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Em 1911 a Direcção Geral de Administração Política e Civil exercia funções de administração política e segurança pública e de administração civil, através de duas Secções da 1ª Repartição. As competências no domínio da assistência pública, a cargo da 2ª Repartição, transitaram, ainda no final de 1911, para a Direcção Geral de Assistência.A partir de 1918 a Direcção Geral de Administração Política e Civil deixou de centralizar os assuntos relativos à segurança pública, que passaram a estar subordinados a uma Direcção Geral autónoma.No mesmo ano, a Direcção Geral de Administração Política e Civil foi desdobrada em duas Direcções Gerais, a Direcção Geral de Administração Pública e a Direcção Geral de Segurança Pública, tendo passado novamente a constar da orgânica do Ministério do Interior em 1919. A Direcção Geral da Administração Política voltou a ser reorganizada em 1928, e a integrar duas Repartições. Competia à 1ª Secção, da 1ª Repartição, proceder à organização do cadastro do pessoal maior, à organização do Anuário, à publicação das listas de antiguidades do pessoal, à recolha de elementos para o estudo comparativo da legislação nacional e estrangeira e à elaboração de índices de legislação, ao registo e organização dos relatórios e estatísticas da Direcção Geral e à resolução de todos os negócios administrativos. A 2ª Secção da 1ª Repartição estava incumbida da administração graciosa e contenciosa, da execução das expropriações por utilidade pública, da organização das eleições políticas e administrativas, da passagem de certidões, das relações da Direcção Geral com os tribunais e com a Imprensa Nacional, do registo dos assuntos confidenciais da Direcção Geral e da resolução dos assuntos referentes às autarquias locais.Competia à 2ª Repartição a concessão de mercês honoríficas, a gestão do pessoal, a organização cadastral do regime venatório do país, a naturalização de estrangeiros, a divisão territorial do continente e ilhas, a definição do regime de procedências dos funcionários em actos oficiais, a passagem de certidões, a elaboração de índices de legislação respeitante à Repartição. Em 1947, teve lugar uma nova reorganização dos serviços da Direcção Geral de Administração Política e Civil, os quais foram distribuídos por duas Repartições, uma 1ª Repartição de expediente e pessoal e uma 2ª Repartição de administração local. Junto destas Repartições funcionaram a Inspecção Administrativa e o Conselho Nacional dos Serviços de Incêndio. A referida organização foi mantida com escassas alterações até 1973, ano em que a Direcção Geral de Administração Política e Civil sofreu não só uma profunda reestruturação, como a sua denominação foi alterada para Direcção Geral da Administração Local. Esta era um órgão de estudo, coordenação e apoio técnico-administrativo, que tinha como competências a realização de estudos com vista ao aperfeiçoamento dos serviços das autarquias locais, o exercício da inspecção sobre os corpos administrativos, e a superintendência nos serviços dos Governos Civis e das Administrações dos Bairros de Lisboa e do Porto, bem como nos recenseamentos e actos eleitorais. A Direcção Geral de Administração Local compreendia a Direcção de Serviços de Administração Local, uma Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal e de Expediente Geral, um Gabinete de Estudos de Administração Local e uma Inspecção Administrativa. Junto desta Direcção Geral funcionava o Conselho Nacional dos Serviços de Incêndio.
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