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Os documentos dos livros de notas são constituídos por toda a documentação usada na realização da escritura pública. Os maços são organizados por ordem cronológica dos actos e numerados com o número do livro de notas a que correspondem.
Nos livros de testamentos são lavrados os testamentos públicos assim como as escrituras de revogação e ainda os averbamentos de óbito do testador.
Os livros de notas são também designados por livros de escrituras diversas ou livros de notas de actos e contratos entre vivos nos quais são lavradas as escrituras públicas, com excepção dos testamentos públicos os quais têm livros próprios. Os livros de notas podem ser desdobrados em vários livros por conveniência do serviço sendo identificados com letras.
São os livros onde o cartório regista todos os testamentos realizados, deve constar o número do livro e da primeira folha onde o acto foi lavrado, a denominação do acto e a data.
Nos Autos de Abertura dos Testamentos Cerrados encontram-se lavradas a abertura mediante a exibição da certidão da certidão de óbito, no caso de falecimento do testador, ou da certidão de decisão judicial que tenha ordenado a abertura, no caso de esta ser consequência de justificação de ausência do testador.