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384 records were found.

Contém os documentos: 1 a 3 - Pareceres. Localização: Curia
Contém os documentos: 1 a 32 - Plantas, escalas: 1:20 Localização: Belgrave Square, 12
Contém os documentos: 1, 18 a 21 - Plantas, escalas:1:500; 0,0005P.M., 1:100; 1:2000 2 a 4, 7 a 10, 12 a 14, 16 - Correspondência recebida e expedida. 5, 6, 11, 15, 17 - Pareceres. Localização: Curia - Anadia
Contém os documentos: 1 - Pedido de obras. 2 a 3, 5 e 13 a 14 - Correspondência. 6 e 8 a 9 - Plantas. 7 - Descrição do refúgio. 10 - Resposta a pedido de obras. 11 - Resposta de um ofício. 12 - Apontamento.
Contém os documentos: 1 a 2 - Plantas, escalas: 1:100
Contém os documentos: 1 a 24, 26, 29, 30, 32 - Plantas, escalas: 1:1000; 1:500; 1:200; 1:100; 1:200 25, 27, 28, 31-Desenhos, esboços e notas.
Contém os documentos: 1 a 6, 8, 9, 11, 13, 14, 18, 19 a 23, 25, 26 a 30, 36 a 41 - Plantas, escalas: 1:200; 1:100; 1:500; 1:50 7, 10, 12, 15 a 17, 24, 31 a 35 - Desenhos, esboços e notas.
Contém os documentos: 1 a 6, 8, 12, 27 a 36 - Plantas, escalas: 1:100; 1:200; 1:1000 7, 9, 10, 11, 13 a 26 - Desenhos, esboços e notas.
Contém os documentos: 1 a 6 e 8 a 10 - Despachos, informações. 7 - Memória descritiva. 11 - Recorte de Jornal. 12 a 15 - Mapas. 16 - Folheto sobre Sagres e o infante D. Henrique.
Contém os documentos: 1 a 6, -Desenhos, esboços, notas 7 a 12-Plantas, escalas:1:100 Cliente: M.O.P. - D.G.E.M.N.
Contém os documentos: 1 a 5 - Plantas, escalas:1:100 Localização: Portinho da Arrábida
Contém os documentos: 1, 2, 4, 5 e 9 a 11 - Despachos, informações. 3 e 7 - Plantas, mapas. 6 a 6-E - Fotografias sobre a muralha de Sagres. 8 - Folheto sobre Sagres e o infante D. Henrique. 12 a 19 - Recortes de Jornais.
Contém os documentos: 1 a 11, 14 a 16, 18 a 21-Plantas, escalas:1:200; 1:500; 1:100 12, 13, 17-Desenhos, esboços e notas. Localização: Bairro da Sé
Cliente: M.O.P. - D.G.E.M.N. Localização: Tavira
Contém os documentos: 1, 2, 3, 15, 16 - Plantas, escalas:1:10; 0,10 PMº; 1:20; 1:200 4, 5, 6 - Concerto da orquestra sinfónica da emissora nacional na Universidade de Coimbra. 7, 8, 9, 10 -Memória descritiva. 11, 12, 13, 14 - Desenhos, esboços e notas. Cliente: M.O.P. - D.G.E.M.N. Localização: Adro do Convento de Santa Clara
Contém os documentos: 1 a 3 - Plantas, escalas:0,10/P.M; 1:10; 1:100 Cliente: M.O.P. - D.G.E.M.N. Localização: Adro do Convento de Santa Clara
Contém os documentos: 1 a 35 - Desenhos, esboços e notas. Localização: Rua Capelo
Localização: Portinho da Arrábida
Localização: Rua Capelo
Contém os documentos: 1 a 5, 9 a 13, 25 a 33, 37 a 44 - Plantas, escalas:1:20 6, 7, 14, 15, 22, 23, 34, 35 - Orçamentos, Medições 8, 16 a 21, 24, 36-Memória descritiva. Localização: Rua das Janelas Verdes
Localização: Mosteiro dos Jerónimos (Ala Oeste)
Contém os documentos: 1 - Planta, escala: 1:100 Localização: Belém.
Contém os documentos: 1 a 9 - Plantas, escalas:1:1000
Contém os documentos: 1 - Apontamentos sobre o Mosteiro e Pousada da Flôr da Rosa (Crato). 2 - Projecto sobre o Mosteiro e Pousada da Flôr da Rosa (Crato). 3 - Virtualidades turísticas da Pousada da Flôr da Rosa (Crato). Cliente: M.O.P. - D.G.E.M.N.
Contém os documentos: 1 a 9 - Plantas, escalas: 1:100 Cliente: M.O.P. - D.G.E.M.N.
Contém 125 documentos: Doc. Minuta de contrato Doc. 2 a 18 Cartas Doc. 19 Aprovação do plano e assistência técnica Doc. 20 a 22 Cartas Doc. 23 a 25 Inquérito urbano da vila de Anadia Doc. 26 a 39 Cartas Doc. 40 planta Doc. 41 a 125 Cartas Localização: Anadia, Curia e Sangalhos
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
Contém os documentos: 1 - Desenhos, esboços e notas. 2 a 8 - Plantas, escalas:1:20; 1:100 9-Memória descritiva. Localização: Fortaleza de S. João Batista
O programa de Bairros para Famílias Pobres foi criado pelo Decreto-lei n.º 34486, de 6 de abril de 1945. A implantação deste programa estava a cargo da Direcção Geral de Serviços de Urbanização (DGSU) Repartição de Melhoramentos Urbanos, sob alçada do Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC), em articulação com as Câmaras Municipais e Misericórdias. Sendo o projeto deste bairro concebido no contexto de trabalho do plano de urbanização da Vila da Golegã, também a cargo deste arquiteto.
O programa de Bairros para Famílias Pobres foi criado pelo Decreto-lei n.º 34486, de 6 de abril de 1945. A implantação deste programa estava a cargo da Direcção Geral de Serviços de Urbanização (DGSU) Repartição de Melhoramentos Urbanos, sob alçada do Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC), em articulação com as Câmaras Municipais e Misericórdias. Sendo o projeto deste bairro concebido no contexto de trabalho do plano de urbanização da Vila da Golegã, também a cargo deste arquiteto.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de Bairros para Famílias Pobres foi criado pelo Decreto-lei n.º 34486, de 6 de abril de 1945. A implantação deste programa estava a cargo da Direcção Geral de Serviços de Urbanização (DGSU) Repartição de Melhoramentos Urbanos, sob alçada do Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC), em articulação com as Câmaras Municipais e Misericórdias. Sendo o projeto deste bairro concebido no contexto de trabalho do plano de urbanização da Vila da Golegã, também a cargo deste arquiteto.
O programa de Bairros para Famílias Pobres foi criado pelo Decreto-lei n.º 34486, de 6 de abril de 1945. A implantação deste programa estava a cargo da Direcção Geral de Serviços de Urbanização (DGSU) Repartição de Melhoramentos Urbanos, sob alçada do Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC), em articulação com as Câmaras Municipais e Misericórdias. Sendo o projeto deste bairro concebido no contexto de trabalho do plano de urbanização da Vila da Golegã, também a cargo deste arquiteto.
Contém os documentos: 1 a 11 - Plantas, escalas: 1:200, 1:5, 1:10 e 1:100 12 - Relação dos móveis de madeira destinados à Pousada de Óbidos. Localização: Óbidos
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovida pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de Bairros para Famílias Pobres foi criado pelo Decreto-lei n.º 34486, de 6 de abril de 1945. A implantação deste programa estava a cargo da Direcção Geral de Serviços de Urbanização (DGSU) Repartição de Melhoramentos Urbanos, sob alçada do Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC), em articulação com as Câmaras Municipais e Misericórdias. Os projetos de habitação tipo, constantes nesta pasta, foram desenvolvidos pelo arquiteto Ruy António Silveira Borges (1916-1978) ao serviço da referida DGSU, com o fim de serem replicados em diferentes contextos, quer no programa de Bairros para famílias pobres, quer nos Bairros de pescadores.
Contém os documentos: 1 a 4 - Plantas, escalas:1:100 Localização: Rua do Arsenal
Este plano foi desenvolvido em estreita articulação com a Direcção Geral de Serviços de Urbanização - Repartição de Estudos Urbanos do Ministério das Obras Públicas e com a Câmara Municipal da Golegã. O mesmo enquadrava-se ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24802, de 21 de dezembro de 1934, que obrigava as Câmaras Municipais a promover o levantamento de plantas topográficas e a elaboração de planos gerais de urbanização. Este contava com a comparticipação do Governo, através do Fundo de Desemprego. De referir que é no contexto deste plano que são desenvolvidos por Luís Benavente um conjunto de outros trabalhos, entre os quais, o plano de urbanização para o Bairro de Famílias Pobres, a ser construído nesta vila.
Este plano foi desenvolvido em estreita articulação entre a Direcção Geral de Serviços de Urbanização - Repartição de Estudos Urbanos e a Câmara Municipal. O mesmo enquadrava-se ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 24802, de 21 de dezembro de 1934 e do Decreto-Lei n.º 33291, de 5 de setembro de 1944 e que, entre outros assuntos, obrigava as Câmaras Municipais a promover o levantamento de plantas topográficas e a elaboração de planos gerais de urbanização. A sua elaboração contava com a comparticipação do Governo, através do Fundo de Desemprego. De referir que é no contexto deste plano que são concebidos por Luís Benavente um conjunto de outros trabalhos, entre os quais, o estudo e plano de urbanização para o Bairro de Famílias Pobres e o Centro de Assistência Social a serem construídos nesta vila.
O projeto deste grupo escolar, embora tardio, enquadra-se no contexto do Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico de Madre de Deus, sendo solicitado ao autor deste plano, o arquiteto Luís Benavente, o projeto. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para financiamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelece o contrato para a elaboração do projeto (cf. tarefa n.º 236/58 - doc. 38), que a Câmara se compromete a construir. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido geral do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - cf. Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941), normas técnicas a seguir, a elaboração do anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas que o deveriam acompanhar (memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos).
O projeto deste grupo escolar, embora tardio, enquadra-se no contexto do Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico de Madre de Deus, sendo solicitado ao autor deste plano, o arquiteto Luís Benavente, o projeto. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para financiamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelece o contrato para a elaboração do projeto (cf. tarefa n.º 236/58 - doc. 38), que a Câmara se compromete a construir. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido geral do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - cf. Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941), normas técnicas a seguir, a elaboração do anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas que o deveriam acompanhar (memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos).
O projeto deste grupo escolar enquadra-se no contexto do programa de construção de escolas estabelecido pelo Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico de Madre de Deus. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para finaciamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direcção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelece o contrato para a elaboração do projeto deste grupo escolar, conforme tarefa n. 236/58 - doc. 38 e que a Câmara se compromete a construir. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido e programa do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - cf. Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941) e normas técnicas a seguir. Devia conter o anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas: memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos.
O projeto deste grupo escolar enquadra-se no contexto do programa de construção de escolas estabelecido pelo Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico de Madre de Deus. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para financiamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direcção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelecerá, posteriormente, em 1958, o contrato para a elaboração do projeto deste grupo escolar. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido e programa do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - conforme Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941) e normas técnicas a seguir. Devia conter o anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas: memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos.
O projeto deste grupo escolar enquadra-se no contexto do programa de construção de escolas estabelecido pelo Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico de Madre de Deus. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para finaciamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direcção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelece o contrato para a elaboração do projeto deste grupo escolar, conforme tarefa n. 236/58 - doc. 38 e que a Câmara se compromete a construir. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido e programa do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - conforme Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941) e normas técnicas a seguir. Devia conter o anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas: memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos.
Contém documentos relacionados com o projeto do Salão de Festas e Biblioteca para o Bairro da Madre de Deus: 1 a 5 - Memória Descritiva manuscrita, com quatro cópias datilografadas, com a data de 10 janeiro de 1963, onde se descreve o programa do espaço, assim como partido arquitetónico seguido. 6 - 7 - correspondência enviada pelo arquiteto à Câmara Municipal de Lisboa, com exemplar manuscrito e cópia datilografada, referente ao projeto referido, de 12 de março de 1963. 8 a 10 - correspondência enviada pela Direção dos Serviços de Urbanização e Obras, 3.ª Repartição das Obras Municipais da Câmara Municipal de Lisboa ao arquiteto, assinada por Eduardo Augusto de Abreu Nunes (na qualidade de chefe da repartição), relativo à apreciação do 2.º anteprojeto do edifício, com as datas respetivas de 3 de abril, 8 de maio e 30 novembro de 1963. Inclui ainda um documento a convidar o arquiteto para desenvolver o projeto de ampliação do grupo escolar da Madre Deus; 11 - correspondência expedida da Direção dos Serviços de Urbanização e Obras, 3.ª Repartição das Obras Municipais da Câmara Municipal de Lisboa, com data de 3 de março de 1964.
O projeto deste grupo escolar enquadra-se no contexto do programa de construção de escolas estabelecido pelo Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico da Madre de Deus. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para finaciamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direcção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelece o contrato para a elaboração do projeto deste grupo escolar (cf. tarefa n. 236/58 - doc. 38) e que a Câmara se compromete a construir. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido e programa do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - cf. Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941) e normas técnicas a seguir. Devia conter o anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas (memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos).
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
Contém plantas técnicas de engenharia em duplicado e documento datilografado em triplicado, referentes aos estudos de estabilidade de uma moradia, projetada para o Alto da Cruz Quebrada, Lote B, n.º 15, elaborado pelo eng.º Anselmo Neves Alves de Almeida (sob o n.º 998), Processo n.º 1457/PB/73. O estudo foi requerido pela Cooperativa de Construção de Casas Económicas - "O meu Mundo": 1 - 3 - Estudo de Estabilidade - Memória Descritiva e Justificativa. Um original e duas cópias; 4 e 11 - vigas (vigas v29 e V30), (reforços R1 e R2), pormenores, escala 1:20, planta n.º 5; 5 e 12 - vigas (vigas V14a V28 e tarregos Tr), pormenores, escala 1:20, planta n.º 4; 6 e 13 - vigas (vigas V1 a V13), pormenores, escala 1:20, planta n.º 3; 7 e 14 - lajes, pormenores, escala 1:20, planta n.º 2; 8 e 15 - localização dos elementos, escala 1:20, escala 1:100, planta n.º 1; 9 e 16 - pormenores, quadro das sapatas, escala 1:20, planta n.º 7; 10 e 17 - pilares, paredes betão, e muro revestimento, escala 1:20, planta n.º 6.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O projeto deste grupo escolar, embora tardio, enquadra-se no contexto do Plano de Centenários (Decreto-Lei n.º 1985, de 17 dezembro de 1940). A proposta surge com a expansão prevista do bairro económico de Madre de Deus, sendo solicitado ao autor deste plano, o arquiteto Luís Benavente, o projeto. Este processo envolvia vários organismos, desde os Serviços de Construção de Casas Económicas (SCCE) da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) do Ministério das Obras Públicas (MOP), (responsável pelos projetos tipo, controlo de custos e a sua aprovação para financiamento pelo Plano dos Centenários), do parecer da Direção Geral do Ensino Primário do Ministério da Educação Nacional e por último, da Câmara Municipal de Lisboa, com quem este arquiteto estabelece o contrato para a elaboração do projeto (cf. tarefa n.º 236/58 - doc. 38), que a Câmara se compromete a construir. O projeto segue os procedimentos previamente definidos pelos serviços da DGEMN: quanto ao partido geral do edifício (localização, dependências, salas de aula e o princípio da separação dos sexos - cf. Decreto-Lei n.º 31433, de 29 julho de 1941), normas técnicas a seguir, a elaboração do anteprojeto e projeto definitivo e as peças escritas que o deveriam acompanhar (memória descritiva, mapa de acabamentos, preços de construção estimados, orçamento, caderno de encargos).
Contém os documentos: 1 a 3 - Plantas, escalas: 1:100, 1:500 4 - Recuperação e restauro do Mosteiro da Flôr da Rosa (Crato), e adaptação a Pousada e a Museu, Sede da Ordem de Malta, em Portugal. Cliente: M.O.P. - D.G.E.M.N.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovido pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C e D) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.