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Biography or history
O Mosteiro de Santa Maria de Oliveira de Vermoim era masculino, situava-se no julgado de Vermoim, termo de Barcelos, e no arcebispado de Braga, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho (na documentação referidos como Ordem de Santo Agostinho) e estava sujeito à jurisdição do arcebispo até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.Era designado por Mosteiro d' Oliveira (1228, 1453, 1457) por Mosteiro de Santa Maria d' Oliveira (1299, 1433, 1463, 1474), por Mosteiro de Santa Maria d' Oliveira de Riba D'Ave (1315), podendo ainda surgir com as grafias de Mosteiro d' Ulveira, Mosteiro Santa Maria d' Ulveira..Segundo a tradição, o Mosteiro começou no lugar da ermida de Santa Maria de Perrelos, pela qual pagava 24 alqueires de centeio de colheita anual ao arcebispo primaz, e por ser cabeça do Mosteiro, o arcebispo oferecia-lhe os santos óleos. Por essa razão, o Mosteiro cobrou sempre as ofertas da ermida. Mudou para o lugar de Oliveira, sendo a igreja dedicada a Jesus Cristo Salvador e a Santa Maria Virgem Mãe de Deus, consagrada pelo arcebispo de Braga Dom João, em 18 de Janeiro de 1168, sendo prior Dom Mendo. Foram seus fundadores Marcos e Adosinda para morada de servos e servas de Deus. Em 1033, a 20 de Fevereiro, fizeram doação da igreja, ornamentos, alfaias, outras peças, casas, oficinas, móveis, assento e passais e outras propriedades e igrejas ao abade do Mosteiro para a vestiaria e sustento dos súbditos e súbditas. Os doadores fizeram-se religiosos do mosteiro.Embora não se tenha conservado a carta de couto, teve couto demarcado com juiz para as causas cíveis, apresentado pelos moradores e confirmado pelo prior do Mosteiro que lhe dava juramento. O couto tinha também um mordomo que servia de porteiro do prior e do juiz; o prior nomeava jurados que prendiam os malfeitores e os levavam ao juiz de Vermoim. Esta jurisdição foi confirmada por sentença dada em 1374; nas Inquirições Gerais de D. Afonso II, fazia-se referência ao facto de o rei não ter aí qualquer direito a foros ou serviços e, em 1258, era referido o couto do mosteiro de Santa Maria. Em 1320, no Catálogo das igrejas, comendas e mosteiros do Reino, o mosteiro surge taxado em 500 libras.Em 1449, em Évora, a 1 de Dezembro, D. Afonso V deu-lhe a confirmação geral das graças, privilégios e liberdades outorgados pelos reis seus antecessores. No tempo dos arcebispos primazes de Braga D. Fernando, D. Luís, nos períodos de sede vacante (1481, 1534, 1544), D. Jorge da Costa (1490), D. Diogo de Sousa (1504, 1506, 1507-1524, 1526-1527) no tempo do Senhor D. Jorge, cardeal da igreja de Roma, administrador perpétuo da Sé e arcebispado de Braga (1505), do infante D. Henrique, administrador perpétuo do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1537, 1539), do Senhor D. Duarte (1543), de D. Manuel de Sousa (1545), de D. Baltasar Limpo (1551), os emprazamentos eram dados a conhecer por informação dirigida ao arcebispo de Braga, e autorizados e confirmados por carta de emprazamento do vigário geral.Eram igrejas da apresentação do Mosteiro: Santa Lucrécia de Ponte de Louro, (anexada pelo arcebispo de Braga em 31 de Agosto de 1308), Santiago de Castelães, São Martinho de Pousada, São Miguel de Vila Cova, São Mateus, São Martinho de Leitões, Santa Maria de Vermoim, São Paio de Figueiredo. Em 1544, a igreja de Santa Lucrécia de Ponte de Louro foi anexada à igreja de São João de Valante, em vida de D. António da Costa, pelo cabido sede vacante. Foram comendatários do Mosteiro: Xisto da Cunha, sobrinho do cardeal Alpedrinha, administrador do Mosteiro (1498), prior (1504) comendatário (1507-1508, 1511-1516, 1519-1524, 1526-1527, 1534, 1537, 1539, 1543) e procurador do comendatário D. Pedro da Costa (1544-1548, 1551), seu primo; D. Pedro da Costa, bispo de Osma, (1544, 1547, 1548,1551) guarda-mor e capelão mor das Infantas de Castela (1546, 1548), mandou reedificar o claustro do Mosteiro, em 1599, de acordo com o letreiro aí existente, que o apresentava como capelão mor da Imperatriz Dona Isabel, mulher de Carlos V, bispo do Porto e bispo de Osma; Cristóvão da Costa Brandão (1565, 1580, 1589, 1595, 1599) último comendatário. O Mosteiro foi abrangido pelo primeiro e segundo contratos estabelecidos entre a Congregação de Santa Cruz de Coimbra e os reis D. Sebastião e D. Felipe, respectivamente, em 15 de Janeiro de 1578 e em 25 de Janeiro de 1582.Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica.Em 1595, o prior geral, D. Cristóvão de Cristo e seus colegas, D. André dos Anjos e D. Rafael da Piedade, tomaram posse do Mosteiro a 17 de Fevereiro. O prior castreiro e dois cónegos residentes não aceitaram a reformação nem quiseram viver segundo as constituições da Congregação, sendo-lhes dadas as porções a que tinham direito, permanecendo na obediência aos costumes em vigor quando professaram. Em 1599, a 15 de Maio, o Mosteiro vagou por morte do último comendatário. O padre D. Aleixo, vigário do Mosteiro de Landim, com procuração do Capítulo Geral, tomou posse de Santa Maria de Oliveira. Em 19 de Junho desse ano, foi eleito o primeiro prior trienal, D. Bernardo da Piedade, durante a visita do padre geral D. Acúrsio de Santo Agostinho, e seus colegas. No âmbito da Congregação de Santa Cruz de Coimbra foram-lhe comunicados os seguintes privilégios, entre outros: as escrituras de venda de bens foreiros aos mosteiros da Congregação só podiam ser feitas mediante licença do mosteiro senhorio e certidão de pagamento do domínio; podia ter recebedor e executor das dívidas tal como eram cobradas as da Fazenda Real; podia escolher escrivão para servir junto do executor; podia eleger porteiro para arrecadar as dívidas; podia eleger escrivão para as suas escrituras.O Mosteiro com suas anexas esteve arrendado ao licenciado Marcos Dinis de Braga (1607-1612).Em 1612, por decisão do Capítulo Geral de 17 de Maio, foi anexado "in perpetuum" ao Mosteiro de São Vicente de Fora, do arcebispado de Lisboa, para onde foram transferidos os religiosos, sendo-lhe aplicados todos os frutos, réditos e proventos, paramentos, ornamentos de Santa Maria de Oliveira. Os curas ou vigários perpétuos das igrejas do mosteiro anexado passaram a ser apresentados por São Vicente de Fora.Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837) pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Nesse ano de 1834, a 24 de Abril, o Dr. José Joaquim Lopes Martins, por comissão do Dr. Aires de Mendanha da Costa Benevides Cirne, juiz de fora interino com alçada na vila e termo de Barcelos, acompanhado do solicitador da Fazenda, de um meirinho ajudante e do tabelião, fizeram inventário e sequestro em todos os bens pertencentes ao hospício da freguesia de Santa Maria de Oliveira, pertencente aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho de São Vicente de Fora de Lisboa. A 6 de Setembro, o Dr. Domingos Manuel Pereira de Carvalho de Abreu, juiz de direito e corregedor interino na comarca de Barcelos, tomou posse dos bens inventariados do hospício para a Fazenda Nacional.Localização / Freguesia: Santa Maria de Oliveira (Vila Nova de Famalicão, Braga)
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Scope and content
Contém cartas de doação (com obrigação de missas) de emprazamento (inclui renovação) de atestação, de compra e venda, de citação, de composição, de confirmação, de licença, de procuração, de petição, arrendamento dos frutos e rendas do Mosteiro, carta testemunhável, carta citatória inibitória, instrumentos e autos de posse, instrumento de apegação, contrato de escambos, contrato e compromisso sobre um feito entre partes, sentença, sentença apostólica, autos de inquirição, testamentos, concordata, verba de manda, apontamentos, alvará de quitação, informações, mandados, protestação e contradição de um prior sobre o pagamento dos bragais, certidões e traslados em pública-forma, instituição de capelas no mosteiro de Oliveira, renúncia sobre o direito a propriedades, partilhas de águas, profissão, relação dos quindénios, auto de demarcação e delimitação, documento intitulado "Foral do mosteiro de Santa Maria de Oliveira, no qual se contém todos os casais e propriedades pertencentes a ele e se alegam os tombos e escrituras tocantes a cada causa e quanto foro se paga por cada uma", ordenado pelo padre D. Jorge da Paixão. Contém também livros de apegações, de títulos, do recibo dos caseiros, de prazos, de traslados de prazos, os livros 1 e 4 do tombo (1504, 1588) e os traslados respectivos. Contém documentos relativos às igrejas de Santa Lucrécia de Ponte de Louro, de Santiago de Castelões, de São Veríssimo da Ramada, de São Pedro de Pedome, de São Martinho de Pousada, de São Miguel de Vila Cova, de São Mateus e ermida de Santa Ana (construída por Pantaleão de Castro, na freguesia do Mosteiro) de Santa Maria de Vermoim, da ermida de São Roque na freguesia de São Paio de Figueiredo (construída e dotada por Jácome Fernandes, mercador e por sua mulher Catarina Mendes, com licença para celebrar missa, dada em 1599), à ermida de Santa Justa na freguesia de São Martinho de Pousada (fundada por Francisco Gonçalves e Antónia Gomes, sua mulher) à igreja de São Paio de Figueiredo e de suas anexas. Os bens localizavam-se perto do Mosteiro e na margem direita do rio Ave, embora alguns se distribuíssem por uma região mais vasta entre Vieira do Minho e as terras da Maia, e desde a região de Vila Real até à terra de Faria. Estão documentados bens em Guimarães (Rua Nova, Rua dos Gatos), em São Miguel de Vila Cova, em Nogueira, em Santiago de Ronfe, em Quintães, nas freguesias de Santo Estêvão (Vieira), de Santa Eulália de Barrosas, de Santa Cristina de Cerzedelo, de Santa Maria da Oliveira, de Santa Maria de Vermoim, de São Mateus de Oliveira, de São Pedro de Riba d'Ave, de São Cristóvão de Cima do Selho, de Santiago de Castelões, de Santa Marinha de Mogege, de São Pedro de Pedome, de São Martinho de Pousada, de Santo Estêvão de Barrosas, de São Miguel de Entre-os-Rios, de São Salvador de Joane, de São João de Brito, do Salvador de Ruivães, de Santiago da Cruz, de São Mamede de Vale de Coronado (Maia), de São Pedro de Avioso, de São Pedro Fins ou de São Fins (Maia), de Santo André de Parada, de São Pedro do Bairro, de São Paio de Vilar Chão (Vieira), de São Pedro da Cerva (Riba Tâmega), de Santa Comba de Regilde ou São Veríssimo de Riba de Vizela, de Santa Logriça, de São Paio de Figueiredo, de São Martinho de Leitões, de São Mamede de Vila Chã, de São Miguel do Monte, de São Mamede de Vermil ou de São Tomé de Brito, de São Romão do Coronado, do Salvador de Alães, de Perrelos, na cidade de Leiria. A documentação refere o Mosteiro de Pombeiro, o provisor do arcebispado de Braga, o abade do Mosteiro de São João de Tarouca.Fundos Eclesiásticos; Cónegos Regulares de Santo Agostinho; Masculino
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