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Do resumo registado no verso do documento se tira: [...] dirigido ao Príncipe D. Pedro para que ouvisse do Arcebispo de Calcedónia as razões que Sua Santidade tivera para produzir esta inibição na Causa dos Cristãos Novos por não dever a Santa Sé como Mãe de todos os fiéis negar-lhes o recurso que suplicaram. Assina Marius Spinula.
Grande inicial ilustrada e nomes em tinta dourada. Inclui o transunto autêntico das letras apostólicas do Papa Clemente VIII dirigidas a Domingos Torrado eleito Bispo Fulsiculense, em 1604, apresentadas por D. José de Melo do conselho do rei Felipe I de Portugal: Bula "Apostolatus officium" do Papa Clemente VIII. Refere D. Aleixo, arcebispo de Goa. Dada em Roma, 13 de Fevereiro; Bula "Cum nos pridem" com a forma do juramento, dada em 8 de Fevereiro. Bula "Apostolica Sedis consueta" de 7 de Fevereiro; Bula "Sincere devotionis" de 7 de Fevereiro; forma da profissão de fé. Marcellus Lantes, protonotário apostólico, Hieronimo Fabrio e Petro Antonio Catalono, notários da Cúria, assinatura e sinal público com as iniciais "M" "A" de Mercurius Accursius, notário das causas da Câmara Apostólica.
Breve datado de Roma, Santa Maria Maior, 8 de Maio de 1671. Documento traduzido. Ad perpetuam Rei memoriam. A insigne devoção que o dilectíssimo em Cristo nosso filho Pedro Príncipe e Governador dos reinos de Portugal e dos Algarves tem à gloriosíssima e augustíssima Rainha do Céu Maria Virgem Mãe de Deus vinculada com religioso ânimo [...] que favoravelmente defiramos aos seus pios desejos enquanto podemos com o Senhor [...] e porque a rogo do mesmo Pedro Príncipe, manou há poucos dias da Congregação de nossos veneráveis irmãos [...] os cardeais da Santa Igreja Romana, prepósitos dos sagrados Ritos, um decreto do teor seguinte, a saber, a Sagrada Congregação Lusitana dos Ritos, sendo relator o [...] Cardeal Vidoni a rogos do sereníssimo Príncipe de Portugal, feitos pelo excelentíssimo senhor Marquês das Minas seu embaixador ao beatíssimo Padre, e pelo mesmo remetidos à dita Sagrada Congregação, tem aprovado a eleição da Bem Aventurada Virgem Maria sob a invocação da Santíssima Conceição, em particular, única e singular Padroeira e Protectora dos Reinos de Portugal, feita pela sereníssima Magestade de el rei D. João IV nas Cortes do Reino, celebradas no ano de 1646, com intervenção dos três Estados, e por esta razão tem declarado, e concedido que se possa seguramente fazer por ela tudo o que compete aos verdadeiros, legítimos, únicos e singulares padroeiros dos reinos, neste dia de 21 de março de 1671, o cardeal Antonio Barberino, bispo Prevestino, como o sobredito Pedro Príncipe sumamente deseja, segundo em nome dele, nos há por vezes representado o [...] nobre varão Marquês das Minas embaixador do mesmo príncipe a nós e à dita Santa Sé, que o sobredito decreto para sua maior firmeza seja corroborado por nossa apostólica confirmação [...] inclinados às suplicações que sobre este negócio se nos fizeram humildemente em seu nome [...] pelo teor das presentes confirmamos e aprovamos o decreto acima inserto e lhe damos força e vigor de inviolável firmeza apostólica [...] Decretamos que as presentes Letras são e serão sempre firmes, valiosas e eficazes e que terão seu plenário e inteiro efeito, e darão pleníssima sufragação às pessoas a quem toca, ou tocar pelo tempo em diante [...] e que será nulo, de nenhum vigor o que em contrário suceder ciente ou ignorantemente atentasse sobre esta matéria [...]. Assinado por I.G. Slusius.
Breve datado de Roma, Santa Maria Maior, 8 de Maio de 1671. Documento traduzido. Ad perpetuam Rei memoriam. A insigne devoção que o dilectíssimo em Cristo nosso filho Pedro Príncipe e Governador dos reinos de Portugal e dos Algarves tem à gloriosíssima e augustíssima Rainha do Céu Maria Virgem Mãe de Deus vinculada com religioso ânimo [...] que favoravelmente defiramos aos seus pios desejos enquanto podemos com o Senhor. E porque a rogo do mesmo Pedro Príncipe, manou há poucos dias da Congregação de nossos veneráveis irmãos os cardeais da Santa Igreja Romana, prepósitos dos sagrados Ritos, um decreto do teor seguinte, a saber, a Sagrada Congregação Lusitana dos Ritos, sendo relator o [...] Cardeal Vidoni a rogos do sereníssimo Príncipe de Portugal, feitos pelo excelentíssimo senhor Marquês das Minas seu embaixador ao Santíssimo Padre, e pelo mesmo remetidos à dita Sagrada Congregação, tem aprovado a eleição da Bem Aventurada Virgem Maria sob a invocação da Santíssima Conceição, em particular, única e singular Padroeira e Protectora dos Reinos de Portugal, feita pela sereníssima Magestade de el rei D. João IV nas Cortes do Reino, celebradas no ano de 1646, com intervenção dos três Estados, e por esta razão o cardeal Antonio Barbarino, bispo Prevestino, tem declarado, e concedido que se possa seguramente fazer por ela tudo o que compete aos verdadeiros, legítimos, únicos e singulares padroeiros dos reinos, neste dia de 21 de março de 1671, como o sobredito Pedro Príncipe sumamente deseja, segundo em nome dele, nos há por vezes representado o [...] nobre varão Marquês moderno das Minas embaixador do mesmo Pedro Príncipe [...] inclinados às suplicações que sobre este negócio se nos fizeram humildemente em seu nome [...] pelo teor das presentes confirmamos e aprovamos o decreto acima inserto e lhe damos força e vigor de inviolável firmeza apostólica [...] Decretamos que as presentes Letras são e serão sempre firmes, valiosas e eficazes e que terão seu plenário e inteiro efeito, e darão pleníssima sufragação às pessoas a quem toca, ou tocar pelo tempo em diante [...] e que será nulo, de nenhum vigor o que em contrário suceder ciente ou ignorantemente atentasse sobre esta matéria [...]. Assinado por I.G. Slusius.
Continua o segundo resumo: E pelo que pertencia à irregularidade dos procedimentos dos ministros do Santo Ofício de que lhe constava por muitas relações e queixas contra eles, se haveria como convinha pela razão de exercitarem a sua jurisdição por autoridade delegada da Santa Sé. Assina Marius Spinula.
"Bula concedida aos da Ordem de Avis". Dirigida ao Mestre e frades da Milícia de Évora, professos na Ordem de Calatrava. Outra forma do nome: Laterano.
Bula original datada de Roma, 12 de Abril de 1612. Primeiro traslado datado de 9 de Novembro de 1612, concertado por António Pinto, notário apostólico. Segundo traslado feito por Francisco Monteiro Rebelo, escrivão da Câmara Eclesiástica de Lamego.
Menciona D. Luís Álvares de Távora, balio de Leça. Assina o grão chanceler D. António de Lencina. Apresenta selo (bula) da Comunidade com a legenda "Hospitalis Hierusalem", de chumbo pendente por cordão de fios de cânhamo. Registada na Chancelaria, sendo vice chanceler fr. Lucas Bonus [?].