A ação prende-se com uma dívida de 12.000 réis por ano, referente aos dízimos da Quinta do Leão localizada acima do Chafariz de Arroios, que produzia "anualmente trigo, cevada, verdes, milho, legumes, favas, e ervilhas, vinho azeite, hortaliças, e frutas de caroço, além de aves de pena".
“Que o liquidado a fruta a quinta de que se trata desde 1800 inclusive e em nenhum deles pagou dízimos de qualidade alguma, nem em dinheiro, nem em espécie.
Que a mencionada quinta produz anualmente trigo, cevada, verdes, milho, legumes, favas e ervilhas, vinho, azeite, hortaliças e frutas de caroço além de aves de pena, de que tudo deve pagar-se dízimos.
Que a produção do trigo anual computados os anos estéreis com os fecundos não pode ser menos de um moio pois que no proximamente passado de 1808 produziu 19 sacos de que vem ao dizimo pertencente ao dito ano 11 alqueires e meio e nos 8 pretéritos 48 alqueires que o réu deve ser obrigado a pagar pelo preço porque se vendeu no celeiro.
Que pelo que pertence a milho também no mesmo ano proximamente passado produziu a dita quinta 11 sacos de que vem ao dízimo 6 alqueires e meio e o mesmo se deve computar nos anos antecedentes nos quais a terra que produz o milho produz também a cevada semeando-se nuns esta e noutros aquela vindo como assim nos 9 anos a importar o dízimo desta qualidade de espécie em 58 alqueires e meio, em que se deve haver por liquidada somente a espécie a pagar na forma sobredita.
Que as uvas da mencionada quinta o menos preço porque se vendem cada um ano são 25 moedas e de que vem ao dízimo 2 e meia em que nos 9 importam 22 e meia em que se deve haver por liquidado dizimo desta espécie.
Que as hortaliças, favas e ervilhas verdes, frutos das árvores e verde que se vende para bestas o menor preço porque se vende em cada um ano proporcionados uns com outros são 144$000 que nos 9 vem a importar 1.296$000 de que vem ao dízimo 129$600.
Que pelo que respeita à criação das aves, coelhos e outros animais protesta-se pelo depoimento do liquidado bem como individual e circunstanciadamente sobre todos os outros artigos.”
Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral
Manuel Luís de Sousa: negociante, morador junto no Pátio de Dom Fradique, rendeiro das terças da Basílica Patriarcal de Santa Maria pertencentes à igreja de São Bartolomeu