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A ação prende-se com os rendimentos das casas da Rua dos Douradores. Os rendimenros constituem os alimentos dos executados.
A ação prende-se com a restituição da roupa da autora que foi entregue ao marido, quando por este juízo foi considerada pródiga e dissipadora. A sentença foi, em segunda instância, anulada.
Exequente/Profissão: advogado e curador da administração do demente Joaquim José da Costa. Executado: inquilino de casas na Rua do Telhal pertenentes ao demente.