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Datado de 15 de Maio de 1762. Portugal estava na altura envolvido na Guerra dos Sete Anos (1756-1763). A participação de Portugal na Guerra dos Sete Anos (1756-1763) foi designada por "Guerra Fantástica". O conflito desenrolou-se no período de 9 de maio a 24 de novembro de 1762, iniciando-se quando um exército franco-espanhol invadiu Portugal pela fronteira de Trás-os-Montes.
Dado na cidade de Lisboa a 15 de Dezembro de 1774. Depois de eliminada, com o marquês de Pombal, a diferença entre cristãos velhos e cristãos novos, surge a lei emancipadora, com a abolição da infâmia, até aí atribuída aos que prevaricavam na fé. Pela nova disposição, os apóstatas que, confessando o delito eram reconciliados no Santo Ofício, não ficavam com mácula nem inábeis para as dignidades e ofícios, e muito menos seus descendentes. A infâmia abrangia somente os condenados à morte, impenitentes, sobre os quais, unicamente, recaía a pena de confiscação, preceitos um e outro estatuído na lei civil.
O ano de 1777 marcaria o fim do mandato de Frei Manuel de Mendonça, sobrinho do marquês de Pombal. Logo após o falecimento do rei D. José, a 25 de Fevereiro, é dada ordem pelo núncio apostólico, determinando a deportação e prisão de Frei Manuel de Mendonça e depondo-o de todos os cargos e ministérios.
Poema de júbilo, composto quando do falecimento do rei D. José (Fevereiro de 1777), antevendo a deposição de Sebastião José de Carvalho e Melo, marquês de Pombal e outras figuras da época.
Datado de Março de 1777. Ordem dada pelo núncio apostólico, após o falecimento do rei D. José, determinando a prisão de Frei João de Mansilha, colaborador do marquês de Pombal, procurador da Companhia das Vinhas do Alto Douro junto da Corte, suspendendo-o da prelazia e de todas as mais dignidades e privilégios.
28 igrejas com indicação de distância de cada uma a Lisboa, nº de fogos e rendimento de cada uma.
Audiência realizada em 16 de Abril de 1768. É seguido por: "Os meios que propôs o Conselho Extraordinário com que Sua Majestade Católica se conformou e pede a Sua Santidade para vingar o agravo feito ao senhor duque de Parma, seu sobrinho [...]".
Escritas nos anos de 1766 e 1767. Cartas sobre a obra "Tentativa Teológica" (na qual se defende a importância de um estado independente das ingerências da igreja) da autoria de António Pereira de Figueiredo, publicada no ano de 1766.
Notícia sobre a atividade de corsários franceses levada a cabo contra a navegação portuguesa.
No final do texto: "António Ferraz a fez, em Lisboa, a 7 dias do mês de Agosto de 1549".
Documento sobre a inauguração da estátua de D. José, (da autoria de Machado de Castro), cerimónia que ocorreu em Junho de 1775. Este conjunto escultórico está localizado no centro da Praça do Comércio. É a estátua pública mais antiga de Portugal. Com cerca de 14 metros de altura é composto pela estátua equestre em bronze de D. José, erguida sobre um elaborado pedestal em pedra, tendo na frente um medalhão representando o Marquês de Pombal.
É pelo Alvará de 19 de Maio de 1759 que nasce em Portugal a primeira escola de comércio, que foi simultaneamente a primeira escola técnica criada no nosso país. Os estatutos da Junta do Comércio, criada por Real Decreto de 30 de Setembro de 1755, manifestam uma preocupação com o ensino comercial e referem a criação da que viria a ser a Aula do Comércio : “... porque a falta de arrecadação de livros, redução de dinheiros de medidas e de pezos, intelligencia de cambios, e das mais partes que constituem hum perfeito Negociante, tem sido de grande prejuízo ao commercio destes Reynos, se deve estabelecer por esta Junta huma Aula(...)”. Todo o atraso de Portugal em matéria de conhecimentos e técnicas comerciais é confirmado pelos estatutos da Aula do Comércio: “... a Junta do Commercio destes Reynos e seus D.ínios, havendo considerado que a falta de formalidade na distribuiçaõ, e ordem dos livros do mesmo Commercio, he huma das primeiras causas, e o mais evidente principio da decadência, e ruína de muitos Negociantes; como também que a ignorância da reducçaõ dos dinheiros, dos pezos, das medidas, e da intellegencia dos cambios e de outras materias mercantis, não podem deixar de ser de grande prejuizo e impedimento a todo, e qualquer Negocio com as Naçoens extrangeiras; e procurando, quanto pede a obrigaçaõ do seu Instituto, emendar esta conhecida desordem, propoz a Sua Magestade no Capítulo dezaseis dos Estatutos da mesma Junta, que se devia estabelecer huma Aula, em que presidissem hum ou dois Mestres, e se admittissem vinte Assistentes do numero, e outros supernumerarios, para que nesta publica e muito importante Escola se ensinassem os principios necessarios a qualquer negociante perfeito e pela communicaçaõ do methodo Italiano, aceito em toda a Europa, ninguém deixasse de guardar os livros do seu Commercio com a formalidade devida”.
Instituído pelo Alvará Régio de 18 de Agosto de 1772, foi o Real Colégio de Mafra entregue à direcção e administração dos cónegos regrantes de Santo Agostinho, então habitantes do Real Mosteiro de Mafra. Este colégio era destinado à população masculina, na faixa etária dos 7 aos 13 anos, filhos de nobres ou de «famílias honestas que vivessem com decência».O currículo do curso compreendia Artes e Ciências: Línguas Portuguesa, Francesa, Italiana, Inglesa, Latina, Grega e Hebraica; Retórica e Poética; História, Princípios de Cronologia e Geografia; assim como Ética, Lógica e Metafísica, Física Racional e Experimental. Os discípulos pagavam 60$000 réis anuais e usavam traje próprio. Os estudantes de mérito tinham preferência no provimento de cargos públicos. Os professores auferiram um vencimento de 40$000 réis anuais, sendo restrita a docência aos Cónegos Regrantes (Santo Agostinho), do Convento de Mafra ou aos do Colégio de Coimbra. No final do texto: "Dado no Palácio de N. Srª da Ajuda em 18 de Agosto de 1772. Rei. Marquês de Pombal. Alvará porque V. Majestade dá por bem [?] em forma específica o colégio fundado no Real Mosteiro de Mafra para nele se educar a mocidade da nobreza civil das famílias honestas que vivem com decência e os estatutos estabelecidos para o bom governo dele tudo na forma acima declarada..."