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O rei D. Manuel I começa por apresentar Fernão de Pina, como cavaleiro de sua casa e administrador do mosteiro de Tibães, como aquele que encarregou "do fazimento dos forais das cidades vilas e lugares de nossos reinos no que até aqui assim na ordem se teve, para justamente serem feitos como em outras muitas diligências que para bem dele convinham, como também no fazimento de alguns que já são feitos, ele nos tem mui bem servido e com muito trabalho e fadiga sua e despesa de sua fazenda, sem de nós, nem de nossos povos, haver por isso nenhum ordenado nem salário".
Sendo necessário haver "regra certa" do que há-de receber pelo seu trabalho, pelo cuidado que tem e há-de ter no fazimento dos ditos forais, mandámos fazer certo exame do que por cada foral devia receber, e foram feitos alguns lotes segundo a grandeza e substância de cada um, para assim ser alvitrado o preço que receberia de cada um.
Distinguidas as seguintes categorias:
Os forais dados segundo o de Lisboa e o de Santarém (12 ou 11 cruzados, conforme certos detalhes de direitos); os forais de lugares chãos sem cerca ou castelo, dados segundo o de Lisboa (10 cruzados), sem direitos de água ou de pão (8 cruzados).
Os forais dados segundo o de Évora, se forem cercados ou acastelados (10 cruzados), se não (8 cruzados).
Cidades e vilas sem foral, receberão um foral segundo os das cidades de Évora ou da Guarda, fazendo-se o pagamento pelo estipulado para Évora.
Todo o pagamento mencionado seria feito pelas rendas dos concelhos das cidades, vilas e lugares, mediante carta passada pelo rei, desde que acabado o foral.
O custo do pergaminho, de escrever, iluminar, encadernar, suas guarnições e brochas, que Fernão de Pina pagou do seu dinheiro, ser-lhe-iam pagos pelas mesmas rendas, a partir de certidões passadas e assinadas pelos letrados deputados aos despachos dos forais, declarando o que se gastou em cada um.
O Rei manda selar todos os forais com o seu selo de chumbo, devendo o chanceler mor e o porteiro da Chancelaria Mor ter "regra certa" sobre o que hão-de levar: o chanceler, 50 reais por cada foral que selar, à custa das rendas do concelho, da cidade vila ou lugar ou senhorio a que pertencer o foral; a cargo dos mesmos ficava a despesa da seda e chumbo dos selos; ao porteiro cabia receber, 10 reais.
Inclui oito registos a saber:
- Regimento da correição da Beira, datado de 30 de dezembro de 1495 (f.1-12);
- Carta régia revogando as devassas gerais que os juízes deveriam tirar anualmente, estabelecendo novo regimento para os juízes, datada de 8 de janeiro de 1496 (f.12 v.-17);
- Carta régia a respeito da recolha dos forais, datada de Évora, 22 de novembro de 1497 (f. 17-18 v.);
- Providências sobre os agravos que o coudel-mor podia conhecer e sobre os direitos do selo da alçada, datado de 7 de janeiro de 1496 (f.18v.-19);
- Resumo de lei de D. Dinis sobre a prescrição de dívidas, datado de 6 de janeiro de 1401 (f. 19 v.);
- Título sobre os que faziam lanços nas rendas do Rei (f.19 v.-20);
- Certidão de um capítulo das Cortes de Évora de 1841-1842 sobre tomadias, copiado do cartório do Porto (f. 20-20 v.);
- Carta régia comunicando a Aires de Almada, Manuel Afonso e Pero Jorge, a sua determinação de corrigir os forais do Reino, datada de Saragoça, 22 de junho de 1498 (f. 20 v.-2).
Apresenta anotações do punho de António Carneiro, escrivão da Câmara do Rei.
Documento importante para a definição das terras que pertenceram aos mouros na vila de Loulé.
É o segundo mais antigo documento em papel da Torre do Tombo, que se conhece.
Inclui a carta de Fernão de Pina sobre o pagamento dos forais que viessem a ser feitos, e que o rei queria mandar pagar pelos juízes, por serem testemunhas dos trabalhos dos forais.
Refere e regista a diferença dos custos dos forais considerando a quantidade de trabalho requerida.
Distingue os lugares que têm foral próprio dos que têm inquirições.
Inclui o registo do que "não deve de passar por esquecimento que vai em sete anos que nisto ando morrendo em Aragão e correndo o Reino muitas vezes, a concertar com os das alçadas e concelhos as coisas destes forais, com muita minha despesa e perigo de minha pessoa e em todo o tempo trabalhando, de dia e noite, buscando e revolvendo todos os tombos, forais e antiguidades para se poder saber a verdade. No qual tempo, por nenhuma coisa destas nunca levei nem me deram nenhum preço, nem paga particular nem geral, por nenhuma coisa que escrevesse, nem buscasse, sendo nisso, todos os dias e horas ocupado, tudo mandado d'el rei nosso senhor [...] Antes o papel e custas me não quis mandar pagar da chancelaria pela paga boa que deles havia de haver. Sendo pagas inteiramente todas as outras pessoas e oficiais que neles fizeram, à custa dos povos. E eu não esperando ou desesperando do que ora ordenardes.
E por minha verdade e consciência que mereço muito mais e que por este preço os não fizesse, se não houvesse outro Respeito. Fernão de Pina".
Compreende ainda o registo dos principais lugares que hão-de ter forais em todo o reino, listados por comarcas: Algarve, Entre-Tejo-e-Odiana, Beira, Entre-Douro-e-Minho, Trás-os-Montes, "outra sorte meã de lugares", "meãos", "terceira ordem".
Tem encadernado um fragmento contendo as despesas em itens: pergaminho, brochas e esferas douradas, iluminar com ouro, escrever por oito cadernos, encadernação de couro.
Inclui o traslado do mandado do Rei, datado de 30 de dezembro de 1512.
Tem vestígios de selo de chapa.
A carta é datada de Beja, 12 de junho de 1466.