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Este documento diz que a Casa teve um morgado "que se diz de Gaião e cuido foi instuído pela família dos Mafaldos. Este morgado pertenceu durante muito tempo a família dos Britos e Nogueiras de que descendem os Viscondes. Há "alguns papéis deste morgado ou bens dele no cartório" "persuindo-me que a casa dos Arcos possui hoje este morgado porque em o mç. 3 n.º 84 se acha um parecer sobre este morgado e nele se faz menção de que ou pertendia ou já o tinha o senhor Conde dos Arcos". A este segue o Visconde. O Conde dos Arcos também tinha o morgado de Beja que era da casa dos Britos
Refere os casais a quem estavam arrendados e quanto pagavam: Porto de Mugem arrendado a João Fernandes, Monquão arrendado a Álvaro Gonçalves, Vale de Cavalos arrendado a Domingos Dias, Golegã arrendado Sebastião Lopes. Refere também os foros pagos por: Duarte Rodrigues de Gaião, Joana Dias, Cristóvão de Figueiredo, Marcos Dias, Diogo Lopes, Beatriz Gomes, Simão Brás, António Fernandes, Brás Lopes, Duarte de Aguiar, Simão Aranha, Tomé Vieira, Paulo Pereira, Pedro Feio e Amaro André. No verso tem a informação: "título do que se deve na renda de Gaião"
Contém o instrumento de posse da dita vinha datado de 26 de Novembro de 1579. Luís de Brito, fidalgo da Casa Real, é administrador do Morgado de Gaião.
Memorial sobre o Morgado do Gaião instituído por D. Gaião "em tempos antigos e acabou a sua susseção de sua geração em Rui Velho quando faleceu no ano de 1459". O morgado passou para a familia Lima no período de D. João I. Contém dados para a história do morgado
No verso contém uma ordem para que se cumpra e guarde a carta como nela é conteúdo e o pedido do arcebispo [D. João] para lhe passarem o traslado da mesma, datado de 3 de Julho da era de 1444, em Santarém, "na torre de sobre a Porta de Manços"
João Afonso de Brito era senhor de "Aveiras do fundo a par da Azambuja". No verso do documento tem um instrumento no qual Álvaro Vasques, criado de Afonso de Brito, pede o traslado da carta de sentença, datado de [10] de Março de 1432. Contém selo cera pendente, partido, em saco de pano
Contém, no verso, dois documentos: um ilegível e outro que é um instrumento de publicação da carta, datado de 6 de Agosto de 1532, em Santarém na Igreja de São Martinho, e pedido de traslado da mesma feito pelo D. João, Bispo do Porto.
Tem inserta a carta de confirmação da vila de Aveiras dada por D. Duarte a João Afonso de Brito. Contém selo de cera pendente, dentro de saco de pano
Tem inserta a carta de mercê da vila de Aveiras dada por D. João I a D. João, arcebispo de Lisboa
A carta de mercê de Aveiras de Baixo dada por D. Afonso V a Mem de Brito e a Diogo Fogaça foi feita em Ceuta a 12 de Novembro de 1458. O rei manda que, em caso de guerra, os moradores de Aveiras sigam a bandeira de Santarém
D. João I fez mercê de Aveiras de Baixo a D. João, arcebispo do Porto, por serviços prestados. Contém no verso três documentos: Pedido de certidão da sentença, feita a requerimento do criado de D. João, arcebispo de Lisboa, a 30 de Novembro de 1448; ordem dada a 8 de Outubro de 1448 para se cumprir e guardar a sentença; carta em que o juíz de Aveiras se compromete a cumprir e fazer cumprir a carta de sentença, por ordem da comendadeira do Mosteiro de Santos, D. Inês, datada de era de 1448 quatro dias do mês de Dezembro.
Certidão passada a requerimento de D. Lourenço de Lima de Brito Nogueira. Contém a confirmação da instituição dos morgados por alvará de D. João IV. Refere o morgado de Santo Estêvão da cidade de Beja. No verso do último fólio tem escrito: " Sentença do Morgado dos Britos confirmada por alvará de el rei Dom João 4.º que Deus guarde, e registada no livro da Chancelaria Real do Reino a folha 221 em 12 de Outubro de 646"
O rei determina que os moradores de Aveiras, em caso de guerra, sigam a bandeira de Santatrém. Contém uma certidão confirmando que no livro das confirmações se encontra a referida sentença, feita em Lisboa a 25 de Fevereiro de 1502
Intrumento de posse do lugar de Aveiras de Baixo por Luís de Brito em 15 de Abril de 1490; Intrumento de posse do lugar de Aveiras de Baixo por Estêvão de Brito em 3 de Junho de 1528. Refere a posse de Men de Brito e refere também que João Fogaça é sobrinho deste
Pelo dito alvará, o rei ordenou ao juiz de Santarém que mantivesse os termos de Aveiras e Santarém como sempre estiveram. O alvará foi feito a 24 de Novembro de 1500
Tem inserta a carta de mercê da dita vila dada a João Fogaça e a Mem de Brito, assinada em Ceuta 12 de Novembro de 1458