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A ação prende-se com os legados deixados a si e a sua madrasta, Teresa Inácia, por madre soror Antónia Maria da Santíssima Trindade, religiosa do Convento das Trinas do Mocambo, das remessas da herança de Francisco dos Santos Lisboa, falecido no Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com a herança de seu marido, falecido nas Minas do Ribeirão do Carmo, Brasil. O processo refere que os autos de justificação foram reduzidos a cinzas no incêndio ocorrido na casa do escrivão João Caetano da Silva Pereira após o terramoto de 1 de novembro de 1755. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
A ação prende-se com a herança de seu pai José Joaquim Gomes, falecido a 4 de junho de 1814 na cidade da Baía, Brasil. Contém certidão do testamento. Bento Gualdino da Silva Valadares.
A ação prende-se com a herança de seu tio Francisco de Sousa Pinto, falecido na freguesia de Nossa Senhora da Candelária da cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com o legado de dois contos de réis deixados por seu tio Bernardo Lourenço Viana, negociante no Rio de Janeiro, e aí falecido. Contém certidão do testamento. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
A ação prende-se com a herança de seu irmão, o padre Brás da Veiga, falecido no Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com a herança de seu sobrinho e primo Alexandre Maria Vaz, falecido no Rio de Janeiro, Brasil. Contém certidão do testamento. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com a herança de Manuel dos Santos Paços Covas Portugal, falecido a 9 de abril de 1805 no Rio de Janeiro, Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com a herança de seu irmão Patrício José da Costa, falecido no Rio de Janeiro, Brasil, que tinha habilitado sua mãe, Ângela Maria dos Santos, como sua herdeira. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com a herança de seu irmão José Mendes de Oliveira Coimbra, falecido no Rio de Janeiro, Brasil. Inclui certidão do testamento. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com a herança de José António Teixeira, falecido em Pernaguá, Brasil, que tinha habilitado seus pais, José Ribeiro e Maria Teixeira, como seus herdeiros. Escrivão Francisco da Silva Braga.