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Inclui cópia da minuta de contrato entre Luís Benavente e a Câmara Municipal da Golegã, com respeito à elaboração do plano de urbanização. Nele estabelecem-se as condições em que este assenta, as fases a serem cumpridas, respetivamente do anteplano e plano definitivo e as peças a entregar para cada uma das situações e respetivas escalas das plantas a entregar. No caso do anteplano ou plano regulador: Memória descritiva e Justificativa, inquérito urbano, análise da área a urbanizar, planta da região com a indicação das grandes artérias, planta de conjunto - Estado atual, planta de trabalho com as curvas de nível e a distribuição geral das zonas e indicação das principais artérias a preservar, conservar ou a construir e indicações de zonas de repouso, recreio, etc. e planta de urbanização com as principais opções de projeto, regulamento de zonas, perfis longitudinais e perfis transversais tipo. No caso do plano definitivo as peças a entregar compunham-se de: Memória descritiva e justificativa da orientação e dos métodos adotados, regras e regulamentos, planta geral com a indicação a cores dos traçados projetados ou a alterar, planta de apresentação com as curvas de nível e as propostas dos traçados, planta de urbanização indicando a cores as ruas, praças, alamedas, jardins, localização dos edifícios públicos, etc., planta esquemática do sistema de drenagem de águas pluviais e esgotos, planta esquemática de abastecimento de água e perfis longitudinais dos arruamentos e perfis transversais tipo. O prazo para a entrega na Câmara Municipal do ante-plano compreendia um período de 18 meses, a partir da assinatura do contrato. Estabeleciam-se os prazos para a entrega e respetivas multas, assim como, a obrigatoriedade do autor fazer as alterações solicitadas pela Câmara, ouvida a Direção Geral dos Serviços de Urbanização. Apresentava-se, igualmente, os honorários a pagar ao autor, correspondentes à elaboração completa do Plano de Urbanização da Golegã, na importância global de 46.210$00, a ser pago em seis prestações iguais.
Inclui cópia de documento que estabelece as cláusulas em que assentam os trabalhos do plano de urbanização da Vila da Golegã. Começam-se por enumerar as obrigações do autor em manter contato com a Direcção Geral de Serviços de Urbanização (DGSU) do Ministério das Obras Públicas (MOP) e com a Câmara Municipal e a apresentação dos estudos preliminares. Estabelece que o programa, o ante-plano e o plano definitivo devem ser entregues à DGSU, que promoverá a aprovação e o pagamento dos honorários do autor. O autor está obrigado a prestar assistência à Câmara Municipal nos assuntos que se relacionam com o plano, designadamente na elaboração de pareceres técnicos relacionados com construções particulares e sobre alinhamentos (os quais são objeto de remuneração). O valor total a pagar pelos honorários do autor do plano, importa 46.210$00, os quais serão pagos em seis prestações iguais, a liquidar após a celebração das seguintes formalidades: 1- assinatura do contrato; 2 - organização do programa; 3 - Entrega do ante-plano; 4 - Aprovação do ante-plano; 5 - entrega do plano definitivo e 6 - aprovação do plano definitivo.
Inclui cópia de documento orientador para a realização do inquérito urbano, com o objetivo de organizar o plano de urbanização da vila da Golegã. Nele estabelecem-se um conjunto de elementos a serem explorados em articulação com os diferentes órgãos e coletividades locais: dados populacionais (demografia, movimentos migratórios, assistência social, profissões), história (origens locais, valores a preservar), legislação, clima, geologia e hidrografia, higiene (esgotos e águas e lixos domésticos), espaços livres, construções insalubres, atividades económicas e associativismo local e a relação entre a habitação e a localização de indústrias e comércio e demais atividades de apoio educativo, social e recreativo. Contém registo de autoria e data.