Foram definidores e estiveram no desembargo D. João Galvão, bispo de Coimbra, prior de Santa Cruz, conde de Arganil, D. Pedro de Noronha, mordomo-mor, Gonçalo Vaz de Castel Branco, senhor de Vila Nova de Portimão, regedor da Casa do Cível, D. João de Almeida, vedor da Fazenda, e o doutor João Teixeira, desembargador do Paço e vice-chanceler, todos do conselho régio, sendo Fernão de Almeida, escrivão da chancelaria, fidalgo da casa real e criado que foi do rei D. Afonso V. Livro mandado fazer por este monarca a Diogo Velho, seu criado, escrivão e escudeiro de sua casa, que assina.
A fólios 23, encontra-se o "Capítulo que fala no exame e aprovação dos forais" no qual os povos se queixam da opressão dos alcaides dos castelos fronteiriços e dos outros "os quais seriam bem escusados", impondo direitos reais sobre os moradores dos castelos e seus termos, tomando-lhes "pão, roupas e galinhas" fazendo-os "servir como mouros", e velar e roubar, "e uns escusam e outros constrangem". Fazem coutadas, passagens novas, e pastagens novas, impedem a passagem, tomam as armas "não tendo foral para isso". Por isso, os povos pedem que o Rei mande que os alcaides-mores tragam os seus forais e lhes sejam declarados e emendados e dados novamente por esta moeda ora corrente, dando o traslado deles às câmaras, para se saber como eles os usam "porque por causa de tais opressões se despovoam os lugares e os homens perdem suas fazendas".
Na Resposta ao Capítulo o Rei diz "que já antes disso sobre elo tinha provido nesta maneira, que todos os forais do reino venham dentro de um ano da publicação disto, sendo dados aos juízes de seus feitos, que os vejam com os que têm cargo das confirmações e por cartas enviadas aos juízes, se estabeleça que se as não mostrarem - a aprovação dos forais - que não usem dele".