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A ação prende-se com o direito do padroado da igreja de São Mamede da vila de Azere de Coimbra, "porquanto o Conde de Óbidos que está de posse dele é intruso e não ter mercê alguma do mesmo Padroado exercendo a referida regalia em razão de ser donatário da referida vila quando é certo que devia conter-se nas suas doações [...] além de cujas razões acresce que o suplicado pensionou o dito benefício em quinhentos mil réis [...] sem licença da Real Coroa, cujo facto é de si bastante para perder o Padroado". Juiz: desembargador Manuel Vicente Teixeira de Carvalho D. José de Assis Mascarenhas: conde de Óbidos D. Helena Maria Josefa de Meneses: condessa de Óbidos, casada com D. Manuel de Assis Mascarenhas, mãe de D. José de Assis Mascarenhas da Costa Barreto Coutinho Castelo Branco Noronha e Lencastre D. Manuel de Assis Mascarenhas Costa Castelo Branco de Barreto, filho do conde de Óbidos D. Fernando Martins Mascarenhas
A ação prende-se com o direito do padroado da igreja de Nossa Senhora da Assunção da vila de Penacova. A coroa cedera o padroado da igreja de Nossa Senhora da Assunção à abadessa e religiosas de Santa Clara da cidade de Coimbra "e que como tais ficaram sendo rigorosamente donatárias da coroa, apresentando consequentemente a Madre Abadessa pro tempore no uso do Padroado Régio […] em 1775 renunciara o Prior Luís de Melo e Castro (que tinha sido apresentado pela Abadessa) em D. Leandro de Nosso Senhor do Carmo e Campos, sem que esta exigisse a sua licença e a da Real Coroa, nem tão pouco impugnasse a dita renúncia […] o último e atual prior o Padre António Gomes renunciara à dita igreja no Padre José dos Reis com reservas de pensões dando licença à dita abadessa independente, e sem se reservar à da Real Coroa que era precisa e indispensável vindo desta forma a consentir na mudança da natureza do Padroado e a sujeitar o benefício às reservas apostólicas na certeza de que em semelhantes renúncias vaga o benefício apud sedem apostolicam e é o papa quem prove o que é impraticável nos do Padroado Real que conservam sua natureza em poder de qualquer donatário ofendendo-se não menos a posse em que se acha a Real Coroa de se não praticarem semelhantes renúncias sem a sua expressa e positiva licença". Juiz: desembargador D. João Velasques Sarmento
A ação prende-se com a usurpação do padroado da igreja de Santa Eufémia de Calheiros, do termo da vila de Ponte de Lima, "por se achar intruso na posse de apresentada Francisco Lopes Calheiros, do mesmo distrito, sendo apresentado por ele o atual pároco Belchior de Abreu quando o padroado da dita igreja pertence à Real Coroa". Em 1520 Afonso de Velhas, João de Sousa e sua mulher, João Álvares, de alcunha o gaiteiro, Álvaro Rodrigues, Vasco de Velhas, Estêvão da Vila e Álvaro Gonçalves do Cabo doaram o "padroado e direito que têm de apresentar a dita igreja de Santa Eufémia de Calheiros" a el-rei. Juiz: desembargador D. João Velasques Sarmento
A ação prende-se com a posse de bens no Brasil, nomeadamente casas e engenhos de açúcar, pelos religiosos da Ordem de S. Bento "sem licença régia e contra a proibição da lei". Juiz: desembargador D. João Velasques Sarmento
A ação prende-se com o pagamento dos dízimos, nomeadamente do gado vacum e cavalar, das fazendas detidas pelos religiosos carmelitas na capitania de Sergipe d'El Rei. António Moniz de Sousa Barreto e Aragão comprou ao tenente-coronel Inocêncio José da Costa, como caixa e administrador do contrato dos dízimos reais da capitania da Baía, o ramo do dízimo do gado vacum e cavalar da capitania de Sergipe d'El Rei e suas anexas, referente ao triénio de 1782 a 1785, pelo preço de 8.000.000 réis. O Convento do Carmo possuía em Sergipe diversas fazendas de gado vacum e cavalar, como a dos Palmares, que tinham sido adquiridas ao longo dos anos, pelo que, de acordo com o autor, estariam sujeitas ao pagamento do dízimo "do qual nenhuma corporação religiosa e eclesiástica é isenta sem especialíssimo privilégio pontifício como está decidido por muitas sentenças de competentes tribunais passadas em julgado", no entanto os religiosos não efetuaram qualquer pagamento do dízimo referente aquele triénio por considerarem que estavam isentos desse tributo. Juiz: desembargador Manuel Vicente Ferreira de Carvalho Frei António de Jesus Maria José: monge beneditino do convento da Baía, de 73 anos Padre Frei Isidoro António de São José Nabuco: monge beneditino do convento da Baía, de 33 anos Frei João de Santa Isabel: religioso carmelita do convento da Baía, de 57 anos Frei Manuel Gomes da Encarnação: religioso carmelita do convento da Baía, mestre dos noviços, de 64 anos
A ação prende-se com a proibição de os negociantes usarem nos seus negócios "pelo grosso e pelo miúdo e de diversos géneros" os pesos e medidas aferidos pelos padrões do Senado, tendo os oficiais da balança de ver o peso "chegando ao ponto de lhes tirarem das suas lojas e armazéns os ditos pesos com grave prejuízo particular e público e até da Real Fazenda". "Dizem Manuel Lourenço Marques e filho e mais negociantes de grosso e miúdo abaixo assinados que sendo lhes indispensável o uso de pesos para o seu negócio e estando nesse antiquíssimo costume e posse se lho querem proibir sem jurisdição ou com notório excesso desta o juiz e mais oficiais da balança vulgarmente denominada de ver o peso chegando ao ponto de lhes tirarem das suas lojas e armazéns os ditos pesos com grave prejuízo particular e público e até da real fazenda motivo porque pretendem os mesmos suplicantes oferecer neste Juízo da Real Coroa e da mesma Fazenda contra os suplicados um libelo em que lhes querem pedir a declaração do dito livre uso dos referidos pesos e da falta de jurisdição dos mesmos suplicados para tais apreensões e juntamente o valor dos apreendidos e todas as perdas e danos causados como tudo melhor se declarará no dito libelo por princípio do qual se oferece esta e requerem sejam os mesmos suplicados citados para lhes responderem por um só advogado que aceite o patrocínio da causa com a cominação de revelia" Juiz: desembargador Vicente Rodrigues Ganhado Gonçalo Paulo Freire: oficial da balança de ver do peso José Marques do Amaral Pessoa: oficial da balança de ver do peso Manuel Joaquim de Oliveira: oficial da balança de ver do peso Cândido Ricardo de Faria: oficial da balança de ver do peso Bento de Barros Lima: oficial da balança de ver do peso Domingos Carvalho Briteiros: negociante e morador na freguesia de São Julião, de idade de 53 anos João Luís Soares: "com fábrica de pão à Boavista aí morador freguesia de São Paulo", de 48 anos José António da Costa Oliveira Bastos: merceeiro com loja na Ribeira Velha, morador na freguesia da Sé, de 23 anos Domingos Gonçalves Vaz: "com loja de carnes secas na Rua da Padaria aí morador freguesia de Santa Maria Madalena, de 60 anos José Dias da Cruz: "com loja de mercearia à Ribeira Velha aí morador freguesia da Sé", de 27 anos António Pereira de Almeida Sousa: "com loja de toucinhos na Rua dos Confeiteiros morador na Rua da Padaria freguesia da Madalena", de 50 anos Manuel José de Amorim Barbosa: negociante, morador no Cais do Sodré, freguesia de Nossa Senhora dos Mártires, de 39 anos António Inácio do Porto: "com loja de mercearia na Ribeira Velha morador na Rua da Padaria, de 27 anos João Vieira Rodrigues: "com loja de mercearia na Rua Nova do Carmo morador freguesia do Sacramento", de 36 anos
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de dois sacos de trigo, referente ao dízimo da Quinta Nova, "sita por de trás das casas em que ela vive na Porcalhota que fica por baixo dos moinhos do Penedo, da qual colheu a suplicada em o presente ano dois moios de trigo de que vem ao dízimo dois sacos e devendo por isso a mesma suplicada pagar como sempre pagou ao antigo dizimeiro das suplicantes António da Costa Pereira hoje falecido e agora ao atual António José Álvares o não fez tendo lhe aliás sido por este pedido e por isso pretendem as mesmas suplicantes que contra a suplicada se passe mandado de penhora pelos dois sacos de trigo do dízimo da referida terra". Face ao incumprimento foram penhorados à viúva Anastácia Maria 4 sacos de trigo, de que ficou por depositário João da Silva O prioste João Manuel Pereira de Aral Barreiros constituiu como seu procurador o Dr. Manuel da Mota Ferraz, enquanto Anastácia Maria nomeou como procurador o Dr. Joaquim José da Silveira Freitas e a Carlos Luís Rodrigues Juiz: desembargador Manuel Vicente Teixeira de Carvalho Anastácia Maria: viúva de Antão Borges
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 2.330 réis, referentes ao não pagamento do dízimo "que o réu devia pagar à Igreja da Basílica dos frutos que recolhera no dito ano que foram dezanove alqueires de trigo e dezoito de milho e pertence à dizima um alqueire e três quartos de cada género". Face ao incumprimento foram penhorados a João Antunes do Canto 3 sacos de milho, de que ficou por depositário António Franco, do lugar dos Chãos. Os deputados da Câmara Camarária da Patriarcal de Lisboa constituíram como seu procurador o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basília de Santa Maria Maior, e José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da mesma Basílica. Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida referente aos dízimos. Face ao incumprimento foram penhorados a Luís Gomes os frutos de uma terra de trigo, de que ficou por depositário Anacleto Gomes, do lugar do Sobral. Os deputados da Câmara Camarária da Patriarcal de Lisboa constituíram como seu procurador o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basília de Santa Maria Maior, e José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da mesma Basílica. Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida, de Francisco Gomes da Costa, no valor de dois contos de réis referente aos dízimos no ramo da vila de Sintra. "Tendo sido rendeiro dos dízimos desta Igreja no ramo da vila de Sintra Francisco Gomes da Costa, que faleceu há muitos anos ficou este devendo à dita igreja uma importância grande de dívida que na maior parte se acha por satisfazer e porque os suplicantes tem agora notícia que ao dito seu devedor estava devendo José da Costa Pereira do Rio do Porto termo da dita vila de Sinta cento setenta e tantos mil réis de dízimos pertencentes à dita renda da Basílica estando hoje de posse dos bens deste devedor seu filho Sebastião Pedro Xavier da Costa Pereira pretendem os excelentíssimos suplicantes que pelo privilégio executivo que compete à dita igreja da Basílica como bens da real coroa se lhes passe por este juízo da mesma coroa e privativo da dita igreja se lhes passe carta executória de penhora para esta se fazer na quantia de 105.000 da renda de umas casas na dita vila de Sintra na mão do inquilino José Gomes da Costa e dos mais rendimentos que se forem vencendo e em outros quaisquer bens da herança do dito devedor que forem bastantes para pagamento dos ditos cento setenta e tantos mil réis”. Inclui alvará de D. Maria, de 16 de Junho de 1788, determinando que "todas as causas, que pertencerem à conservação dos privilégios, regalias, bens, direitos, e rendas da Basílica Patriarcal de Santa Maria, devem ser tratadas, processadas no Juízo da Coroa da Casa da Suplicação, ou sejam elas propostas contra os cónegos camarários administradores da fazenda dela, ou sejam por eles promovidas, e ultimamente sentenciadas no referido juízo da Coroa. Havendo por nulas, e de nenhum vigor todas sentenças, que depois desta minha real declaração se proferirem em outros quaisquer juízos, que para este fim declaro incompetentes". Os deputados da Congregação Camarária da Igreja Patriarcal de Lisboa constituíram como seus procurados o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basílica de Santa Maria Maior, e José Florência da Fonseca Portugal, procurador da referida basílica. Juiz: desembargador D. João Velasques Sarmento José da Costa Pereira: pai de Sebastião Pedro Xavier da Costa Pereira
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 10.440 réis, referente ao dízimo "que devia pagar à Igreja da Basílica no ano de 1808 [...] dezoito alqueires de milho que devia satisfazer do dízimo da colheita do dito ano". Face ao incumprimento foram penhorados a João Carvalho trinta alqueires de milho, de que ficou por depositário Lourenço Francisco, do lugar da Carregueira. Os deputados da Câmara Camarária da Patriarcal de Lisboa constituíram como seu procurador ao Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basília de Santa Maria Maior, e a José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da referida Basílica. Juiz: desembargador Manuel Vicente Teixeira de Carvalho
A ação prende-se com uma dívida de 12.000 réis por ano, referente aos dízimos da Quinta do Leão localizada acima do Chafariz de Arroios, que produzia "anualmente trigo, cevada, verdes, milho, legumes, favas, e ervilhas, vinho azeite, hortaliças, e frutas de caroço, além de aves de pena". “Que o liquidado a fruta a quinta de que se trata desde 1800 inclusive e em nenhum deles pagou dízimos de qualidade alguma, nem em dinheiro, nem em espécie. Que a mencionada quinta produz anualmente trigo, cevada, verdes, milho, legumes, favas e ervilhas, vinho, azeite, hortaliças e frutas de caroço além de aves de pena, de que tudo deve pagar-se dízimos. Que a produção do trigo anual computados os anos estéreis com os fecundos não pode ser menos de um moio pois que no proximamente passado de 1808 produziu 19 sacos de que vem ao dizimo pertencente ao dito ano 11 alqueires e meio e nos 8 pretéritos 48 alqueires que o réu deve ser obrigado a pagar pelo preço porque se vendeu no celeiro. Que pelo que pertence a milho também no mesmo ano proximamente passado produziu a dita quinta 11 sacos de que vem ao dízimo 6 alqueires e meio e o mesmo se deve computar nos anos antecedentes nos quais a terra que produz o milho produz também a cevada semeando-se nuns esta e noutros aquela vindo como assim nos 9 anos a importar o dízimo desta qualidade de espécie em 58 alqueires e meio, em que se deve haver por liquidada somente a espécie a pagar na forma sobredita. Que as uvas da mencionada quinta o menos preço porque se vendem cada um ano são 25 moedas e de que vem ao dízimo 2 e meia em que nos 9 importam 22 e meia em que se deve haver por liquidado dizimo desta espécie. Que as hortaliças, favas e ervilhas verdes, frutos das árvores e verde que se vende para bestas o menor preço porque se vende em cada um ano proporcionados uns com outros são 144$000 que nos 9 vem a importar 1.296$000 de que vem ao dízimo 129$600. Que pelo que respeita à criação das aves, coelhos e outros animais protesta-se pelo depoimento do liquidado bem como individual e circunstanciadamente sobre todos os outros artigos.” Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral Manuel Luís de Sousa: negociante, morador junto no Pátio de Dom Fradique, rendeiro das terças da Basílica Patriarcal de Santa Maria pertencentes à igreja de São Bartolomeu
A ação prende-se com a propriedade dos ofícios de escrivão da Câmara e dos órfãos da dita vila de Arganil, e de Coja. Juiz: desembargador Manuel Vicente Teixeira de Carvalho José Feliciano de Melo Godinho Bulhões: capitão-mor de Arganil, filho de José de Melo da Fonseca Godinho Bulhões, último proprietário dos ofícios de escrivão da Câmara e dos órfãos da vila de Arganil e de Coja, casado com D. Teresa Rita Freire de Vasconcelos Castelo Branco, pai de D. Maria de Melo Freire Castelo Branco, José de Melo Freire de Bulhões e Castelo Branco e António de Melo de Bulhões Castelo Branco Manuel de Melo Quaresma: irmão mais velho de José Feliciano de Melo Godinho Bulhões D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho: bispo de Coimbra, conde de Arganil e senhor de Coja, reitor da Universidade de Coimbra
A ação prende-se com a apresentação da igreja de São Martinho do Campo, comarca de Penafiel, bispado do Porto. Francisco de Lima Lira Souto Maior possuía o "direito da apresentação da igreja de São Martinho do Campo comarca de Penafiel bispado do Porto em que se acha intruso o reverendo Manuel José Lourenço de Castro, com a cláusula de a reivindicar à sua custa e incorporá-la na real coroa a cujo padroado pertence". Francisco de Lima Lira Souto Maior constituiu como seu procurador o Dr. Joaquim José Caetano Pereira e Sousa, enquanto o bispo do Porto nomeou como seus procuradores o Dr. José da Fonseca e Silva e Francisco Ferreira dos Santos, da cidade de Lisboa. Inclui três apensos: 1. certidão de João José Barreto de França, de 21 de Abril de 1802, tresladando o termo de denúncia do Padre Silvério da Costa que "assistia à Junqueira em casa da excelentíssima Condessa da Ribeira pelo qual foi dito que ele denunciava para a Coroa de Sua Majestade a igreja de Santa Maria de Pera Longa e a de São Martinho do Campo ambas no bispado do Porto aquela na comarca de Sobre Tâmega e esta na comarca de Penafiel ou bispado e isto por se acharem usurpadas à Real Coroa aonde as quer incorporar e assim pedia se lhe tomasse sua denúncia e se lhe passasse certidão para requerer alvará de mercê e declarava ser bacharel formado na Universidade de Coimbra natural do bispado de Viseu"; 2. autos de petição de denúncia de Francisco de Lima Lira Souto Maior pela qual "pretende denunciar neste juízo da Real Coroa a igreja de São Martinho do Campo de Ponte Ferreira, comarca de Penafiel bispado do Porto que se acha usurpada pelo ordinário sendo da Real Coroa por ser apresentada pelo abade do Mosteiro de Vilela, que era do Padroado Real, passando depois por contrato do Senhor Rei D. Sebastião com pacto reversivo aos Cónegos Regrantes de Santa Cruz de Coimbra que nunca apresentaram”; 3. autos de petição de denúncia de António José de Queirós e Sá, da freguesia de São Nicolau, em que declara que a igreja Abadia de São Martinho do Campo de Ponte Ferreira “sendo do Padroado Real in solidum se acha alienada dele, usurpada pela jurisdição ordinária sujeita às reservas apostólicas”. Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral D. António de São José de Castro: bispo do Porto Juiz: desembargador António Gomes Ribeiro
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 6.960 réis, referente ao dízimo de 1808 "que o réu devia pagar à igreja da Basílica dos frutos que recolhera no dito ano que foram doze alqueires de milho". Face ao incumprimento foram penhorados a José Antunes, morador no termo de Torres Vedras, cinco sacos de milho e um caixão de choupo que levava dois moios sem fechadura, de que ficou por depositário António Antunes. Os deputados da Congregação Camarária da Patriarcal constituíram como seu procurador o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basília de Santa Maria Maior, e a José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da mesma Basílica. Inclui dois documentos soltos.
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida de nove almudes de vinho, referente ao dízimo. Face ao incumprimento foram penhorados a Manuel de Figueiredo um tonel de vinho tinto, de que ficou por depositário António Tavares Peres. Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 25.960 réis referente ao dízimo do ano de 1808 "que o réu devia pagar à igreja da Basílica dos frutos que recolhera no dito ano que foram cinco almudes de vinho dezoito alqueires de milho e doze alqueires de trigo e seis de cevada". Face ao incumprimento foram penhorados a Manuel Francisco, do Casal do Outeiro, sete sacos de milho e um caixão de pinho que levava dois moios, de que ficou por depositário Domingos José, do Casal do Pinheiro. Os deputados da Congregação Camarária da Patriarcal constituíram como seu procurador o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basília de Santa Maria Maior, e a José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da mesma Basílica. Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral Joaquim Manuel de Góis: dizimeiro do celeiro e morador na Encarnação, de 38 anos Joaquim de Almeida - trabalhador e morador no lugar de Picanceira, de 30 anos Eustáquio Gomes: soldado de artilharia, morador na Encarnação, de 20 anos
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida de dezoito almudes de vinho, referente ao dízimo do ano de 1809. Face ao incumprimento foram penhorados ao Padre João Pinto, morador no Turcifal, diversos bens móveis, como quatro cadeiras, duas bancas e um caixão com fechadura de madeira de choupo, ficando como depositário Luís Pinto. Os deputados da Congregação Camarária da Patriarcal constituíram como seu procurador o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basília de Santa Maria Maior, José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da mesma Basílica, e Sérgio Maurício de Oliveira. Juiz: desembargador Manuel Vicente Teixeira de Carvalho
A ação prende-se com a denúncia da usurpação ao Padroado Real da igreja paroquial de S. Pedro de Esmoriz e da igreja anexa de Santiago de Outiz. Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral.
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 21.440 réis, referente ao dízimo do ano de 1808 "que o réu devia pagar à Igreja da Basílica dos frutos que recolhera no dito ano que foram doze alqueires de trigo, doze de milho e sete almudes de vinho". Face ao incumprimento José Nicolau viu serem penhoradas duas pipas de vinho, de que ficou por depositário Caetano Gomes, do Casal de Azinhaga. Os deputados da Congregação Camarária da Patriarcal constituíram como seu procurador o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basília de Santa Maria Maior, José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da mesma Basílica, e o bacharel Gregório Taumaturgo dos Santos. Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral Joaquim Manuel de Góis: dizimeiro e morador na Encarnação, de 38 anos Joaquim de Almeida - trabalhador e morador no lugar de Picanceira, de 30 anos Eustáquio Gomes: soldado de artilharia, filho de José Gomes, morador na Encarnação, de 20 anos
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 13.140 réis, referente ao dízimo do ano de 1808 "que o réu devia pagar à Igreja da Basílica dos frutos que recolhera no dito ano que foram quinze alqueires de milho, seis de trigo". Face ao incumprimento foram penhorados a Luís António três pipas de vinho tinto, de que ficou por depositário Domingos da Silva. Os deputados da Congregação Camarária da Patriarcal constituíram como seu procurador o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basília de Santa Maria Maior, e José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da mesma Basílica. Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, desembargador da Casa da Suplicação e na mesma juiz dos Feitos da Coroa Joaquim Manuel de Góis: dizimeiro de celeiro da Encarnação, de38 anos Joaquim de Almeida - trabalhador e morador no lugar de Picanceira, de 30 anos Eustáquio Gomes: soldado de artilharia, morador na Encarnação, de 20 anos
A ação prende-se com uma dívida referente ao pagamento dos dízimos "que deve à Basílica Patriarcal de Lisboa e mais custas que acrescerem". Face ao incumprimento foi penhorado a Manuel da Rosa um caixão de choupo que levava 3 moios, de que ficou por depositário Francisco Martins. Os deputados da Câmara Camarária da Patriarcal de Lisboa constituíram como seu procurador ao Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basília de Santa Maria Maior, e a José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da referida Basílica.
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 6.960 réis, referente ao dízimo "que o réu devia pagar à igreja da Basílica do fruto que recolhera no dito ano que foram doze alqueires de milho". Face ao incumprimento foram penhorados a João Alves 4 sacos de milho, de que ficou por depositário Nicolau Domingues, Os deputados da Câmara Camarária da Patriarcal de Lisboa constituíram como seu procurador o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basílica de Santa Maria Maior, e a José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da referida Basílica. juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral Joaquim Manuel de Góis: dizimeiro e morador na Encarnação, de 38 anos Joaquim de Almeida: trabalhador e morador na Picanceira, de 30 anos Eustáquio Gomes: solteiro, filho de José Gomes, morador na Encarnação, soldado artilheiro, de 20 anos
A ação prende-se com a usurpação dos direitos das religiosas de "perceberem todos os dízimos que pertenciam aos reverendos beneficiados das quatro igrejas da vila de Torres Novas [Santíssimo Salvador, Santa Maria, São Pedro e Santiago]; não somente dos gerais que se repartem no celeiro entre os interessados neles; mas também de vários foros de frutos que os mesmos reverendos beneficiados cobravam impostos em diversas fazendas para cumprimento de vários aniversários e missas que as suplicantes tem mandado cumprir e dado conta no Juízo da Provedoria [...] ficando por isso logo os suplicados sujeitos às penas insinuadas pelas leis deste reino para as suplicantes serem restituídas e indemnizadas de todas as perdas e danos que lhes causarem". Frei José de Santa Ana constituiu como seu procurador o Dr. José Joaquim de Carvalho e Oliveira, enquanto Manuel de Brito Homem Ferreira Taborda e Joaquim Freire Calado nomearam como seus procuradores o Dr. José Corsino Dias de Vasconcelos e José Pereira, da cidade de Lisboa. juiz: desembargador Vicente Rodrigues Ganhado
A ação prende-se com o pagamento do dízimo referente ao ano de 1808. Face ao incumprimento foram penhorados a José Antunes quatro sacos de milho, de que ficou por depositário António Monteiro, do lugar de Runa. Os deputados da Congregação Camarária da Patriarcal constituíram como seus procuradores o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basílica de Santa Maria, e a José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da mesma Basílica, e por sua vez José Antunes nomeou como seu procurador o Dr. Manuel Rodrigues Mendes Pinto, advogado da Casa da Suplicação e auditórios da cidade de Lisboa.
A ação prende-se com uma dívida de seis almudes e três canadas de vinho, referente ao pagamento dos dízimos. Face ao incumprimento foram penhoradas a Manuel João umas casas térreas, sitas nos Carvalhos. Desembargador: Bento José Saraiva do Amaral
A ação prende-se com a cobrança dos direitos do pão no bispado do Porto, reclamando António Ribeiro Braga e os seus sócios o recebimento de todos os direitos de que eram rendeiros. António Ribeiro Borges e os seus sócios José Ferraz de Melo, Domingos Brocone e Bernardo Calamoux, arrendaram, em hasta pública, por quatro anos (1787 a 1791), "a terça do Bispado do Porto ou os rendimentos que em toda aquela diocese pertencem por bulas apostólicas àquela Santa Igreja", que incluía "a terça parte de duas que tem a dita mitra na renda da portagem, nos rendimentos da caixinha, liberdades, pão e pescado", por preço de 13.920.000 réis por ano, e a 11 de Junho de 1788 prorrogaram esse arrendamento por mais um quadriénio (1791 a 1795). Durante o primeiro arrendamento os importadores de pão recusaram o pagamento dos direitos devidos e obtiveram sentença a seu favor, pelo que no último semestre do primeiro contrato e na prorrogação os contratadores não perceberam estes rendimentos, embora tivessem pago o preço estipulado no contrato. Inclui um apenso com os autos de libelo de António Ribeiro Braga e dos seus sócios requerendo a "indemnização de maior quantia como melhor reduziram em sua ação". Desembargador: António Gomes Ribeiro
A acção prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 156.000 réis referente ao laudémio de um prazo sito em São João da Ribeira e foreiro ao mosteiro. O prazo fora adjudicado a Francisco José Cordeiro Lima, capitão-mor de Malta, por 624.000 réis. O processo foi remetido do Juízo de Fora e Direitos Reais de Alcobaça.
A ação prende-se com o pedido de nulidade da constituição do vínculo de Carnaxide, instituído por José Street de Arriaga Brum da Silveira, segundo marido de D. Ana Joaquina Inácia da Cunha, "pelos motivos de sedução, engano, e violência". O morgado incluía os bens móveis e de raiz da instituidora, entre os quais se incluíam os da meação do seu primeiro matrimónio com o conselheiro Joaquim Inácio da Cruz Sobral e os que herdasse da sua mãe D. Maria da Encarnação Correia. A escritura da constituição do morgado previa que "no caso de falecerem ele José Street de Arriaga Brum da Silveira e a suplicante sem filhos sucederiam no referido vínculo as linhas colaterais dele instituidor e só entrariam as da suplicante depois de extintos todos os parentes das sobreditas linhas", os sucessores do morgado seriam o "seu irmão Guilherme Street de Arriaga Brum da Silveira, casado com sua sobrinha D. Maria Bárbara em cuja descendência correria a sucessão, e na falta dela teria lugar nas outras linhas colaterais dos seus parentes e que só entrariam os colaterais da suplicante na total extinção das sobreditas linhas. 2.º que o cônjuge que sobrevivesse contribuiria com a quantia de duzentos mil réis ânuos à irmã dele instituidor chamada D. Mariana Street 3.º que da centésima parte do rendimento do vínculo se estabeleceria uma missa quotidiana em benefício de ambos os instituidores de seus pais e avós". D. Ana Joaquina Inácia da Cunha acusava ainda José Street de Arriaga Brum da Silveira de "com o mesmo abuso e prepotência induziu a suplicante a assinar uma escritura a favor do sucessor designado do vínculo Guilherme Street de Arriaga Brum da Silveira e de sua mulher D. Maria Bárbara pela qual se obrigaram a uma prestação anual de 1.600.000 réis e de 3.200 réis logo que falecesse algum dos cônjuges" e de ter vendido alguns bens alodiais de grande valor, como a "Quinta de Sete Rios, a propriedade de casas sitas ao Corpo Santo, e o casal chamado do Arneiro existente na província do Alentejo" e de ter deixado avultadas dívidas, no valor total de 9.294.400 réis. D. Ana Joaquina Inácia da Cunha casara em terceiras núpcias com Rodrigo Vitorino de Sousa e Brito, tenente do regimento de cavalaria de que era coronel o Marquês de Marialva D. Pedro José Joaquim Vito de Meneses. Ana Joaquina Inácia da Cunha: filha de João Dias da Cunha e de D. Maria da Encarnação Correia, casada em primeiras núpcias com o conselheiro Joaquim Inácio da Cruz Sobral, em segundas núpcias com José Street de Arriaga Brum da Silveira e em terceiras núpcias com Rodrigo Vitorino de Sousa Brito, tenente do regimento de cavalaria de que era coronel o Marquês de Marialva D. Pedro José Joaquim Vito de Meneses D. Maria da Encarnação Correia: natural da vila Cachoeira, bispado da Baía, filha do tenente-coronel Lourenço Correia Lisboa e de sua mulher D. Maria dos Santos Magalhães, casada com João Dias da Cunha, mãe de Ana Joaquina Inácia da Cunha, irmão de António de Magalhães Correia D. Ana: irmã do desembargador Francisco Alves da Silva e casada com o desembargador Domingos de Gamboa Luís D. Joaquina: casada com o sargento-mor Elisário Manuel de Carvalho D. Mariana Catarina Street: irmã de José Street de Arriaga Brum da Silveira, cunhada de D. Ana Joaquina Inácia da Cunha Guilherme Street de Arriaga: irmão de José Street de Arriaga Brum da Silveira, casado com D. Maria Bárbara de Mesquita Street Ana: filha do criado Lourenço José Pedroso e afilhada de D. Maria da Encarnação Correia António de Magalhães Correia: irmão de D. Maria da Encarnação Correia Dr. Maurício Carvalho da Cunha: sobrinho de D. Maria da Encarnação Correia Inácia: “preta” de D. Maria da Encarnação Correia Lourenço José Pedroso: casado com Ana Margarida, escudeiro de D. Maria da Encarnação Correia Ana: filha de Lourenço José Pedroso, afilhada de D. Maria da Encarnação Correia D. Maria Joaquina de Gamboa e Liz: sobrinha de D. Ana Joaquina Inácia da Cunha Francisco Alves da Silva: primo de D. Ana Joaquina Inácia da Cunha, conselheiro do Ultramar António Xavier de Sousa: cunhado de D. Ana Joaquina Inácia da Cunha Miguel Francisco dos Santos: criado de D. Ana Joaquina Inácia da Cunha José Caetano Pereira de Azevedo: criado de D. Ana Joaquina Inácia da Cunha Jacinta Rosa: “preta” de D. Ana Joaquina Inácia da Cunha
A ação prende-se com a cobrança de alguns foros e pensões aos enfiteutas das quintas do Pomar da Chave e do Brejo, que integravam o morgado de Belas, instituído por Rodrigo Afonso de Atouguia, em 1449. Os bens "já no ano de 1600 sendo administrador do dito morgado Francisco Correia deu de aforamento as ditas quintas a Guiomar Anes, e sua filha Beatriz de Sousa e destas passou por compra a Baltazar Barbosa. E andando sempre aforadas desde aquele tempo as ditas propriedades veio a passar o domínio útil destas a José Ramos da Silva por compra que fizera aos herdeiros de Bernardo Ramires Esquível em 30 de Dezembro de 1726 passando depois a sua filha D. Teresa Margarida da Silva e Horta, e por morte desta a seu filho Alexandre Jansen Moller Pamplona a quem os autores compraram o mesmo domínio útil por escritura nas notas de Adrião José Vieira da Silva tabelião nesta cidade". Os deputados da Congregação Camarária da Patriarcal constituíram como seu procurador o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, enquanto o Marquês de Belas e Conde de Pombeiro, membro do Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Santiago, capitão da guarda real e regedor da justiça, nomeou seu procurador o Dr. José Corsino Dias e Vasconcelos Inclui um apenso com o traslado de várias cartas régias respeitantes a mercês concedidas aos condes de Pombeiro.
Inclui os traslados do auto de requerimento movido por João da Silva, morador em Sacavém, contra Francisco de Sousa de Amorim, do mesmo lugar, e do auto de sequestro de João Pedro Mouzinho de Albuquerque, corregedor do cível da cidade Lisboa, contra José Fialho da Rocha, Francisco Luís da Serra e Manuel Fialho da Rocha, no qual consta a certidão da arrematação a Francisco António Ferreira da Fonseca, prior da freguesia de Sacavém, de umas casas sitas no largo da Igreja de Nossa Senhora da Vitória, em Sacavém, por 626.000 réis. As casas tinham sido penhoradas a Francisco Luís da Serra devido a uma ação movida pelo procurador da Fábrica da Igreja Patriarcal.
A ação prende-se com o pagamento da jugada e do oitavo do pão, linho e vinho da Quinta da Piedade, sita no Cartaxo e pertencente a José Feliciano da Rocha. O autor pretendia a isenção do pagamento daqueless direitos tendo em consideração o estipulado no livro 2.º, título 59, § 4 das Ordenações, segundo o qual "são os desembargadores e seus caseiros e rendeiros inteiramente isentos de pagar jugada, debaixo de cuja denominação se compreendem os oitavos por determinação expressa da Extravagante de 25 de Maio de 1776". Inclui o traslado do foral do Cartaxo. O processo foi remetido do Juízo das Jugadas de Santarém. Inclui dois apensos, com o traslado de escrituras referentes ao emprazamento de três moios de terra da Quinta da Piedade, do lugar do Cartaxo, dado, em três vidas, pelo tenente Luís Lobato de Almeida a Francisco de Sales Gameiro, morador na vila de Povos.
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de doze almudes de vinho, referente ao imposto do oitavo. Nicolau Cabral de Resende é acusado de "envasilhar o seu vinho sem primeiro convocar para partilha do oitavo", embora alegue que este era produzido em vinhas localizadas "fora dos limites do reguengo de Matacães" que pertencia ao Marquês de Penalva, Fernando Teles da Silva Meneses.
A ação prende-se com o pagamento de umas dívidas referentes aos dízimos, devidos desde 1780, de uns casais denominados São Brás e Vila Chã, compostos de terras de pão, com várias árvores, incluindo nogueiras, figueiras, oliveiras, zambujeiros, choupos, loureiros, ulmeiros, freixos, ginjeiras e ameixeiras e uma vinha, sitos na freguesia de Belas e foreiros à Ordem de Malta. Face ao incumprimento foram penhorados a D. Maria de Jesus 202 feixes de trigo por debulhar e um calcadouro, dos quais ficou como depositário Jacinto Duarte, rendeiro desses casais. O processo é composto por três apensos. Os cónegos camarários da Patriarcal constituíram como seus procuradores o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basílica de Santa Maria, a José Florêncio da Fonseca Portugal e a Manuel Madeira de Barros e Vasconcelos, procuradores da mesma Basílica, e D. Maria de Jesus nomeou como seu procurador o Dr. António Moreira Degas. Desembargador: João Ferreira Ribeiro de Lemos: desembargador dos agravos da Casa da Suplicação e nela juiz dos Feitos da Coroa, cavaleiro professo da Ordem de Cristo José Brochado Velho do Couto: bacharel, casado com D. Maria de Jesus e seu herdeiro e testamenteiro D. Maria de Jesus: filha de Manuel da Fonseca e de Maria de Jesus, casada com José Brochado Velho da Costa Teodoro Clemente Silva Torres: cavaleiro professo da Ordem de Santiago, secretário da Basílica de Santa Maria Maior Estêvão Xavier Leitão: presbítero secular do hábito de São Pedro, capelão cantor da Basílica de Santa Maria Maior, de 40 anos João da Silva: lavrador, de 74 anos Desembargador: Bento José Saraiva do Amaral, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, desembargador da Relação e Casa da Suplicação e nela juiz dos Feitos da Coroa
A ação prende-se com a posse do domínio útil de bens de raiz pertencentes ao prazo e casal de Covas foreiros à comenda de Lagoa, de que é donatário o Visconde de Asseca e que pertenciam de jure utili domini vel quasi ao capitão Manuel José Frutuoso e mulher, da freguesia de São Tomé de Negrelos, concelho de Refoios. Os autores alegam que os bens andavam à muito tempo "extraviados com o disfarce ou pretexto de arrendamento que agora os réus querem denominar subemprazamentos presumidos", "os réus possuem os bens pedidos por si e seus ante possuidores desde tempo imemorial pagando sempre uma certa e determinada medida de pão aos autores e seus antepassados sem alteração ou diminuição alguma, não por título de arrendamento mas como subenfiteutas presumidos e senhores úteis dos mesmos bens, como têm visto os presentes e ouvido a seus passados sem fama, nem rumor em contrário”. O processo foi remetido do Juízo dos Feitos da Coroa da Relação e Casa do Porto. Francisco Martins – lavrador, morador no lugar de Cabanas, freguesia de Monte Córdova, de 46 anos Custódio Ferreira – lavrador, morador no lugar de Cabanas, freguesia de Monte Córdova, de 45 anos
A ação prende-se com um benefício na igreja matriz de S. Pedro de Terena e as violências e opressão exercidas pelo vigário-geral do arcebispado de Évora sobre o Dr. José Maria Coelho. A rainha fizera mercê ao suplicante, por alvará de 28 de Novembro de 1788, de um benefício sem cura na igreja matriz de S. Pedro, da vila de Terena, por o mesmo se encontrar vago e pertencer in solidum ao padroado real. No entanto o vigário-geral do arcebispado de Évora não permitiu a tomada de posse por alegar que o referido benefício era curado e não simples e posteriormente impediu que o beneficiado constituísse o seu património clerical e que usufruísse dos rendimentos deste. Contém um apenso com a carta de intimação de recurso do Dr. José Maria Coelho beneficiado na Igreja Matriz de São Pedro da vila de Terena arcebispado de Évora para o vigário geral e mais ministros da Relação daquele arcebispado responderem e fazer responder os autos ou papéis nela mencionados. D. Joaquim Xavier Botelho de Lima: arcebispo de Évora, membro do Conselho da Rainha
A ação prende-se com a denúncia de usurpação à Coroa da igreja paroquial de S. Pedro de Esmeriz com a sua anexa de Santiago de Outiz, julgado de Vermoim, arcebispado de Braga. Juiz: desembargador José António de Oliveira Leite de Barros Juiz: desembargador Vicente Rodrigues Ganhado
A ação prende-se com uma dívida referente ao pagamento dos dízimos de pão e vinho, pelo que foram penhorados a Maria Luísa oito sacos de trigo, de que ficou por depositário Silvestre Lourenço. Os deputados da Congregação Camarária da Igreja Patriarcal constituíram como seus procuradores o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basílica de Santa Maria, e a José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da referida Basílica. Desembargador: Manuel Vicente Teixeira de Carvalho
Ação referente à denúncia da igreja abadia de São Miguel de Gémeos, do arcebispado de Braga, "a qual se achava onerada com uma pensão de 85.000 réis anuais que se pagava a Lourenço Borges Pereira Pacheco, assistente na cidade de Braga e porque este obriga o abade da dita igreja António Lopes Monteiro apresentado pelo suplicante a pagar-lhe a dita pensão, quando esta logo caducou, e ficou extinto pela incorporação da dita igreja na Real Coroa pretende o suplicante fazer citar o dito suplicado Lourenço Borges para neste Juízo dos Feitos da Coroa, responder a um libelo pelo qual pretende que a dita pensão se julgue sem efeito na forma da lei". Lourenço Borges Pereira Pacheco alega que a pensão que possuía dos frutos daquela igreja lhe fora concedida no tempo "em que nela era abade Bento Vieira da Maia há muito mais de quarenta anos e tempo em que a mesma igreja era reputada de colação ordinária e nem sequer se sonhava que fosse do real padroado sendo tudo legalizado em boa-fé à face de legítimos títulos e segundo a forma usada naqueles tempos. E sempre esta pensão me foi paga não só pelo abade que permitiu impor-se mas pelos abades sucessores sem a menor controvérsia ou repugnância até o tempo do atual abade apresentado pelo denunciante autor". Desembargador: Manuel Vicente Teixeira de Carvalho Capitão: José Joaquim Lopes Monteiro
A ação prende-se com o padroado da igreja de Santa Marinha de Vila Marim, no arcebispado de Braga. O procurador da Coroa procurava saber em que ponto estavam os autos "de sentença da igreja de Santa Maria de vila Marim, dada por João Ferreira de Figueiredo contra o reverendo abade do Mosteiro de Belém e o pároco da dita igreja foi a mesma julgada a favor da Coroa. Passando a sentença em julgado contra o senhor pároco que a não embargou foi embargada pelo dito reverendo abade e desprezados os embargos tornou a embargar em 1798. Dando-se logo por desencaminhados os autos com manifesto dolo dentão então até agora nada promoveu o renunciante, nem o escrivão me continuou vista para eu seguir os devidos termos por parte da Coroa na figura da lei e acórdão de 8 de Maio de 1804". Inclui dois apensos: 1. autos de petição de denúncia de Francisco Xavier Machado, negociante e morador em Lisboa, contra os religiosos do Mosteiro de Belém referente ao padroado da igreja de Santa Marinha de Vila Marim, denunciando o "esbulho que fizeram os padres porque com a intrusão no Padroado fizeram desmembrar os frutos do benefício, uniram-nos ao seu mosteiro e puseram na igreja um vigário cujo fato lhes faria perder qualquer direito por não intervir faculdade régia da Coroa para esta desmembração em prejuízo do benefício do real padrado e da posse do padroado em benefício íntegro e não desmembrado". Inclui a sentença cível passada a favor de João Ferreira de Figueiredo contra o Abade do Mosteiro de Belém da Ordem de S. Jerónimo e o Padre Manuel Borges Mourão, pároco da igreja de Santa Marinha. 2. autos de petição de denúncia de António José Cândido de Sequeira, cavaleiro professor da Ordem de Cristo, em que denuncia as igrejas de São Pedro de Vila Real, Santa Marinha de Vila Marim, Santa Maria Madalena de Lordelo, São Tiago de Medrões, São Salvador de Torgueda, São Miguel de Pena e a sua anexa de Vila Cova "todas da chamada massa de Torgueda junta à mesma Vila Real Arcebispado de Braga do Padroado Real donde andam desviadas constituindo-se sem legítimo título o D. Abade e monges Jerónimos do Mosteiro de Belém os padroeiros donatários delas". Desembargador: Manuel Vicente Teixeira de Carvalho Frei Manuel de Santa Maria Domingues: abade do Mosteiro de Belém
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 12 almudes de vinho, referente ao dízimo. Face ao incumprimento foram penhorados a Roque José os seguintes bens: "um caixão de pinho sem fechadura que levará um moio outro dito que levará vinte alqueires outro dito de pau de fora com fechadura que levará quinze alqueires uma banca de pinho redonda com suas gavetas em as casas em que vive partem de nascente com Manuel de Freitas e do poente com Manuel António", ficando como depositário dos referidos bens Manuel Francisco, do lugar de São Sebastião.
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 20.760 réis, referente ao dízimo do ano de 1808, "que o réu deveria pagar à Igreja da Basílica dos frutos que recolhera no dito ano que foram seis almudes de vinho dezoito alqueires de trigo e seis de cevada". Face ao incumprimento foram penhorados a Pedro Francisco moio e meio de milho, de que ficou por depositário Miguel dos Santos do lugar da Carregueira. Desembargador: Bento José Saraiva do Amaral
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 104 alqueires de trigo, referente aos foros, dos anos de 1808 e 1809, de três prazos. Face ao incumprimento foram penhorados a Pedro Fernandes 1 moio de trigo, 18 alqueires e os frutos de uma horta sita nos Pombais. Desembargador: Manuel Vicente Teixeira de Carvalho
A ação prende-se com uma dívida referente ao pagamento dos dízimos, pelo que foram penhorados a António de Miranda, morador em Caxaria, termo de Torres Vedras, "três sacos de milho e dois caixões de pentes um com sua fechadura que levava um moio outro sem fechadura que levará um moio", de que ficou por depositário João Xavier de Santa Ana. Os deputados da Congregação Camarária da Igreja Patriarcal constituíram como seus procuradores o Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basílica de Santa Maria, e a José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da referida Basílica. Escrivão: João José Barreto de França Desembargador: Manuel Vicente Teixeira de Carvalho
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 15.840 réis, referente ao dízimo do ano de 1808 "que o réu devia pagar à igreja da Basílica dos frutos que recolhera no dito ano que foram doze alqueires de trigo e doze de milho". Perante o incumprimento foram penhorados a António Bernardes três quartos de vinho tinto, dos quais ficou por depositário José Joaquim, do lugar da Carregueira. Os deputados da Congregação Camarária da Igreja Patriarcal constituíram como seus procuradores ao Dr. Caetano Alberto Álvares da Silva, advogado da Basílica de Santa Maria, e a José Florêncio da Fonseca Portugal, procurador da referida Basílica. Desembargador: Manuel Vicente Teixeira de Carvalho Joaquim Manuel de Góis: dizimeiro no lugar da Encarnação, de idade de 38 anos Joaquim de Almeida: trabalhador e morador no lugar da Picanceira, de idade de 30 anos
A ação refere-se à violência e injustiça cometidas pelo juiz desembargador da coleta Pedro Lourenço de Seixas sobre os padres António José Fustigueiras e Manuel José Tavares ao sequestrar os rendimentos de uma propriedade de casas que pertenciam à Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia de São Nicolau, “tirando-lhes o seu sustento, visto nada mais terem de que se sustentem, e muito menos para correrem novas demandas, pois quando com esta sumaríssima se tem demorado tantos tempos que faria em outras que é o objeto da dita irmandade embaraçarem a cobrança até que os reverendos recorrentes pereçam à necessidade e não terem depois quem lhes peça a satisfação das capelas". Inclui duas cartas rogatórias. Desembargador: António Gomes Ribeiro António José Fustigueiras e Manuel José Tavares eram capelães de duas capelas instituídas por António dos Santos Pinto e Gonçalo Borges Chaves de que é administradora a irmandade do Santíssimo, da freguesia de São Nicolau
A ação prende-se com o emprazamento de um lagar de azeite e de um moinho de água no termo de Torres Novas que tinha sido concedido pelos religiosos do convento de Nossa Senhora da Vitória, da ordem de São Domingos da vila da Batalha, por não "se mostrar licença régia para as aguagens com que moem o dito lagar e moinho". O enfiteuta pagava "o quarto da maquia de azeite que ganha à Real Fazenda e o moinho paga as meias do que ganha também à Fazenda Real", para além dos 25 alqueires de azeite de foro anual aos religiosos. José Joaquim Baptista, tutor e cunhado de Bartolomeu José, nomeou como seus procuradores ao Doutor Francisco Xavier de Couto Henriques para "que se dê por si tudo em nossos nomes para a expedição e remessa da apelação que temos interposto para a Relação e Juízos dos Feitos da Coroa" (a 10 de Abril de 1802), ao Doutor Manuel Caetano de Carvalho "com poder especial para que em todas as nossas causas e suas dependências possa requerer e alegar tudo o que for a bem de nossa justiça" (11 de Junho de 1802) e de novo ao Doutor Francisco Xavier de Couto Henriques para "que se possa opor ao sequestro pelo Juízo do Tombo da Real Coroa se fez no moinho e lagar da Bácora" (a 9 de Agosto de 1803), tendo este poder sido substabelecido em António José Guedes a 20 de Agosto de 1803. Contém três apensos com a certidão de Manuel Pereira de Castro, escrivão do Almoxarifado e Direitos Reais da vila de Torre Vedras, trasladando os documentos referentes aos "direitos e encargos a que são obrigados o moinho e lagar denominados da Bácora de que o dito órfão é senhor e possuidor"; a certidão de Francisco Teles de Faria Silva Manuel, tabelião de notas na vila de Torres Vedras, trasladando a sentença formal de partilhas de Bartolomeu Jorge e uma outra certidão do mesmo tabelião trasladando a escritura da venda, por 1.200.000 réis, efetuada por António Manuel da Mata Gião a Bartolomeu José de “um moinho e lagar de azeite com seus respetivos logradouros e mais pertenças sito tudo nesta vila a que chamam o moinho e lagar da Bácora "que parte do norte e mais partes com quem direito for cujos engenhos e mais logradouros e serventias é prazo em vidas aos reverendos padres da Batalha constante de bens legitimamente adquiridos pelos ditos reverendos padres e seu convento com licença real”. O processo foi remetido do Juízo do Tombo da Coroa da vila de Santarém. Juiz: desembargador D. João Velasques Sarmento Bartolomeu José: casado com D. Maria José, filho de Bartolomeu José
A ação prende-se com a injustiça e a violência que a Mesa da Consciência e Ordens e o juiz executor das comendas vagas, o desembargador António de Mesquita e Moura, cometem sobre João Dias de Sousa Melo devido a uma dívida do seu sogro Eusébio da Silva de Carvalho. João Dias de Sousa Melo era casado com a filha de Eusébio da Silva de Carvalho, que foi, juntamente com João Pedro de Aguiar, entre 1796 e 1798, rendeiro da comenda da herdade de Benagazil, da Ordem de São Tiago, ficando em dívida para com a Fazenda Real. No entanto e após a morte da sua mulher, Eusébio da Silva de Carvalho "nunca fez inventário e partilha para dar à filha a sua legítima [...] não procurando desde a morte de sua mulher se não o privar sua filha da herança e legítima materna e não lhe restando mais que delapidar, alienar e estragar se não o prazo do Toucinheiro sito no alto de Xabregas", por tais motivos João Dias de Sousa Melo pretendia que o seu sogro não solvesse a dívida com o referido prazo e não ser envolvido neste processo pois "o recorrente nem era o executado nem o devedor nem o herdeiro do devedor nesta execução era só um terceiro que queria e quer excluir da mesma execução como alheios dela e seus próprios os bens penhorados". Juiz: desembargador António Gomes Ribeiro
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 149.600 réis, referente aos dízimos dos anos de 1805 a 1810 da fruta do espinho e mais miudezas da Quinta chamada da Peixota" de que o autor era rendeiro. José Pires Colares era rendeiro dos dízimos do termo de Colares e negociante assistente na mesma vila, e nomeou como seus procuradores o Dr. Rafael Inácio Pimenta, advogado da Casa da Suplicação, e Alexandre António Alves Costa. Juiz: desembargador Manuel Vicente Teixeira de Carvalho
A ação prende-se com a violência e a opressão do visitador perpetrada aos religiosos do Convento de São Francisco de Ponta Delgada por pretender "visitar uma capela da invocação de Nossa Senhora das Dores que os suplicantes com as esmolas dos fiéis edificaram há hoje vinte anos, dentro daquele convento, contígua à sua igreja, com porta para dentro do átrio da mesma igreja e com comunicação para o coro dela", "querendo com este facto sem autoridade nem jurisdição usurpar assim os privilégios dos suplicantes fazendo a dita capela da obediência ordinária". Os religiosos nomearam como seu procurador a João Soares de Meneses, procurador de causas, com a assistência do síndico do convento. Inclui três apensos com autos de requerimentos respeitante à visitação ordinária da ermida de Nossa Senhora das Dores da cidade de Ponta Delgada, incluindo a planta do convento e a inquirição de testemunhas, nomeadamente de Bernardino da Assunção, Duarte Borges de Sousa e o Padre Manuel José da Silveira, todos beneficiados na Colegiada de São José da cidade de Ponta Delgada, o morgado Luís José Velho de Melo Cabral, cidadão de Ponta Delgada e membro da governança da cidade, Tomás da Vitória, solteiro, José Carvalho Botelho, casado, Simão José Silveira, comerciante da praça e viúvo. Juiz: desembargador António Gomes Ribeiro Bernardino da Assunção: beneficiado na Colegiada de São José da cidade de Ponta Delgada, de 67 anos Duarte Borges de Sousa: beneficiado na Colegiada de São José da cidade de Ponta Delgada, de 58 anos Morgado Luís José Velho de Melo Cabral: cidadão de Ponta Delgada e membro da governança da cidade, de 52 anos Tomás da Vitória: solteiro, morador na rua di Faria, de 74 anos Padre Manuel José da Silveira: beneficiado na Colegiada de São José da cidade de Ponta Delgada, de 76 anos José Carvalho Botelho: casado, morador na Rua da Misericórdia, de 45 anos Simão José Silveira: comerciante da praça e viúvo, morador na rua que vai da Trindade para o Paço da cidade, de 76 anos José Bernardino Ribeiro: presbítero secular, escrivão da visita na cidade de Ponta Delgada Frei José dos Anjos: custódio provincial dos padres menores observantes
A ação prende-se com o arrendamento de duas marinhas, sitas na Aldeia Galega, e pertencentes ao morgado instituído por Diogo de Sousa, as quais tinham sido aforadas ao negociante Joaquim Fernandes Prego, mas posteriormente os administradores do morgado decidiram "em prejuízo do suplicante para aforar a outro". Tem junto um documento solto com o despacho do desembargador Manuel Vicente Teixeira de Carvalho, de 12 de Outubro de 1812. Estes autos foram remetidos pelo Desembargo do Paço. Juiz: desembargador Manuel Vicente Teixeira de Carvalho
Acção: O réu é acusado de praticar furtos na real fazenda.
Ação: O réu é acusado de ferir o autor, de noite, recorrendo a armas proibidas. Réu/Cargo: Clérigo e Capelão da Catedral da Cidade do Funchal; Apensos: 2
Ação: O réu é acusado de manter uma amizade ilícita com uma mulher solteira, chamada maria da conceição. Réu/Cargo: Prior da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, da Vila de Alenquer
Ação: O réu é acusado de cometer adultério com a mulher do autor. Réu/Cargo: Padre Apensos: 2
Ação: O réu foi acusado difamar o autor. Réu/Profissão: com Loja de Fazendas Juízo: Feitos da Coroa
Acção: Autos crime remetidos do juízos dos cavaleiros. O réu foi acusado de crime de falsidade. Reu/Cargo: Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo Apensos: 1
Acção: Autos crime remetidos da correição crime da corte. O réu foi acusado erros de ofício público de advogado. Réu/Filiação: filho de João da Fonseca, Bacharel Formado Em Leis, natural de Guimarães
Recebeu o requerimento do Marquês de Abrantes com informação deste escrivão e uma petição de João António de Araújo que pede para ser publicada a sentença. O documento não se encontra na unidade de instalação.