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Segundo o Regimento do direito do sal da Alfândega de Lisboa, de 13 de Julho de 1638, foi criada uma Mesa , na Casa Grande da Alfândega, para o despacho dos direitos deste produto.
Correspondia ao local de pagamento do quinto de todas as mercadorias que chegavam por terra a Lisboa, à excepção de sedas e panos finos de Castela. Recebeu Regimento em 18 de Janeiro de 1620. Sofreu alterações através do Alvará de 18 de Janeiro de 1690 e do Regimento de 22 de Dezembro de 1761, que regulou os ordenados dos oficiais.
O primeiro regimento do Paço da Madeira foi dado em Almada a 2 de Fevereiro de 1397, determinando que as madeiras e demais mercadorias só deveriam ser descarregadas nos seguintes locais: desde a Porta do Paço à Porta do Mar e desde o açougue até à Porta do Ferro, junto ao Armazém do Reino. D. João IV deu-lhe novo Regimento e Foral em 23 de Fevereiro de 1644, no qual especificava todo o movimento das mercadorias entradas e saídas; regulamentava também vendas e fretamentos de embarcações. Aquele regimento sofreu alterações através dos Alvarás de 22 de Maio de 1756 (acerca do rebate dos direitos à madeira do reino), de 10 de Setembro do mesmo ano (sobre a sisa das madeiras vindas do Maranhão), dos Decretos de 11 de Janeiro de 1757 (relativo ao lanço da louça de tanoaria), e de 27 Outubro de 1758 (relativo aos tanoeiros). Recebeu novo Regimento em 29 de Dezembro de 1753. Os direitos do Paço da Madeira arrecadavam-se em todas as Alfândegas do Reino, segundo o Decreto de 14 de Abril de 1807. Com a reorganização das Alfândegas em 1833, o Paço da Madeira integrou-se definitivamente na Alfândega Grande de Lisboa, formando, juntamente com a Mesa do Sal, a Casa de Despacho dos Direitos Reunidos.
Recebeu Regimento em 10 de Setembro de 1668. As mercadorias podiam pagar direitos na Alfândega por onde entravam ou serem acompanhadas de guias ou manifestos para a de Lisboa, onde pagavam os respectivos direitos na Mesa dos Portos Secos. Ao saírem de Lisboa rumo à fronteira terrestre, as mercadorias eram escrituradas em livros e acompanhadas dos despachos.
Procedia-se nesta mesa à abertura das fazendas de selo e ao controlo geral da receita das fazendas despachadas. Controlava também as fianças, registo, provimento e cobrança dos direitos pertencentes à Alfândega. Não pagavam direitos de entrada os géneros, drogas e instrumentos necessários às fábricas do Reino, de acordo com o Decreto de 27 de Fevereiro e Provisão de 5 de Abril de 1802.
Esta mesa funcionava como casa de despacho de géneros que não iam à Casa Grande da Alfândega. A estiva era também uma espécie de registo em que se taxava o preço do pão, azeite e outros géneros. O Regimento de 3 de Setembro de 1627, capitulo 38, define o peso de cada moio de trigo segundo as suas diferentes qualidades. A estiva do pão, azeite e palha foi mandada conservar por Alvará de 21 de Fevereiro de 1627 e Aviso de 13 de Março de 1793, determinando o decreto de 12 de Abril de 1810 os géneros que deveriam ser despachados por estiva.