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O Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra era masculino, imediato à Sé Apostólica, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho e à Congregação de Santa Cruz de Coimbra da qual foi sede. Em 1131, a 28 de Junho, foi fundado por D. Telo, arcediago da Sé de Coimbra, com a intenção de renovar a vida canónica, projecto a que aderiram cónegos da sé, entre os quais D. Teotónio, que veio a ser primeiro prior do Mosteiro, e D. João Peculiar, mais tarde, bispo do Porto e arcebispo de Braga.A vida comunitária começou em Fevereiro de 1132. O primeiro edifício monástico foi construído até cerca de 1150 e a igreja foi sagrada a 7 de Janeiro de 1229. A construção do edifício primitivo foi dirigida por Mestre Roberto, arquitecto franco, sendo utilizadas técnicas e soluções recentemente introduzidas em Portugal.Em 1144, no mês de Junho, a paróquia de Santa Cruz de Coimbra foi mandada delimitar por D. Afonso Henriques, delimitação confirmada por D. João Peculiar, arcebispo de Braga e por D. Bernardo, bispo de Coimbra.Em 1146, em Julho, os moradores nas terras do Mosteiro foram privilegiados por D. Afonso Henriques. Desde 1154, que gozava do privilégio de isenção episcopal. Em 1155-1156, D. Afonso Henriques doou-lhe o direito eclesiástico de Leiria.Em 1162, D. Miguel, bispo de Coimbra doou a isenção da jurisdição episcopal e dos direitos sobre a paróquia de Santa Cruz de Coimbra ao prior e cónegos do Mosteiro de Santa Cruz. No mesmo ano se celebrou o primeiro capítulo geral. D. Afonso Henriques escolheu os seus escribas e dos bispos para as dioceses do reino, entre os cónegos do Mosteiro. O tesouro régio guardava-se no Mosteiro, bem como documentos da chancelaria régia; os cónegos celebravam o sufrágio pela rainha. O Mosteiro foi o lugar escolhido para o túmulo do rei que lhe confiou a guarda do escudo e da lança, assim permanecendo até à Batalha de Alcácer Quibir. D. João Peculiar interveio, frequentemente, junto da Santa Sé, a favor da concessão ou da salvaguarda de privilégios para o Mosteiro, ordenou diáconos e promoveu a canonização de São Teotónio.Em 1183, em Maio, D. Teresa, filha de D. Afonso Henriques doou-lhe o direito eclesiástico de Ourém. Em 1189, D. Nicolau, bispo de Silves doou-lhe o eclesiástico de Alvor, a pedido de D. Sancho I. Em 1192, o diácono Gregório, legado do Papa Celestino III confirmou-lhe os privilégios e doações recebidos. Em 1200, a comunidade era constituída por 52 religiosos. Em 1217, D. Afonso II confirmou os privilégios concedidos pelos seus antecessores (por D. Sancho em 1186, confirmando os privilégios dados por D. Afonso Henriques) e pelo bispo D. Miguel. Em 1224, D. Sancho II concedeu o privilégio da protecção ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, a seus frades e a todas as igrejas, capelas, vilas e coutos que lhe pertencessem. Em 1229, realizou-se um capítulo com a presença dos representantes dos Mosteiros de São Vicente de Fora, de Lisboa, do São Salvador de Grijó e de Santa Maria de Landim.Em 1256, D. Afonso III, confirmou os privilégios concedidos por D. Sancho I e D. Afonso II aos moradores das terras do Mosteiro. Em 1264, D. Afonso III confirmou os privilégios concedidos pelos reis seus antecessores e tomou o Mosteiro sob sua protecção, bem como a comunidade, vassalos e bens. Nesse ano, o rei doou ao Mosteiro as igrejas de Óbidos e de Assumar e de Albergaria de Poiares, com os seus bens, em troca do direito de senhorio no castelo de Arronches. Em 1320, as rendas do Mosteiro foram taxadas em cerca de 21 mil libras, valor próximo da quarta parte das rendas de todo o bispado de Coimbra. Nele se desenvolveu uma escola claustral. A produção de manuscritos, durante os séculos XII e XIII, transformou-o num dos centros de referência do reino. A primeira menção relativa à actividade do "scriptorium" data da fase da fundação. O período de maior prosperidade material terá decorrido entre 1162 e o final do século XII. O Mosteiro de Agadão, depois chamado Mosteirinho, no lugar do mesmo nome, foi doado ao Mosteiro de Santa Cruz.Nos finais da Idade Média o Mosteiro contou com uma tipografia.A assistência aos pobres e a "cura animarum"marcaram a actividade do Mosteiro, decorrentes da espiritualidade canonical. Neste âmbito, o Mosteiro sustentou o hospital de São Nicolau, fundado em meados do século XII, funcionando como hospício ou asilo de pobres, onde se praticava a cura de doentes, e desempenhou a sua actividade pastoral junto de diversas paróquias onde detinha jurisdição eclesiástica , situadas em maior número no bispado de Coimbra, mas também nos bispados de Lamego, Viseu, Guarda, Évora e Lisboa, e no priorado de Leiria. Em 1512, a 2 de Abril, pela bula da Conservatória Júlio II concedeu ao Mosteiro um juiz conservador. O Mosteiro de São João das Donas foi fundado pouco depois de Santa Cruz de Coimbra. Algumas senhoras que queriam viver à maneira dos cónegos, junto ao mesmo edifício, entraram em clausura, pelo que São Teotónio lhes alcançou um suplemento do papa Inocêncio II, fundando-lhes mosteiro próprio. Estavam sujeitas ao prior-mor de Santa Cruz, faziam profissão solene, e guardavam os três votos essenciais. Eram presididas por uma prioresa perpétua, elegendo de três em três anos as discretas responsáveis pelo governo do Mosteiro. Em 1534, na sequência da reforma, foi mandado extinguir passando as cónegas para o Mosteiro de Santa Ana. Em 1542, já recolhidas em Santa Ana, as Donas recebiam rações e vestiaria que lhes eram pagas da fazenda do Priorado de Santa Cruz. Em 1539, na véspera de Nossa Senhora da Assunção, o infante D. Duarte, irmão de D. João III, tomou posse do título de comendatário de Santa Cruz e da respectiva renda, o que acontecia pela primeira vez em toda a existência do Mosteiro. De 1528 a 1547, na sequência da reforma, o Mosteiro foi objecto de obras significativas, dirigidas por Diogo e João de Castilho, Nicolau de Chanterene e João de Ruão, durante as quais se construíram claustros novos, instalações para os colégios, dormitórios e oficinas.A instituição da Congregação de Santa Cruz de Coimbra foi precedida da reforma do Mosteiro de Santa Cruz, cometida por D. João III a frei Brás de Barros, da Ordem de São Jerónimo e a Frei António de Lisboa, com início a 13 de Outubro de 1527, no dia de São Geraldo confessor. 22 dos 72 cónegos do Mosteiro aceitaram a observância. Os priores passaram a ser eleitos trienalmente. A esta reforma aderiram os priores de São Vicente de Fora de Lisboa e do Salvador de Grijó. O Capítulo de 3 de Maio de 1539, que reuniu os priores dos três mosteiros, estabeleceu um prior trienal para cada mosteiro, sob a autoridade do prior geral, função atribuída ao de Santa Cruz, o que foi confirmado pelo papa Paulo III, em 26 de Fevereiro de 1540. Em 1554, juntaram-se-lhes o Mosteiro do Salvador, situado na serra de Quebrantões que veio a mudar a invocação passando a chamar-se de Santo Agostinho da Serra (Serra do Pilar), e o Colégio de Santo Agostinho, situado no Mosteiro de Santa Cruz. Todos estes constituíram a Congregação de Santa Cruz de Coimbra, instituída pelo papa Paulo IV, em 1556. A Congregação obteve autorização para os restantes mosteiros procederem do mesmo modo, à medida que fossem vagando, passando a ser governados por priores trienais, e à qual foram aderindo para se reformarem, quase todos os mosteiros de Cónegos Regulares. A Congregação passou a ser governada por um prior geral que era simultaneamente o prior de Santa Cruz de Coimbra. O rei recebera o padroado dos mosteiros do reino do papa Pio IV.Em 1565, por alvará de 13 de Novembro, e por bula de Pio V, dada em 17 de Janeiro de 1566, os Mosteiros do Salvador de Moreira, do bispado do Porto, de Santa Maria de Landim e de Santa Maria de Refóios do Lima, do arcebispado de Braga, foram reformados seguindo o modelo do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e incorporados na respectiva Congregação.Em 1572, a 25 de Maio, Gregório XIII confirmou a união dos mosteiros de Cónegos Regulares de Portugal, incorporando uma só Congregação, denominada de Santa Cruz de Coimbra, e concedeu-lhe os privilégios dados aos Cónegos Regrantes Lateranenses, aos monges de São Bento e a outros. A união à Congregação de Santa Cruz de Coimbra era seguida da tomada de posse dos mosteiros pelo prior-geral ou pelo seu procurador-geral, e da confirmação apostólica dos privilégios apostólicos, das jurisdições eclesiástica e secular e das doações régias, passando a gozar dos privilégios da Congregação. O primeiro prior trienal eleito tomava então posse das igrejas anexas, ermidas e oratórios, bens, propriedades e isenções do mosteiro.Em 1578, a 15 de Janeiro, foi assinado em Lisboa, "Contrato dos mosteiros novos" entre D. Pedro, prior do Mosteiro de Santa Cruz e geral da Congregação e o rei Cardeal D. Henrique, representado pelo seu procurador Dr. Paulo Afonso, desembargador do Paço. Com o beneplácito da Santa Sé Apostólica, o rei desistiu e largou em favor do prior geral, o direito de padroado real e de apresentação que tinha sobre os mosteiros ainda não reformados da ordem, por indulto de Gregório XIII, e sobre todos os que viessem a vagar no tempo, para serem reformados e incorporados na Congregação, ou sobre eles se decidisse o que melhor fosse entendido, reservando para si e seus sucessores "in perpetuum" uma pensão anual, estabelecida sobre o rendimento das mesas priorais e definida a partir da avaliação feita pelo licenciado Brás de Figueiredo de Castelo Branco, por comissão régia, a ser paga pelos mosteiros quando vagassem. A pensão régia, recebida em dinheiro, era arrecadada pelo Mosteiro de Santa Cruz junto dos mosteiros da Congregação, e destinava-se aos eclesiásticos em funções na Inquisição, na Mesa da Consciência e Ordens, no Conselho Real, ou com outros cargos de administração eclesiástica. Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, do padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O prior geral, D. Cristóvão de Cristo, tomou posse dos Mosteiros de Santa Maria de Muía (2 de Fevereiro de 1595), de São Martinho de Crasto (4 de Fevereiro de 1595), do Salvador de Paderne, de São Simão da Junqueira (7 de Fevereiro de 1595), de São Martinho de Caramos (12 de Fevereiro de 1595). O arcebispo de Braga foi nomeado juiz executor e conservador apostólico da bula de união. Em 1595, com a autorização do papa Clemente VIII, a instâncias do prior geral e cónegos regulares da Congregação de Santa Cruz, o Mosteiro de São Pedro de Folques foi unido, anexado e incorporado perpetuamente ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho, para sustento dos seus colegiais, em virtude de estar situado em lugar remoto e pouco povoado, com três ou quatro religiosos "sem observância regular", enquanto que ao Colégio não lhe estavam assinadas rendas próprias. Com esta anexação o prior geral ficou obrigado a prover o Mosteiro de vigários perpétuos ou de presbíteros seculares idóneos, como parecesse melhor ao ordinário de Coimbra, em cuja diocese se encontrava e a dar côngrua porção na forma estabelecida pelo Concílio Tridentino e na bula de Pio V sobre as vigararias perpétuas. Em 1616, por bula de Paulo V, passada em 29 de Janeiro, Octavio Accorombono, coleitor do reino, recebeu faculdade para unir os Mosteiros de São Pedro de Folques e do Salvador de Paderne, com todas as suas rendas e pertenças ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho de Santa Cruz de Coimbra, para sustento dos seus colegiais. D. André de São João, reitor do Colégio, tomou posse do Salvador de Paderne, pelo padre D. Estêvão dos Mártires, seu presidente, em 7 de Março e do de São Pedro de Folques, em 27 de Junho de 1620. O prior do colégio ficou obrigado a prover o Salvador de Paderne de vigários perpétuos ou de presbíteros seculares de acordo com o arcebispo de Braga.De entre os privilégios concedidos aos mosteiros de Cónegos Regulares de Santo Agostinho, da Congregação de Santa Cruz de Coimbra contam-se os da: - arrecadação executiva das rendas à semelhança da Fazenda Real: dada por D. Sebastião, e por alvará dado em Madrid, a 29 de Outubro de 1594; - faculdade para nomear uma pessoa que em nome dos religiosos do Mosteiro de Santa Cruz e dos demais da sua Congregação, procedesse executivamente contra os devedores dos reguengos, direitos reais e rendas, à semelhança dos contadores da Fazenda para as dívidas à Fazenda Real. A arrecadação executiva sobre os devedores das rendas e seus fiadores, foi utilizada para o donativo com que deviam contribuir os mosteiros da Congregação para a defesa e provimento das fronteiras do reino, em 1652; - faculdade para nomear um tabelião de notas privativo de cada mosteiro - à semelhança do que fora dado aos mosteiros da Ordem de São Bento - para fazer todas as escrituras tocantes a seus bens e propriedades, que segundo a ordenação do reino tivessem de ser feitas por tabelião público, com a intenção de reunir todas as escrituras nos livros de notas de um só tabelião, obrigando-se este a carregar o número de escrituras que fizesse no livro da distribuição da localidade, para ser igualado aos demais tabeliães, privilégio concedido por D. Felipe a instâncias do Geral dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, em Lisboa, a 5 de Julho de 1608;- assistência prestada pelos desembargadores e procuradores régios, em cada distrito, aos mosteiros da Congregação.Em 1742, em 20 de Outubro, na qualidade de donatários da coroa, gozaram do privilégio de serem assistidos pelos procuradores da coroa nas causas que respeitassem aos direitos negados que dela tivessem adquirido.Em 1743, a 11 de Agosto, receberam provisão para se trasladarem em pública forma os documentos antigos e pouco legíveis dos cartórios das casas e mosteiros da Congregação com a assistência do juiz de fora da localidade, do corregedor ou de ministro letrado, de dois tabeliães, sendo um do mosteiro, na presença do padre cartorário, valendo como originais para deles se extraírem certidões. O Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra possuía uma biblioteca provida de livros raros, alguns produzidos no Mosteiro e outros doados ou adquiridos no exterior, indicadores da rede de ligações institucionais, comerciais e culturais que Santa Cruz mantinha com outros centros religiosos em regiões, algumas delas bem distantes.No século XVII e nas primeiras décadas do século XVIII, o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra administrou os bens e rendas dos Mosteiros da São Martinho de Crasto e de Santa Maria de Vila Nova de Muía, por procuradores gerais munidos de procurações de geral e livre administração, passadas em nome do prior geral da Congregação.Em 1723, a Congregação de Santa Cruz de Coimbra foi reformada por breve do papa Inocêncio XIII, a pedido de D. João V, e cometida a frei Gaspar da Encarnação, missionário apostólico do Convento de Santo António do Varatojo. A reforma foi confirmada pelo papa Bento XIV, na sua constituição e "Motu proprio" de 1742, e prorrogada por 10 anos. Em 1767, a 25 de Agosto, o acórdão em relação assinado por Xavier da Silva, Abreu, e Duarte, declarou sem efeito a execução da bula "Gloria Domini"que criou a Academia Litúrgica de sagrados ritos e história eclesiástica, impetrada para ser erigida no Mosteiro de Santa Cruz ou no Colégio da Sapiência de Coimbra, à qual foram anexadas igrejas, algumas do padroado real. A anexação e a execução da bula requeriam beneplácito régio. Em 1792, a bula "Expositum nobis" do papa Pio VI, de 3 de Abril, passada a instâncias da rainha D. Maria I, foi executada por 3 sentenças de D. José Maria de Melo, bispo do Algarve e inquisidor geral, nomeado juiz comissário e delegado para proceder com todas as faculdades apostólicas, recebendo também beneplácito régio. A primeira sentença, dada em Lisboa a 10 de Maio de 1792, mandou remover os Cónegos Regulares do Mosteiro de Mafra para outros mosteiros da sua Congregação, restituindo-o aos religiosos da Província da Arrábida da Ordem dos Frades Menores, e estabeleceu que a união e distribuição dos mosteiros extintos, cujas rendas tinham estado unidas a Mafra, se fizesse em benefício dos que continuaram a existir, restituiu-lhes os mosteiros extintos de São Vicente de Fora, de Grijó e, provisionalmente, o de Refóios de Lima, e aplicou os rendimentos dos outros a usos pios. A segunda sentença, dada a 1 de Julho de 1794, mandou distribuir e aplicar os bens e rendimentos dos mosteiros extintos, que tinham estado unidos ao extinto Mosteiro de Mafra, ou aplicados a outros fins. A terceira sentença, dada a 24 de Dezembro, estabeleceu os Mosteiros que deviam constituir a Congregação dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho: Santa Cruz de Coimbra, São Vicente de Fora de Lisboa, Salvador de Grijó, Santo Agostinho da Serra, Santa Maria de Refóios de Lima e Colégio da Sapiência de Coimbra, restituídos "in integrum" ao estado regular e conventual, com todos os bens, rendimentos, privilégios, isentos e padroados de que eram possuidores ao tempo da sua extinção. Estabeleceu o número préfixo de cónegos em cada um, num total de 230, exceptuando os inválidos, bem como o número de conversos e as sanções para os piores gerais infractores. Em 1795, a rainha D. Maria I mandou executar as referidas sentenças por carta régia de 1 de Janeiro e o prior geral, comunicou-as à Congregação por carta patente datada de 9 de Fevereiro.Em 1794, os privilégios, prerrogativas, graças e isenções de que gozava o Mosteiro de São Simão da Junqueira antes da sua extinção, os seus bens e rendimentos passaram a ser administrados pelo prior geral da Congregação e colegas visitador e secretário, designados por administração do extinto mosteiro de São Simão da Junqueira. Nas freguesias de São Simão da Junqueira, de Parada, e de São Cristóvão de Rio Mau, estiveram em actividade até 1834, os celeiros que faziam a arrecadação da produção de cereais e de vinho, a cargo de um padre administrador. O celeiro de Parada recebia a produção da freguesia de Ferreiró. As contas eram vistas e aprovadas pelo prior geral e seus colegas e em capítulo geral. Aos priores gerais da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, e aos colegas visitador e secretário, competia mandar proceder à cobrança, arrecadação dos rendimentos, pagamento das dívidas e juros contraídos pela Congregação até à extinção do Mosteiro de Mafra, e mandar executar as aplicações determinadas - a pensão anual a pagar ao Colégio de Santo Agostinho, os gastos comuns, ou seja, as despesas da Congregação. Com esta aplicação terminou a obrigação de cada mosteiro pagar finta para as referidas despesas. O remanescente dos bens rendimentos seria aplicado no que o Capítulo Geral entendesse. Mais concretamente, procediam à distribuição e controlo das pensões pagas pelos mosteiros ao colégio da Sapiência - além do rendimento proveniente da administração do extinto Mosteiro de São Simão da Junqueira - bem como das que se dirigiam aos gastos comuns, confiadas à administração dos procuradores gerais de Lisboa, e do Porto e Braga. Competia-lhes ver e aprovar as contas das folhas de receita e despesa que estes lhes eram enviadas, sujeitas a aprovação em capítulo geral.De 1810, 6 de Dezembro, data o aviso de suspensão interina das causas que exigiam instrução do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e do Colégio da Sapiência de Coimbra da Congregação, requerida pelo procurador geral dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, por falta de correios seguros, confusão dos seus cartórios e dispersão dos padres das respectivas casas, por causa da invasão das tropas inimigas. O Príncipe Regente, o futuro D. João VI mandou suspender interinamente as causas que exigiam instrução. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.Localização / Freguesia: Santa Cruz (Coimbra, Coimbra)
Custodial history
Em 1449, o cartório foi afectado por um temporal que causou muitos danos também ao Mosteiro. Em 1517, foi reformado por alvará de D. Manuel dado em Almeirim a 29 de Novembro, pelo qual foram mandados fazer no Mosteiro os Livros de Tombo das Escrituras de Santa Cruz (códices em Leitura Nova). Por determinação régia, estes livros não podiam sair do cartório sem autorização do rei, os traslados ficavam a cargo do escrivão do tombo e escrituras do Mosteiro, podendo também servir para confirmação e concerto de traslados. O formulário para se tirarem certidões foi trasladado no livro 1 dos tombos.Muitas das encadernações conservam o monograma, cruz sobre um s, na lombada. Em 1709, o Capítulo Geral de 30 de Janeiro, celebrado no Mosteiro de São Vicente de Fora, mandou entregar, num prazo de três dias, as actas dos Capítulos Gerais, sentenças e quaisquer documentos relativos ao governo da Ordem, ao padre colega secretário, se o seu detentor fosse do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, ou ao padre geral quando este fosse de visita aos mosteiros da Congregação. Os documentos eram guardados por aquele no caixão do arquivo, competindo-lhe entregá-los ao seu sucessor mediante a entrega de um inventário.Em 1743, por provisão de D. João V, de 11 de Agosto, iniciaram-se a 16 de Dezembro, os traslados de documentos, reunindo-os por matérias de que resultaram os livros do Isento, o dos Padroados ou os livros organizados por terras, formando a série dos "Livros novos das cópias" de que foi tabelião Domingos Alves de Freitas, público tabelião de todas as coisas tocantes ao Mosteiro. Em 1834, o inventário feito após o sequestro, descreve os livros que se encontravam no celeiro de São Simão da Junqueira: 20 livros de receita de foros (1770-1797, 1800-1802, 1805-1819, 1830-1834), um livro de recibo, o livro 12 de prazos, um livro de freguesias, 2 cadernos de recibo.Em 1863, em 27 de Agosto, o livro de cartas autógrafas de infantes, do séc. XVI, foi remetido pelo Delegado do Tesouro do Distrito de Coimbra à Direcção Geral dos Próprios Nacionais e, por esta enviado para a Torre do Tombo.Em data ainda indeterminada, entre 1860 e 1864, José Manuel da Costa Basto trouxe vários códices do cartório do Governo Civil do Porto (pertencentes ao Mosteiro de Leça, ao Mosteiro de Paço de Sousa, ao Mosteiro de Grijó, ao Convento de São Francisco do Porto, ao Mosteiro de São Simão da Junqueira), do cartório do Governo Civil de Coimbra (pertencentes ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra), do cartório do Governo Civil de Viana (pertencentes ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima), dos arquivos da Sé de Coimbra, e da Sé de Viseu, dos Mosteiros de Lorvão e de Arouca, e do arquivo da Colegiada de Guimarães. Entre os códices trazidos do Governo Civil de Coimbra encontravam-se os códices 'Forais Antigos n.º 3', o 'Livro Santo', o 'Livro de D. João Teotónio' e o 'Livro da Noa' que receberam os nºs 1, 2, 3 e 43 quando foram integrados na Colecção Costa Basto.A maioria da documentação foi custodiada pela Inspecção das Bibliotecas e Arquivos de 1889 a 1912. Neste ano, de 15 de Maio a 2 de Setembro, entrou na Torre do Tombo, em várias remessas. Em 1925, a 4 e a 7 de Janeiro, respectivamente, foram incorporados na Torre do Tombo os índices dos Livros Autênticos e dos 20 tomos dos Livros Novos das Cópias. Na Inspecção Distrital de Finanças de Coimbra, encontravam-se 214 documentos incluindo 54 livros de Notas (1518-1812) e o respectivo índice, 48 livros de prazos, e tombos do Mosteiro. Parte da documentação esteve integrada na designada Colecção Especial. Entre os anos de 1938 e 1990, sempre que possível e considerando a sua proveniência, a documentação foi reintegrada nos fundos, numa tentativa de reconstituição dos cartórios de origem. Estes documentos foram ordenados cronologicamente, constituídos maços com cerca de 40 documentos, aos quais foi dada uma numeração sequencial.Em 1990, sob orientação da Dr.ª Maria José Mexia Bigote Chorão, alguns documentos deste fundo foram nele integrados, depois de ter sido identificada a sua proveniência, e retirados da colecção Documentação de conventos por identificar, cx. 1 e 2, conforme apontamento existente na caixa.Em Outubro de 1998, foi decidido abandonar a arrumação geográfica por nome das localidades onde se situavam os conventos ou mosteiros, para adoptar a agregação dos fundos por ordens religiosas.A descrição dos documentos foi feita, na sua maioria, a partir das descrições já existentes nos ID, ou do sumário patente no verso dos documentos.Em 10 de Outubro de 1997, o livro descrito no Idd L291, com a cota Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, mç. 5 de livros, n.º 4, passou a integrar o fundo do Mosteiro de São Marcos de Coimbra, pelo facto de lhe pertencer, correspondendo-lhe a cota actual: Ordem de São Jerónimo, Mosteiro de São Marcos de Coimbra, liv. 9.Em 2017, a 18 de janeiro, deu entrada na Torre do Tombo, após aquisição por compra em “Leilão de Antiguidades e Obras de Arte, Pintura, Livros Pratas e Jóias” n.º 113", realizado nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2009, pelo Leiloeiro Cabral Moncada de 2009 por Cabral Moncada Leilões, o lote n.º 275. A este livro foi atribuída a cota Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, liv. 165.Em 2020, a 3 de fevereiro, os documentos que integram os mç. 251 e os liv. 166 e 167 foram adquiridos por compra a Mário Rui dos Reis Ferreira, de acordo com a informação DTTDA-I-2020-00016 e DTTDA-I-2020-003425.Em 2020, a 11 de novembro, os documentos que integram os mç. 252 a 256 foram adquiridos por compra a Mário Rui dos Reis Ferreira, de acordo com a informação DTTDA-I-2020-004351.
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Contém doações, testamentos, compras, convenções, escambos, emprazamentos, aforamentos, demarcações de herdades, foros, forais, arras, privilégios, confirmação dada por D. João III aos privilégios, cartas, alvarás, dos reis seus antecessores com o teor dos mesmos, privilégios dos caseiros e dos moradores nas terras, casais, e coutos do Mosteiro, confirmação das liberdades, da isenção da jurisdição episcopal e de cartas de couto, alvarás, cartas régias, sentenças. Inclui também bulas, breves, letras apostólicas, documentos relativos às relações entre o Mosteiro e o bispo e cabido de Coimbra, os estatutos da capela de São João, o Livro das igrejas do Mosteiro, o livro dos dízimos do Mosteiro e da capela de São João de Santa Cruz , o livro da igreja de Santa Marinha de Alcarobim, padroado de Santa Cruz e do Mosteiro de Pedroso, alternadamente, documentos relativos à paróquia de São João Baptista, às confrarias do Mosteiro, à jurisdição das igrejas e à constituição do bispado de Leiria, bem como documentação relativa ao Mosteiro de São João das Donas de Coimbra, aos noviços, professos e religiosos defuntos. Contém ainda cartulários ("Livro Santo", "Livro de D. João Teotónio") livros de escrituras antigas, tombos de demarcação (inclui o "Livro Nobre", os livros das demarcações da comarca de Coimbra ), os livros de tombo foram posteriormente designados por "Livros autênticos", o livro de tombo da capela e morgado instituídos por Domingos Gomes, cidadão de Coimbra e por António de Oliveira, seu sobrinho, cónego da Sé, ficando o morgado encabeçado na capela de Santo André do Mosteiro, livros de receita e despesa do camarário e oficiais do Mosteiro, o livro da fazenda do priorado, a receita e despesa do tesouro de D. Afonso III que esteve depositado no Mosteiro, a receita e despesa da "Arca dos Quindénios", assentos e resoluções do capítulo, a Leitura Nova de Santa Cruz (inclui o Livro de privilégios, cartas, alvarás e sentenças de reis, doações régias e sentenças sobre propriedades, Doações, compras, escambos comuns, contratos, posses, sentenças, o Livro de forais e aforamentos, o livro de doações, testamentos, contratos, com obrigações de missas e aniversários, o livro de doações, compras, escambos, etc., que pertenciam às rendas das avenças da vestiaria, enfermaria e aniversários, os livros de sentenças, o índice dos livros autênticos) os livros novos das cópias (incluindo livros relativos ao isento, ao padroado do Mosteiro, a Ancião e seu limite, a Verride, Ulmar, Carregosa, Montemor-o-Velho, a Verride e seu limite, a Cádima, Cádima e Arazede, às Condeixas e lugares de suas rendas, a Sernache e lugares de sua renda, a Mortede e seu limite e lugares de sua renda, à Cordinhã, a Pala e outros lugares, a Oliveira do Barreiro e a outras rendas do termo de Viseu, do concelho de Lafões e outros lugares, a São João do Monte, a Besteiros e seu conselho, a Ribeira de Frades, a Antozede, demarcações antigas e o índice dos 20 tomos dos livros novos das cópias) o livro dos termos de admoestação dos culpados, o livro das lendas, das festas e vidas dos santos e suas transladações, recolhidas do Breviário Romano e doutros livros. Integra ainda constituições antigas e de Pio V, o livro da taxa dos benefícios do reino, documentos relativos à reforma dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, traslados de bulas, breves, declarações respeitantes à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, o traslado de privilégios pontifícios concedidos à Congregação de São Salvador dos cónegos regulares de Santo Agostinho, o "Razoado" de D. João Galvão, bispo de Coimbra, e prior de Santa Cruz, acerca da propriedade e senhorio da jurisdição cível e crime que passaram ao Mosteiro pelas doações reais e do conhecimento da causa havida pela contenda com a vila de Montemor-o-Velho, as actas do Concílio de Basileia (1431-1436) documentação relativa ao concílio de Trento e ao Colégio de Santo Agostinho de Santa Cruz de Coimbra, cartas e alvarás régios para o cancelário sobre os colégios e os estudos e sobre o ofício de cancelário, cartas de Frei Brás de Braga para o prior do Mosteiro.Fundos Eclesiásticos; Cónegos Regulares de Santo Agostinho; Masculino
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ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.Catálogo dos documentos do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra relativos a Sintra, 1978 (C 1076). Verbetes do espólio de Silva Marques.Inventário das Corporações Religiosas, desintegrado da antiga Colecção Especial (inclui a tabela de equivalência e a "Nota explicativa" da restituição dos documentos aos cartórios de origem, feita pela conservadora Maria Teresa Geraldes Barbosa Acabado), em 24 de Julho de 1978 (L 208) f. 2v.GOMES, Saúl António - "Documentos medievais de Santa Cruz de Coimbra I - Arquivo Nacional da Torre do Tombo". Porto: Centro de Estudos Humanísticos, 1988. Sep. de "Estudos Medievais"do Centro de Estudos humanísticos.Inventário (catálogo) dos maços 1, 2, 3 de Documentos reais do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1117 a 1279) 1958 (C 314 A).Inventário (catálogo) dos maços 1, 2, 3 de Documentos particulares do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1117 a 1154) (C 314 A/1). Contém uma lista dos 21 maços de Documentos particulares e respectivas datas extremas. Inventário (catálogo) dos maços 4, 5, 6 de Documentos particulares do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1154 a 1167) (C 314 A/2).Inventário (catálogo) dos maços 7, 8, 9 de Documentos particulares do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1167 a 1177) (C 314 A/3).Inventário (catálogo) dos maços 10, 11, 12 de Documentos particulares do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1177 a 1191) (C 314 A/4).Inventário (catálogo) dos maços 13, 14, 15 de Documentos particulares do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1191 a 1213) (C 314 A/5).Inventário (catálogo) dos maços 16, 17, 18 de Documentos particulares do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1214 a 1248) (C 314 A/6).Inventário (catálogo) dos maços 19, 20, 21 de Documentos particulares do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1249 a 1390) (C 314 A/7).Relação de documentos do cartório de Santa Cruz de Coimbra (L 291).Relação dos livros que José Manuel da Costa Basto trouxe do cartório do Governo Civil do Porto (pertencentes ao Mosteiro de Leça, ao Mosteiro de Paço de Sousa, ao Mosteiro de Grijó, ao Convento de São Francisco do Porto, ao Mosteiro de São Simão da Junqueira), do cartório do Governo Civil de Coimbra (pertencentes ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra), do cartório do Governo Civil de Viana (pertencentes ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima), da Biblioteca Pública do Porto (pertencentes ao Mosteiro de Paço de Sousa, ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra), dos arquivos das Sés de Coimbra, e Viseu, dos Mosteiros de Lorvão e de Arouca, do arquivo da Colegiada de Guimarães (C 284).Suplemento da Colecção Especial: relações sumárias das bulas, cx. 1-15, breves, cx.16-22, de sentenças apostólicas, cx. 23-24, sentenças executoriais, cx. 25-26, "Miscelânea eclesiástica", cx. 27, diplomas emanados do poder real, cx. 28-72, de príncipes, infantes, duques de Bragança, rainhas, cardeais, arcebispos, bispos, de patriarcas (...), e relações de unidades de instalação respeitantes a instituições eclesiásticas regulares e seculares (L 207) f. 12v.
Associated documentation
Related material
Portugal, Arquivo Distrital de Braga.Portugal, Arquivo Distrital de Viseu, Convento de Santa Cruz de Coimbra. Portugal, Arquivo Histórico da Lousã, disponível em http://www.bib-lousa.rcts.pt/arquivo_historico_lousa.htm Acedido em 06/11/2006.Portugal, Arquivo da Universidade de Coimbra.Portugal, Biblioteca Nacional.Portugal, Biblioteca Municipal do Porto.Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 101, n.º 2. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 71, n.º 33. Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 75, n.º 15.Portugal, Torre do Tombo, Documentos particulares do Núcleo Antigo 885 - Livro de matrícula dos estudantes do Colégio de Santa Cruz de Coimbra. 1534-1535.Portugal, Torre do Tombo, Desembargo do Paço, Casa do Expediente (SF), Distribuidor (SC), Relação de bens de corporações de mão morta (SR), mç. 146-147 (1769-1771), doc. 4, 31.Portugal, Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, n.º 68 - "Constituições dos cónegos regulares da Congregação de Santa Cruz de Coimbra" [entre 1600 e 1700]Portugal, Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, n.º 183 - "Constituição dos colégios do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra confirmadas pelo papa Paulo III". 1536.Portugal, Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, n.º 1102, f. 327-328. Documento sobre o modo da frequência dos estudos e exames da Universidade de Coimbra por parte dos cónegos regulares da Congregação de Santa Cruz, após a reforma e na observância da claustralidade, por provisão régia, dada em 7 de Janeiro de 1788 e registada em 20 de Novembro do mesmo ano.Portugal, Torre do Tombo, Manuscrito da Livraria n.º 1102, f. 359-360 v. "Notícia de D. João Galvão, bispo de Ceuta, cónego regular tirada da História Manuscrita genealógica da Família dos Galvões, escrita por Lourenço Anastácio Mexia Galvão, comendador da Ordem de Cristo e estribeiro del rei D. José 1.º, cap.º 9": identifica D. João Galvão, filho de Martim Fernandes Galvão, parente de Rui Galvão (secretário de D. Afonso V), cónego regular de Santo Agostinho, capelão da imperatriz D. Leonor, bispo de Ceuta e de Viseu e D. João Galvão (no século, João Rodrigues da Costa) filho de Rui Galvão, cubiculário da câmara do Papa, bispo de Coimbra e prior mor do mosteiro de Santa Cruz, arcebispo de Braga".Portugal, Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, n.º 449 e 450 - "Necrologium canonicorum regularium congregationis Sanctae Crucis Conimbricensis nen non eorum fretrum ac benefactorum in Christo quiescentium. Tomus I". Obituário dos cónegos de Santa Cruz de Coimbra.Portugal, Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, n.º 467 - Apologia da observância e validade do juramento da clausura que prestam na sua profissão os cónegos regulares da Congregação de Santa Cruz de Coimbra por João de Nossa Senhora da Graça. 1777.Portugal, Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, n.º 469 - "Notícia da freguesia do Real Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra [...]".Portugal, Torre do Tombo, Ministério das Finanças, cx. 2207, inv. n.º 105.Portugal, Torre do Tombo, Ministério das Finanças, cx. 2208, inv.º n.º 111.Portugal, Torre do Tombo, Ministério das Finanças, Livro 1 das Requisições, f. 69 v.Completivas:Portugal, Torre do Tombo, Colecção Especial. Na Colecção Especial encontram-se bulas concedidas ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, dando-lhe o direito de excomungar os invasores e agressores dos bens e frades do Mosteiro, de 19 Julho de [1195], sobre os enterramentos destinados ao Mosteiro de Alcobaça, proibindo o prior de vender, doar, trocar bens da Ordem sem licença da Santa Sé, a cópia autenticada da bula "Indemnitati vestrae"de Urbano IV, 19 de Outubro de 1262, datada de 13 de Julho de 1545, sobre o exercício da censura eclesiástica sobre os cónegos de São Vicente de Fora para obedecerem ao seu prior, entre outros.