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A escritura de dote para a entrada no convento foi feita a 26 de Março de 1607, pelo tabelião Ambrósio Dinis Maciel.
Refere o inventário dos bens. Carta passada pelo Dr. Nicolau Tolentino, juiz dos órfãos em Lisboa.
Contém a descrição dos bens que constituíam o dote.
O pagamento foi feito ao procurador de D. Fernando Manier, morador em Madrid.
O pagamento foi feito ao procurador de D. Fernando Manier, morador em Madrid.
Tradução portuguesa da escritura feita em espanhol a 24 de Outubro de 1639.
O contrato foi feito a 25 de Junho de 1678 e refere a posse por parte de D. Diogo, do viscondado, casa e morgados de Giela e São Lourenço, Coura, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, por falecimento de seu pai D. Lourenço de Lima. No verso "contrato com o Sr. Marquês de Tenório".
Tem junto "as razões de defesa para a acção de Sua Majestade sobre os alimentos que o senhor Visconde prometeu ao senhor D. João seu filho...".
A quitação foi assinada entre por Aires Rodrigues, homem de negócios, morador em Lisboa, como procurador de João Domingues, mercador, vizinho de Madrid, Reino de Castela. O pagamento tem a haver com um ajuste feito com D. Diogo de Lima, já falecido, pai e sogro dos Viscondes de Vila Nova de Cerveira.
Tem selo de chapa solto.
Tem junto reconhecimento dos sinais de tabeliães, feito pelo consul de Castela em Lisboa, com o selo do consulado.
Certidão passada a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira.
A certidão foi pedida pelo mesmo Visconde de Vila Nova de Cerveira.
Contém documento assinado pelo Conde dos Arcos em como aceita que seu avô o Visconde de Vila Nova de Cerveira obrigue seus morgados á segurança das arras de sua mulher. Requerimento do Visconde de Vila Nova de Cerveira, do Conselho de Estado do rei, pedindo autorização para que o rei lhe mandasse passar provisão autorizando-o a obrigar para o dote e arras as rendas dos seus morgados de bens patrimoniais. Instrumento de dote e arras e justificação de morgado. Termo de curadoria ao licenciado Francisco Lopes Henriques. Informação do curador sobre as arras prometidas pelo avô do Conde dos Arcos.
Tem selo de chapa.
Tem selo de chapa solto.
Tem selo de chapa.
Tem selo de chapa.
O Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Diogo de Lima casou com D. Joana de Vasconcelos, sendo os pais de ambos vivos e não possuindo eles morgado algum. D. Diogo achava-se precedido por seu primo o Marquês de Tenório que ficou em Castela após 1640. Houve letígio pela sucessão nos morgados e a demanda terminou com a transação que se fez ficando o morgado ao Visconde D. Diogo. D. João Luís de Vasconcelos, pai de D. Joana de Vasconcelos, estava casado e podia ter mais filhos e era duvidosa a sucessão na casa de Mafra por estar sequestrada. Só após a morte de D. João Luís de Vasconcelos, e de D. Joana de Vasconcelos se julgou e se considerou que lhe pertencia e a seus sucessores. D. Diogo e D. Joana tiveram um único filho varão D. João Fernandes de Lima .
Contém ordem do Visconde e o rol das escrituras entregues. O rol está assinado por Nicolau Dias de Miranda e o padre Domingos Fernandes de Lima.
A certidão foi passada a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira pelo escrivão da Correição Crime da Corte, da Casa da Suplicação, Manuel Soares Ribeiro. Os autos contra o Marquês dizem respeito "ao crime porque foi julgado contra esta Coroa" após a restauração da independência. [O Marquês de Tenório ficou ao lado do rei de Castela].
O Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Diogo de Lima casou com D. Joana de Vasconcelos, sendo os pais de ambos vivos e não possuindo eles morgado algum. D. Diogo achava-se precedido por seu primo o Marquês de Tenório que ficou em Castela após 1640. Houve letígio pela sucessão nos morgados e a demanda terminou com a transação que se fez ficando o morgado ao Visconde D. Diogo. D. João Luís de Vasconcelos, pai de D. Joana de Vasconcelos, estava casado e podia ter mais filhos e era duvidosa a sucessão na casa de Mafra por estar sequestrada. Só após a morte de D. João Luís de Vasconcelos, e de D. Joana de Vasconcelos se julgou e se considerou que lhe pertencia e a seus sucessores. D. Diogo e D. Joana tiveram um único filho varão D. João Fernandes de Lima.
O título e os bens: a casa e viscondado, morgados a ela anexos, padroados e bens livres passaram para D. Diogo uma vez que D. João, filho mais velho, após 1640 ter ficado em Castela, ao lado do rei de Espanha. Após as pazes feitas entre as duas nações. D. João, já com o título de Marquês de Tenório, veio a Portugal para reclamar os bens. Os irmãos acordaram entre si manter D. Diogo o que herdara e dar ao irmão metade dos rendimentos dos bens.
Assinado por D. Lourenço de Lima e Vasconcelos.
A certidão foi passada por Manuel da Silva Cabral a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos.
Refere D. Ricardo de Barbeito y Ladron, cavaleiro português.
Refere os anos da Viscondessa a 26 de Maio. Os favores por esta prestados. Traz várias citações em latim, de sábios. Refere ainda a ausência de notícias do Visconde de Ponte de Lima, Alexandre o Grande e vários comentários nas margens.
Refere a a Condessa de Arcos
Refere o parecer de Blasco Loyola, secretário do despcaho.
Contém o traslado do testamento e o original do mesmo.
A carta começa por "meu conde formoso, meu senhor e meu amigo". Refere mexericos e diz que "mandara eu dar com uma panela de merda na cara dos mexeriqueiros".
Lembrança assinada por D. Diogo de Lima e o Conde de Mesquitela. Refere a pretensão do Conde de Tenório "meu irmão" de casar os seus filhos o Conde de Crescente e D. Maria de Lima com os filhos dele D. Digo, o Visconde e D. Inês de Lima.