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"Elevando os ordenados dos governadores civis dos distritos de que faz menção; declarando de festa nacional e de grande gala, o dia 10 de junho de 1881, comemorativo do 3.º centenário de Camões, e autorizando o governo a auxiliar quaisquer trabalhos de iniciativa particular, respetivos a essa comemoração."
"Autorizando o governo a cobrar, por arrematação, o imposto do real de água; estabelecendo os termos em que deverão ser anunciados para venda os foros, censos etc. da Fazenda; determinando que constituam receita do Tesouro metade dos emolumentos gerais das Alfândegas de Lisboa e Porto, seis sétimas partes dos que se cobrarem nas mesmas Alfândegas sobre os direitos do tabaco, e duas quintas partes dos emolumentos da Alfândega do consumo de Lisboa; abolindo o imposto de viação, adicional às contribuições de renda de casa sumptuária e outras, e aumentando as verbas principais dessas contribuições; determinando que o governo proceda, pela forma que estabelece, à liquidação do débito em que o Tesouro se encontra para com a extinta Junta do Depósito Público de Lisboa; determinando que a tabela a que se refere o parágrafo único da lei de 11 de abril de 1878, seja revista pelo Conselho Geral das Alfândegas no fim de cada trimestre, para os fins que especifica; concedendo à Junta geral do distrito de Santarém o edifício denominado de dom João de Alporão, para nele se conservar o Museu Distrital; concedendo à Junta geral do distrito de Santarém o edifício em ruínas, da igreja do extinto convento do Carmo da dita cidade, para estabelecer no mesmo as suas repartições; fixando os direitos de exportação da cortiça e os de importação de outros géneros e elevando a taxa complementar criada por lei de 18 de março de 1873; concedendo à Junta geral do distrito de Évora a igreja de São Pedro, na freguesia da Sé daquela cidade, para uma escola; criando a Caixa Económica Portuguesa; autorizando a administração da Fazenda da Casa Real a levantar um empréstimo de 80 contos de réis; mandando cunhar 2 contos de réis em moedas de 5 réis; autorizando o governo a decretar uma nova tabela de quotas de cobrança dos rendimentos públicos; isentando temporariamente de direitos de nacionalização os barcos a vapor, nas condições que indica; abolindo diversas contribuições e fixando a importância da contribuição predial no ano civil de 1880; sujeitando à contribuição de registo diversos atos e contratos, que especifica; concedendo ao Colégio da Regeneração, em Braga, o edifício do convento de Nossa Senhora da Conceição, daquela cidade; concedendo à Santa Casa da Misericórdia da Ilha das Flores, a igreja de São Francisco, da vila de Santa Cruz; autorizando a cobrança dos rendimentos do Estado no ano de 1880 a 1881; autorizando o pagamento das despesas do Estado no ano de 1880 a 1881; fixando os direitos de importação do algodão em caroço com a semente e os da semente de algodão limpo de felpa, e separado do caroço; elevando de 4 a 8 contos de réis anuais a dotação para as obras do melhoramento da barra e porto de Viana do Castelo; criando uma contribuição geral sobre o rendimento; aprovando dois contratos feitos com o Banco Ultramarino; autorizando o governo a levantar até à quantia de 15.500 contos de réis sobre títulos de dívida externa; acrescentando e alterando as taxas de selo, constantes das tabelas juntas ao regulamento de 14 de novembro de 1878; abrindo um crédito até à quantia de 300 contos de réis a favor do Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar; elevando a avaliação da receita do Estado e ratificando a despesa no exercício de 1879 a 1880."