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A ação prende-se com justificar ter sido casado com D. Mariana Paula Ferrari
A ação prende-se com justificar serem os únicos herdeiros de seu sogro e pai.
A ação prende-se com a herança de seu irmão Carlos Gouveia de Lacerda da qual é cabeça de casal.
Segunda justificante: - Cônjuge: Joaquim José Veloso.
Cargo: capitão do Regiento de Cavalaria de Chaves. A ação prende-se com justificar serem filhosdo desembargador da Casa da Suplicação, Dionísio Inácio de Mesquitae Castro.
Estatuto social: fidalgo da Casa Real.
Herdeiro de sua irmã D. Vitória Venância Leocádia Cardoso Soeiro.
Cargo: capitão das Ordenanças de Vila Seca de Armamar, Lamego.
Filiação: Domingos Pereira Furtado.
Filiação: Jerónimo Caetano António de Morais Soares e D.Luísa Henriqueta Xavier da Cunha.
A ação prende-se com justificar ser filho de D.Lourenço de Almeda e de D. Maria Rosa de Portugal.
Cargo: capitão-mor das Ordenanças de Alenquer.
A ação prende-se com justificar ser filho de José Bezera Seixas e de D. Isabel Florência do Espírito Santo
Filiação: Francisco Barros Botelho e D.Ana Leocádia Felícia de Vasconcelos.
Etatuto social: professo da Ordem de Cristo. Cargo: capitão-mor dos Coutos de Landim, Palmeira e São Bartolomeu de Évora.
Cargo: tenente do Regimento de Infantaria, n.º 5, da Província do Alentejo.
A ação prende-se com justificar serpai de António da Costa
A ação prende-se com a herança de frei Domingos de Carvalho, beneficiado da igreja matriz de Benavente, de quem é testamenteiro.
Naturalidade: Santa Comba Dão. Morada: Ançã, comarca de Coimbra.
Bacharel ofrmado pela Universidade de Coimbra.
Naturalidade: extinta Praça de Mazagão. Filiação: Nuno Alves do Couto.
Capelão da Conselho da Fazenda
A ação prende-se com a herança de D. Margarida Rosa da Conceição de quem é herdeiro e testamenteiro.
Filiação: Manuel Caetano de Oliveira Lopes. A ação prende-se com a propriedade do ofício de escrivão das Sisas do concelho de Gouveia, comarca de Penafiel quefora de seu pai.
Estatuto social: fidalgo da Casa Real.
Herdeiro e testamenteiro de Marcos António. A ação prende-se com a herança.
A ação prende-se com justificar ser herdeiro de sua filha D. Gertrudes Joaquina Rosa.