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Inclui a declaração de registo da escritura no tombo de escrituras do mosteiro, datada de 1579-08-27. Tem agregado caderno com traslado pedido pelo convento e capa com sumário não datado.
Apresenta também: - Acordo dado pelo marido ao dito emprazamento. 1580-02-22. - Caderno com contrato de nomeação de Leonor da Serra e Tomé Lobo, respetivamente filha e genro de Jerónima da Mata, viúva, como segunda pessoa no prazo. 1588-03-03.
O traslado em pública-forma está datada de 1421-11-13, Santarém. A carta do rei D. Dinis está datada de 1292-04-05, Santarém. Tem também: - Carta de doação feita pelo rei D. Afonso III, com a rainha D. Beatriz e os infantes Dinis, Afonso, Branca e Sancha, à Infanta D. Leonor Afonso, sua filha e de Elvira Esteves, para si e para todos os seus filhos e descendentes, de todo o seu herdamento da Azambuja e do seu termo, o qual foi de Mendo Peres, dito Entrada, e que o monarca comprara para a dita sua filha. 1274-07-15, Lisboa). Tem agregados os traslados pedidos pelo mosteiro, o primeiro datado de 1769-08-25 e o segundo de 1769-07-20.
As cartas de privilégio apresentadas são: - Carta do rei D. Pedro I ordenando que dêm a Garcia Martins, prior de Santa Maria da Várzea de Alenquer, os homens serviçais que lhe cumprirem para lavrarem as quintas régias de Azeitão e do Sanguinhal (termo de Óbidos), tomando os ditos homens e seus bens sob sua protecção e escusando-os de aposentadoria. 1358-07-20, Atouguia; - Carta do rei D. Pedro I de mercê aos caseiros e foreiros da sua quinta de Azeitão, sita na aldeia de Nogueira, termo de Sesimbra, pertencente ao testamento da Infanta D. Constança para manter as suas capelas, isentando-os de quaisquer serviços de natureza militar. [data ilegível por buraco no pergaminho]; - Carta do rei D. Pedro I às justiças de Sesimbra, determinando que respeitem e façam respeitar os privilégios concedidos aos caseiros que lavram e moram nas herdades que são e pertencem à capela da Infanta D. Constança, nomeadamente os da quinta de Azeitão, e os tenham como iguais aos restantes seus vizinhos. 1364-10-07, Trancoso; - Carta do rei D. Pedro I, atendendo a queixa apresentada por Antão Garcia, provedor dos bens da capela da Infanta D. Constança, determinando que não se impeçam os carniceiros, padeiras, vinhateiros e pescadores de venderem os seus produtos na aldeia de Nogueira, aos caseiros e lavradores da quinta de Azeitão. 1364-10-07, Trancoso; - Carta do rei D. Pedro I mandando que os caseiros e lavradores sejam julgados em suas causas com justiça, dentro dos prazos devidos, em ordem a não perderem os seus bens. [1364]-10-07, Trancoso; - Carta do rei D. Fernando confirmando todos os privilégios anteriormente outorgados aos caseiros e foreiros da dita quinta de Azeitão. 1367-04-15, Santarém; - Carta do rei D. Fernando pela qual, atendendo a pedido de Antão Garcia, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, manda que dos bens da dita quinta de Azeitão façam pagar as soldadas aos seus caseiros e foreiros, em ordem que a mesma seja sempre cultivada e não falte quem nela trabalhe. 1367-04-15, Santarém; - Carta do rei D. Fernando pela qual, atendendo a pedido de Antão Garcia, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, manda que as justiças de Sesimbra não constranjam os carniceiros e padeiras de Azeitão a venderem os seus produtos na dita vila e em outros lugares contra suas vontades. 1367-04-15, Santarém; - Carta do rei D. Fernando pela qual, atendendo a pedido de Antão Garcia, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, manda às justiças de Sesimbra que respeitem o anterior privilégio de isenção de quaisquer serviços militares outorgado pelo rei Pedro I aos caseiros e foreiros da dita quinta de Azeitão. 1368-06-14, Santarém; - Carta do rei D. Fernando pela qual, atendendo a pedido do dito Antão Gonçalves, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, determina que nem os caseiros e foreiros da quinta de Azeitão nem as suas mulheres sejam obrigados pelas justiças de Sesimbra a prestar quaisquer serviços contra os seus privilégios. 1368-06-14, Santarém; - Carta do rei D. Fernando I pela qual, atendendo a pedido do dito Antão Gonçalves, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, determina que os caseiros e lavradores da quinta de Azeitão não sejam constrangidos a morar na vila de Sesimbra. 1368-06-15, Santarém. No verso, quatro instrumentos de publicação da dita carta com os ditos privilégios: 1404 -11-15, Palmela; 1404 -11-16, Palmela; 1417-07-11, São Lourenço de Azeitão; 1418-02-06, Palmela. Tem agregados os cadernos com traslados pedidos pelo mosteiro de Santa Clara de Santarém (1781-03-10 - 1781-04-12) e capa com sumário não datado.
Pelo dito acordo, o tabelião cede ao mosteiro uma sua herdade, sita além do rio Tejo e da ponte de Alpiarça, termo da dita vila, junto a uma fonte dita da Mealhada, recebendo em troca o dito lagar com seu assentamento. Tem agregado caderno com cópia e capa com sumário, ambos não datados.
O inventário é tomado por Estêvão Lourenço, passareiro, morador em Santarém, em nome da dita D. Margarida de Sousa, tendo os ditos foreiros nomeado para o efeito a Gil Domingues, morador na Moçarria, irmão da dita Maria Domingues. Tem agregado caderno com traslado pedido pelo mosteiro de Santa Clara de Santarém e capa com sumário não datado.
Tem inserta: - Carta régia rei D. Fernando, apresentada por frei João dos Santos, natural de Coimbra, frade da Ordem de São Domingos, pela qual o determinava que o dito provedor entregasse ao Convento de São Domingos de Santarém a quintã de Azeitão e os outros bens ligados à capela aí instituída por alma da dita D. Contança, com os respectivos encargos (três missas e dois responsos diários por sua alma e, em cada mês, um ofício de defuntos de nove lições e uma outra missa), pelos quais deviam receber 400 libras em cada ano, o que deixara de acontecer nos últimos dois anos, afectando a celebração dos ditos sufrágios. 1375-06-25, Santarém. São assim entregues ao dito convento a dita quinta de Azeitão, sita na aldeia de Nogueira, termo de Sesimbra, emprazada a Afonso Rodrigues de Beja e a Teresa Gonçalves, sua mulher, por 330 libras, a quintã do Sanguinhal, no termo de Óbidos, emprazada a Domingos Esteves, morador no dito lugar do Sanguinhal, e a Margarida Esteves, sua mulher, por 38,5 libras, e umas casas sitas em Cata-que-farás, em Lisboa, emprazadas a Domingos Eanes, tanoeiro, e a Catarina Martins, sua mulher, por 35 libras. Acresciam ainda outras casas na dita cidade de Lisboa, destruídas pelas incursões de D. Henrique de Castela, sitas na Rua das Corvas, e um chão onde outrora havia casas, junto à Porta de Alfama, na freguesia de São Pedro, que o monarca mandara derrubar para fazer a cerca da cidade, datada de 1375 -07-09, Coimbra. No verso, as cartas de posse tomada pelos dominicanos de Santarém, das casas de Cata-que-farás, em Lisboa e da quinta do Sanguinhal, datadas de 1375-09-28, 1376-07-02. Tem agregado caderno com traslado pedido pelo mosteiro de Santa Clara de Santarém e capa com sumário não datado.
Tem inserta: - Procuração a frei João Pereiro. 1375-08-28, Santarém. - Carta do rei D. Fernando mandando a Antão Garcia, prior de Bruscos, como provedor dos bens que pertencem ao testamento da Infanta D. Constança, que entregasse ao dito Convento de São Domingos de Santarém a quintã de Azeitão e os outros bens ligados à capela aí instituída por alma da dita Infanta, até perfazer as 400 libras anuais devidas pelos sufrágios aí celebrados por sua alma. 1375-06-25, Santarém. - Sentença pela qual o dito provedor executava as ordens régias. 1375-07-09, Coimbra. - Carta de posse da quinta de Azeitão aos ditos frades. 1375-09-15, Azeitão. Tem agregado caderno com traslado pedido pelo mosteiro de Santa Clara de Santarém e capa com sumário não datado.