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Em 1924 pelo Diploma Legislativo Colonial nº 31 de 29 de Julho (publicado como Decreto n.º 9.944) foram extintas a Agência Geral de Angola e a Agência Geral de Moçambique (e as respectivas agências no estrangeiro), e instituindo, em seu lugar, integrado no Ministério das Colónias e dependente da Direcção Geral dos Serviços Centrais, um organismo cujas funções seriam, especialmente de procuradoria das colónias e informações, em contacto directo com o público. O Diploma Legislativo Colonial n.º 43, de 30 de Setembro de 1924, deu a designação de Agência Geral das Colónias a esse organismo, e estruturou-o em quatro secções, numeradas de 1 a 4, às quais competiam respectivamente as informações, a procuradoria, a propaganda e a contabilidade. Após a reformulação sofrida pelo Decreto n.º 21.001 de 14 de Março de 1932, a Agência Geral das Colónias passou a apresentar os seguintes serviços: Divisão de Procuradoria (procuradoria jurídica e comercial dos governos e entidades de direito público coloniais), a Divisão de Informações (dar a conhecer ao público as condições de entrada e estabelecimento nas colónias), a Divisão de Propaganda (publicidade geral das colónias) a Divisão do Boletim Geral das Colónias e da Biblioteca, e o Serviço de Contabilidade. Competia à Divisão do Boletim Geral das Colónias e da Biblioteca, entre outras atribuições, a de ‘conservar em boas condições o arquivo das gravuras do Boletim e emprestá-las ou alugá-las para publicações de propaganda’.A Agência foi de novo reestruturada em 15 de Dezembro de 1932, data em que o Decreto n.º 21.988 estabeleceu uma outra organização dos serviços, mantendo a Divisão de Procuradoria, a Divisão de Propaganda, e o Serviço de Contabilidade, mas renomeando a Divisão de Informações e Pessoal, a Divisão de Publicações e Biblioteca e criando a Divisão das Casas da Metrópole nas Colónias.Na sequência do Decreto-Lei nº 38.300 de 15 de Junho de 1951, que transformou o Ministério das Colónias em Ministério do Ultramar e o Conselho do Império Colonial em Conselho Ultramarino, foram também alterados alguns nomes, pela Portaria n.º 13.593 de 5 de Julho de 1951, ganhando a designação de Agência Geral do Ultramar e Boletim Geral do Ultramar. A Agência Geral do Ultramar continuou como organismo dependente do Ministério do Ultramar, na reorganização conferida pelo Decreto-Lei n.º 41.169 de 29 de Junho de 1957, e estava vocacionado para fomentar o conhecimento recíproco das províncias ultramarinas e da metrópole, a divulgar no estrangeiro informações relativas àquelas, a orientar e desenvolver o turismo nas províncias e a exercer na metrópole procuradoria de interesses ultramarinos, prevendo já os serviços administrativos, os de informação e relações exteriores, os de turismo, e os técnicos.Em 28 de Novembro do mesmo ano de 1957, o Decreto n.º 41.407 aprovou o novo regulamento da Agência Geral do Ultramar. A partir desse momento a sua estrutura passou a comportar a Repartição dos Serviços Administrativos (que incluía a Biblioteca, a Secção de Secretaria e Contabilidade e Secção de Procuradoria), a Repartição dos Serviços de Informação e Relações Exteriores, a Repartição dos Serviços de Turismo e a Secção dos Serviços Técnicos. Competia genericamente à Repartição dos Serviços de Informação e Relações Exteriores obter e organizar os documentos de qualquer natureza, publicados no ultramar, na metrópole ou no estrangeiro, relacionados com as províncias ultramarinas, organizar e manter em funcionamento um sistema de recolha de informações de factos da vida pública, económica e social das províncias, divulgar as informações que apresentem especial interesse, manter contacto com entidades públicas ou particulares estrangeiras, a fim de desenvolver o conhecimento das províncias ultramarinas, organizar os planos e assegurar o funcionamento da actividade editorial da Agência. Cabia-lhe, especificamente, organizar reportagens fotográficas, radiofónicas, por televisão ou cinematográficas de acontecimentos ocorridos no ultramar ou a que este interessasse. Era através da Secção dos Serviços Técnicos que se realizava a execução técnica das ditas reportagens e a organização e manutenção do arquivo fotográfico, de gravações e de filmes.A Lei Orgânica do Ministério do Ultramar definida no Decreto-Lei n.º 47.743 de 2 de Junho de 1967, no seu art.º 128.º, estipulou mais uma vez que a Agência Geral do Ultramar era o organismo destinado a fomentar o conhecimento recíproco das províncias ultramarinas e da metrópole, a divulgar informações relativas àquelas, a orientar e a desenvolver o turismo nas províncias, e bem assim, exercer na metrópole, a procuradoria de quaisquer interesses ultramarinos e a funcionar como editorial de publicações respeitantes ao ultramar. A sua estrutura compreendia um Gabinete Orientador das Publicações e em três repartições: a dos Serviços Administrativos e da Procuradoria Geral, a dos Serviços de Relações Públicas e do Turismo e a dos Serviços Técnicos e Editoriais. Era a esta última que pertencia a organização de um arquivo de filmes, gravações, fotografias e gravuras respeitantes a actividades culturais, etnográficas, artísticas, turísticas, cinegéticas ou outras do ultramar português.
Content and structure
Scope and content
Este fundo apresenta imagens das antigas colónias portuguesas: Moçambique, Angola, Cabo Verde, São Tomé, Guiné, Timor, Macau, Índia. São vistas panorâmicas e aéreas, fotografias de acontecimentos políticos (nomeadamente viagem presidencial de Óscar Carmona em 1938) e sócio-culturais (exposição colonial do Porto em 1934, exposição colonial de Paris), de actividades como a agricultura e pesca, desporto (atletismo, voleibol, futebol), fortalezas, edifícios públicos, bairros, eventos da Mocidade Portuguesa, mercados, aeroportos, fábricas, escolas, caminhos-de-ferro, pontes, hospitais, mapas e condecorações, retratos, retratos de estúdio, retratos de grupo.Tipologia e suporte: (negativos e positivos, acetato, papel, p/b e cor, 35mm, 5,5x5,5cm, 5x8cm, 6x8,5cm, 8x11,5cm, 7,5x13,5cm, 9,5x15,5cm, 12,5x17,5cm, 17,5x23,5cm, entre outros formatos, gelatina e sais de prata)
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