Biography or history
Era no Cais que se procedia aos actos mais importantes de controlo e registo das mercadorias despachados por entrada. Para isso mesmo o Regimento da Alfândega, de 2 de Junho de 1703, contemplou o despacho das entradas com 117 capítulos, e por Alvará de 10 de Outubro de 1768, foi aumentado o número de escrivães da descarga, bem como o número de guardas, sendo um destes últimos destacado para o serviço na Casinha do Cais, fazendo as vezes de pesador e medidor, quando este se achasse impedido por afazeres dentro da alfândega. O Cais era o local onde os escrivães da descarga assistiam ao desembarque das mercadorias, conferido-as com o rol que vinha assinado pelo guarda e barqueiro. Os escrivães da descarga faziam o registo, no seu livro, do número, marcas das pacas, caixas e fardos e entregavam o rol a um dos guardas que assistia no Cais para este as conduzir a alfândega, onde eram descarregadas. O guarda, por sua vez, entregava ao porteiro da alfândega o rol para este as recolher e verificar se entravam todas. No trajecto do Cais até à alfândega estava um dos quatro guardas, vigiando os trabalhadores para não permitir desvios pelas travessas que existiam ao longo do Cais até à porta da alfândega, nem intromissões de estranhos no trajecto quando as mercadorias eram transportadas através do postigo. O guarda-mor, por sua vez, fazia descarregar e transportar para dentro da alfândega todas as fazendas que se encontrassem nas barcas e no Cais da descarga, já que de noite nenhuma mercadoria podia ficar fora da alfândega. Como a capacidade de recolha da alfândega era pequena, as mercadorias como breus, alcatrões, enxárcias e outras semelhantes, eram despachadas fora da alfândega a quando da sua chegada ao Cais da Lingueta da descarga. Ao feitor competia fazer o assento do despacho e deste um bilhete, assinado por ele e pelo escrivão da descarga, e por estes fazer carregar em receita as importâncias que dele se devessem. Contudo os cuidados na recolha das mercadorias fazia com que não fosse permitida a recolha das mercadorias que fossem descarregadas no Cais da Lingueta sem que estivesse aberta a primeira porta da alfândega, que dava para o lugar da descarga. Essa porta, com horário diferente de Verão e de Inverno, tinha uma só chave para o porteiro, mas, pelo Regimento de 1703 passou a dispor de duas chaves, uma para o porteiro e outra para os feitores. A estes era pedido um maior controlo na saída das mercadorias mesmo que já estivessem despachadas, não permitindo a saída das mesmas, sem que o juiz e oficiais estivessem na Mesa, uma vez que competia a estes últimos fazerem o registo continuo nos livros de receita. No Cais havia uma balança, que nem tinha juiz nem escrivão, existindo apenas um pesador (fiel da balança) para a pesagem das mercadorias que aí se despachavam. Para suprir tal lacuna foi ordenado que estivessem nesse serviço um feitor e um escrivão, vindo da Mesa da alfândega, para que fossem feitos os assentamentos nos livros competentes e para que depois se passassem bilhetes para serem entregues ao juiz. Este feitor abatia a tara em cada barril, tonel, caixa, ou outra qualquer coisa em que eram transportadas as mercadorias de peso, com excepção das caixas do açúcar do Brasil, couramas e mais géneros que podiam pertencer ao recolhimento da mesma alfândega, mas por falta de espaço tinham que ser despachadas no Cais. No que respeita aos navios vindos do Brasil, também designadas por Frotas do Brasil, quando chegavam ao Cais, e depois de entregue aos oficiais da descarga a certidão da entrada, procedia-se à sua descarga, por ordem de chegada, com excepção dos mais necessitados ou por urgência de algum dos navios. O escrivão da descarga, juntamente com os mais oficiais, eram obrigados a deslocarem-se para o Cais muito cedo, de manhã e de tarde, enquanto durasse a descarga da dita frota, uma vez que as mesmas chegavam à cidade do Porto no Inverno, altura em que os dias eram pequenos e muitos deles de chuva. À medida que as mercadorias fossem saindo do navio, o escrivão da descarga ia tomando razão e marcas para que no fim do dia fosse conferida com os do peso, que assistiam no mesmo Cais do despacho. Quando se verificassem anomalias o juiz mandava averiguar a qualidade do erro, e, se houvesse descaminho, tirava devassa e procedia contra o culpado através da apelação ao Conselho da Fazenda. Na altura das frotas, foi mandado que no Cais houvesse mais uma balança para pesar as caixas, para que se pudesse proceder à descarga simultânea de mais de um navio. Para o efeito era nomeado mais um feitor, para dar despacho na segunda balança, e que tinha mais um livro da Ementa, onde assentava o despacho, e que para o peso tinha a assistência de um dos quatro guardas do número da alfândega, fazendo ofício de pesador, que era o guarda de maior inteligência e expedição. Às caixas que se tiravam da balança punha-se a arruela (selo), e assim o escrivão no dito livro ia continuando o registo das mais caixas. Depois que as caixas saíssem da balança eram encaminhas para o despacho, para que não houvesse confusão com aquelas que estavam por pesar, evitando deste modo que o Cais ficasse avolumado.