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É autorizado a aplicá-la na reedificação de umas casas e outras despesas que tem.
A suplicante pretende que lhe seja feita a mesma mercê que fora feita a seu pai de tudo o que este tinha da Coroa, que por sua vez recebera de seu pai D. Afonso de Vasconcelos. Refere um Alvará que não se encontra junto.
Contém o traslado do alvará passado a requerimento do Visconde de Vila Nova de Cerveira. A capilha refere também uma certidão do Marquês do Alegrete sobre a alteração das penas do Relego de Torres Vedras e cópia não autenticada de um instrumento de transação, troca, permuta e compensação feita em 1732, entre o rei, possuidor da conesia de Mafra, por seu procurador e D. Tomás de Lima e Vasconcelos, Visconde de Vila Nova de Cerveira, possuidor e administrador, da Casa de Vasconcelos de Soalhães.
O arrendamento foi feito por Frei Jerónimo de Brito e Melo, governador do priorado e bailio de Leça a Francisco Marques Henriques, morador em Lisboa, representado por seu filho o capitão Belchior Henriques Soares, também de Lisboa. Escrivão João Carvalho Mascarenhas.
A escritura foi feita em Lisboa nas pousadas de D. Afonso de Vasconcelos, senhor de Penela, sobrinho de D. Afonso V, a 21 de Março de 1468. O traslado foi feito por Manuel Álvares da Silva, com o seu selo apostólico.
O traslado foi mandado passar por D. José. A confirmação foi feita por D. Manuel I. D. João de Vasconcelos de Meneses, Conde de Penela, sobrinho do rei, sucessor dos morgados de Soalhães e de Vasconcelos. O contrato foi feito a 3 de Junho de 1501, em Lisboa nas pousadas de D. João de Vasconcelos de Meneses entre este por si e como procurador da mulher e Álvaro Pires de Távora, senhor do Mogadouro, seu cunhado, como procurador da Condessa de Penela. A procuração desta foi feita nos paços de Santa Clara de Coimbra. A confirmação é de 7 de Junho de 1501. D. João III em 1542 ordenou que esta carta de confirmação fosse registada na Chancelaria. O traslado foi passado a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima Vasconcelos Teles da Silva.
A certidão é pedida pelo Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima Vasconcelos Brito Nogueira Teles da Silva. Contém o despacho para se passar a certidão. Esta é passada pelo escrivão da Chancelaria da dita ordem.
O emprazamento foi feito em Lisboa, ao Dr. José Inácio da Silveira Leal, por seu procurador Manuel António Rosado, com inicio em Janeiro de 1783 por 600.000 reis anuais, por Manuel de Morais e Silva, procurador do Visconde de Vila Nova da Cerveira, D. Tomás de Lima Vasconcelos Teles da Silva, ministro e secretário dos Negócios do Reino. A escritura foi feita pelo tabelião, Vicente Raimundo da Silva, em 28 de Outubro de 1782. A certidão foi feita pelo tabelião Eusébio José Pereira de Carvalho e Aguiar. Contém junto a certidão da medição do prazo.
Contém a primeira relação, em quatro colunas, nome do proprietário, nome das Comendas, seu rendimento anual e o total: Duque de Cadaval com as Comendas de Grandola, Morais, Eiró, Noudar, Vila Maior, Jaldoal; Duques de Lafões, com as Comendas de Alpalhão com os bens de Portalegre, Alcaidaria-mor de Alpalhão, Almorol, Alcaidaria-mor de Almorol, Alvalade, ilha da Madeira, ilha Terceira, ilha de São Miguel, Golegã, Vila Nova do Alvito, Niza, Aires, Marmeleiro, Maninhos da Guarda, Gulhabreu, Espinhal, Olalhas, Minhotães, Lavra, Vila Franca de Xira e Alcaidaria-mor de Tomar; Marquesa de Belas com as Comendas de Lourinhã, Nogueira, Almeida e Alcaidaria-mor de Vila Franca; Marquês de Tancos com as Comendas de Alpedriz, Alcaidaria-mor de Alpedriz, Castelo de Vide, Ferreira, Alcaidaria-mor de Ferreira, Abrantes, Torroso, Alcácer do Sal com as meunças, Cabeceiras de Basto, Vale de Nogueira, Tino de Setúbal; Marquês de Penalva com as Comendas Lagares de Soure, Albufeira, Alegrete, Moura, Porto de Mós, Conlelas, Monteagraço, Rio Maior e Vila Cova da Lixa; Marquesa de Chaves, apresenta só o rendimento; Marquês de Sabugosa com as Comendas de Rio Torto, Joannes, Torrão e Alfarrofe, Lubão; Marquês do Alvito com as Comendas de Ruivães, Represa, Santarém e Adeganhe; Marquês de Borba com as Comendas de Gondar, Messejana, Alcaidaria-mor de Messejana; Marquês de Olhão com as Comendas de Louzã, Azere, Freiria, Mourufe, Banho, Campo; Marquês de Pombal com a Comenda de São Miguel das Três Minas; Conde de Barbacena com as Comendas de Gondomar, Rio Covo, Bragança, Refolhos, Fonte Coberta; Conde da Figueira com as Comendas de Achete e Golfar, Condessa da Ribeira com as Comendas do Casal, Alcaidaria-mor do Casal, Ervedal, Vargem e Sameiro; Conde de São Vicente com as Comendas de Caslejo, Paul da Golegã, Elvas, Moreiras, Azambuja, Lanhelhas, Pena Garcia e sua alcaidaria-mor e Adral; Conde de Peniche, com as Comendas de Aguiar da Beira, Rabal, Izeda e Anciães; Conde da Ega com as Comendas de Oldrões, Baldreu, Lagares, Sabacheira e Alcaidaria-mor de Soure; Conde de Soure com as Comendas de Juncal, Bezelga, Varzeas de Soure e Pias, conde da Louzã com a Comenda de Lobão; Conde de Almada; Condessa de Almada, Conde da Ponte, Conde de Carvalhos, Conde de Belmonte, Visconde de Azenha, Visconde de Mesquitela, Visconde de São João da Pesqueira, Visconde de Juromenha, Visconde do Real Agrado, Visconde de Asseca, Visconde de Peso da Régua, Visconde da Lapa, Visconde da Baía, Visconde do Manique, Visconde de Azurara, Visconde de Souto d'El Rei, General Povoas, José António de Oliveira Leite de Barros, José António de Sousa Pereira e Carceres, Bernardino Freire de Andrade, Arsénio de Sequeira, D. Fernando António de Almeida e Sousa, José António de Melo, José Carlos de Miranda e Horta, António Sanches Almeida Pereira Amaral, José Monteiro Guedes Mourão, João Perestrelo do Amaral, António Xavier da Gama Lobo, José Maria Raposo de Andrade. Contém a segunda relação, igualmente em quatro colunas, nome do proprietário, nome das Comendas, seu rendimento anual e o total: Marquês de Abrantes, Marquês de Vagos, Marquês Estribeiro-mor, conde dos Arcos, Conde de Castro Marim, conde de Soure, Visconde de Monte Alegre, Visconde de Vila Nova de Souto d'El Rei, Barão de Beduido, D. Maria Teresa de Melo, Lucas de Sá de Azeredo Coutinho, José Borges Cerqueira Alpoim de Meneses, Manuel Coutinho Teixeira Pinto, Joaquim José Maria de Sousa Tavares, D. Ana de Medina Forbes de Almeida, José Carlos de Brito Mouzinho, D. Maria Joaquina Nunes de Andrade e D. Francisca Emília Nunes de Andrade, D. Francisco de Sousa, António Bartolomeu Pires, Joaquim Inácio de Araújo Carneiro, D. Pedro da Cunha Mendonça e Meneses, filho de D. Antónia Maria de Menesed e Aires Pinto de Sousa. O total dos rendimentos é de 131.367.506 réis. As relações não estão assinadas.
Mais o acrescenta a fidalgo cavaleiro da Casa Real com 400 réis em sua moradia, ficando com 3.900 réis por mês e um alqueire e meio de cevada por dia
Mantendo o título de Visconde usufrui de todos os privilégios concedidos aos que detinham o título de Conde, apenas em sua vida. No verso do documento tem o registo do pagamento dos direitos de chancelaria.
Mantendo o título de Visconde usufrui de todos os privilégios concedidos aos que detinham o título de conde, apenas em sua vida. Tem selo pendente em chumbo. No verso do documento tem o registo do pagamento dos direitos de chancelaria.
No verso do documento tem o registo do pagamento dos direitos de chancelaria.
A carta é dada por se ter perdido a original dada por D. Afonso VI a 22 de Novembro de 1667. D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos é filho de D. Diogo de Lima de Vasconcelos.
A carta foi dada em 12 de Outubro de 1630. Contém dados de genealogia. Tem insertos vários documentos régios relacionados com o mesmo assunto.
D. Lourenço de Brito de Lima era filho de Luís de Brito Nogueira e de D. Inês de Lima. Contém outro documento régio relacionado como o mesmo assunto.
Já tinha feito o encarte nos senhorios de Arcos e Valdevez, e concelhos de Coura, Santo Estêvão e Geraz do Lima. A prorrogação é para se encartar no senhorio da Castelo de Fraião, Casa de Giela, Alcaidaria-mor de Ponte de Lima, padroado de Vila Nova de Cerveira, senhorio da vila de Enxara dos Cavaleiros, concelhos de Soalhães e Aregos, na alcaidaria-mor da vila de Castelo Bom, e na capitania da ilha do Fogo.
As doações em causa são os senhorios do Castelo de Fraião, do concelho de Coura, de São Martinho, Valdevez, Santo Estêvão de Geraz e casa do Grilo (ou Giela), Alcaidaria mor de Ponte de Lima, Alcaidaria mor e padroado de Vila Nova de Cerveira, senhorio da vila de Enxara dos Cavaleiros, concelhos de Soalhães e Aregos, Alcaidaria-mor da vila de Castelo Bom, e capitania da ilha do Fogo. A provisão foi feita em Lisboa a 4 de Julho de 1758, em consequência de um requerimento, no qual o Visconde explica que não tinha feito o encarte nas ditas doações pela grande diminuição das rendas da sua casa devido ao terramoto de 1 de Novembro de 1755. No final do documento refere que existem outros semelhantes.
Certidão passada a pedido do dito Visconde. A mercê foi dada em Madrid a 7 de Agosto de 1609. Contém cartas de mercê do dito título a: D. Leonel de Lima dada por D. Afonso V em Lisboa a 21 de Outubro de 1471; a D. João de Lima dada por D. João II em Evora a 10 de Junho de 1495 e confirmada por D. Manuel I em Setúbal a 4 de Maio de 1496.
Contém cartas de mercê do dito título a: D. Leonel de Lima dada por D. Afonso V em Lisboa a 21 de Outubro de 1471; a D. João de Lima dada por D. João II em Èvora a 10 de Junho de 1495 e confirmada por D. Manuel I em Setúbal a 4 de Maio de 1496. Traslado feito em Lisboa.
Certidão passada a pedido do dito Visconde. Contém cartas de mercê do dito titulo a: D. Leonel de Lima dada por D. Afonso V em Lisboa a 21 de Outubro de 1471; a D. João de Lima dada por D. João II em Évora a 10 de Junho de 1495 e confirmada por D. Manuel I em Setúbal a 4 de Maio de 1496.
Certidão passada a requerimento do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima Vasconcelos Teles da Silva. A carta trasladada na dita certidão refere que o título lhe é dado por pedido de seu pai Tomás da Silva Teles "embaixador extrordinário na corte de Madrid". A carta foi dada em Lisboa a 4 de Setembro de 1750. Foi aproveitada a folha do requerimento para iniciar a certidão.
D. Tomás de Lima era filho de João Fernandes de Lima e Vasconcelos, neto de D. Diogo de Lima e bisneto de D. Lourenço de Lima de Brito. Contém selo pendente em chumbo. No verso do documento tem o registo do pagamento dos direitos de chancelaria.
Mercê da anuidade de 102.864 reis, com o título de Visconde de Vila Nova de Cerveira e com todos os mesmos privilégios que os concedidos aos que detinham o título de Conde. No verso do documento tem o registo do pagamento dos direitos de chancelaria
Contém um alvará de D. João IV pelo qual, em atenção aos serviços prestados por D. João Luís de Vasconcelos, fidalgo da Casa Real e filho de D. Afonso de Vasconcelos, deu a sua filha D. Joana de Vasconcelos todos os bens da Coroa e ordens, que vagaram por morte de seu pai, dado em Lisboa a 24 de Fevereiro de 1649. Contém assinatura régia. Dos bens fazia parte a referida Comenda, da Ordem de Cristo, que D. Diogo recebeu por ser casado com D. Joana de Vasconcelos.
Da cópia consta uma petição de D. Tomás de Lima e Vasconcelos pedindo que lhe seja passado alvará das mercês das vilas e concelhos dadas a D. João Luís de Vasconcelos, seu bisavô, para por elas poder requerer cartas de confirmação por sucessão das ditas vilas e concelhos.
Certidão passada a requerimento de D. Tomás de Lima e Vasconcelos Teles da Silva. Contém a ordem régia para se fazer a certidão. Está autenticado com selo de chapa de papel e assinado por Manuel da Maia, guarda mor da Torre do Tombo.
A devisão e demarcação está registada no Livro existente na Torre do Tombo e no livro "que por título Registo das cidades vilas e lugares que há em esta comarca da Estremadura e dos moradores que há em cada um deles o qual se fez por mandado d'el rei nosso senhor e que está em um armário da casa da coroa. Trata-se dos Livros da Leitura Nova - Livros da Estremadura.
Documento feito por Pedro Caetano Pinto de Morais Sarmento, na Secretaria do Registo Geral de Mercês.
Tem junto a petição para certidão em que é requerente o Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos. Pretende que lhe seja passada certidão do registo da doação e mercê feita a seu avô, D. João Luís de Vasconcelos e Meneses
Contém a petição do Visconde de Vila Nova de Cerveira para se passar a certidão do registo da doação e mercê feita a seu avô, D. João Luís de Vasconcelos e Meneses e uma memória sobre documentos passados referentes a este prazo.
Contém a petição para traslado em que é requerente D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos, Visconde de Vila Nova de Cerveira. Pretende que lhe seja passada certidão do registo da doação e mercê feita a D. João Luís de Vasconcelos e Meneses.
Tem inserta uma procuração do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos, do conselho d'el rei e estribeiro mor da princesa, pela qual dá poderes a seu genro, o Visconde Tomás da Silva Teles, para que por ele possa tomar posse do senhorio de Enxara dos Cavaleiros e cobrar todas as rendas pertencentes ao dito senhorio, datada de 8 de Julho de 1746. Tem, também, o substabelecimento destes poderes ao padre José de Matos Silva e Manuel da Silva Lemos, datado de 17 de Julho de 1746.
D. Beatriz de Lima era filha de Luís de Brito Nogueira e de D. Inês de Lima. Contém outro documento régio relacionado como o mesmo assunto.
Certidão passada a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira.
Na segunda folha tem o título "traslado do foral do concelho de Aregos, dos foros que nele tem o senhor Visconde e mais direitos reais assim como está escrito no próprio foral que foi feito no tempo do senhor rei D. Manuel da glória memória".
Os privilégios são os conteúdos nas Ordenações do Reino, liv. 2, título 59, nesta carta régias trasladados. Carta assinada pela rainha e enviada pelo Visconde de Vila Nova de Cerveira.
A Comenda está vaga por morte do avô, o Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos. No verso tem a tomada de posse da Comenda feita a 19 de Setembro do dito ano.
Francisco Cordeiro na dita vila educou "os meninos ensinando-os a amar e temer a Deus, a mim [rei] e às justiças, como também, aritemética, história divina e humana, instuindo-os ne geografia, ortografia e outras mais artes convenientes so bem comum da república".
O pagamento para as obras foi autorizado por uma bula do Papa Alexandre VI, que se cobrasse aos cavaleiros da Ordem de Cristo.
Tem a informação que o documento está registado na chancelaria a f. 238 e "na carta de [...] da vila da Ericeira para não serem constrangidos a servir [...] o donatário"
Tomou passe da Comenda a 16 de Setembro de 1693.
O traslado é pedido pela Condessa de Penela, mãe do dito conde. Tem o traslado de uma carta de D. Afonso V, a pedido de D. Afonso, filho de D. Fernando de Cascais em que trasncreve uma carta de D. Duarte passada ao Conde D. Pedro de Meneses, Conde de Viana, almirante do Reino e capitão e governador de Ceuta, avô do dito D. Afonso, confirmanado a doação feita por D. João I a Fernão Martins Coutinho da terra de Aregos. Selo de cera pendente por fita.
O desembargador José Seabra da Silva, fidalgo da Casa Real, é, em 1769, procurador da Coroa é guarda mor da Torre do Tombo.
Contém apostilha de 9 de Julho de 1824 pela qual o rei faz "mercê a D. João Maria de Lima, Marquês de Ponte de Lima, dos foros da Casa de Sarzedas com natureza de juro e herdade, com dispensa de uma vida fora da Lei Mental assim como os possuiu seu pai, o Marquês do mesmo título, D. Tomás José Xavier de Lima e seu avô o Maqrquês mordomo-mor.
Carta de mercê com selo de chumbo pendente por cordão amarelo.
No verso contém selo de chapa de papel, da Ordem de Avis.
D. José, rei de Portugal, é administrador da pessoa e bens de sua filha D. Maria, Duquesa de Bragança e Princesa do Brasil.
D. Tomás e Lima e Vasconcelos foi representado por seu primo e procurador D. João de Almada, de Condeixa-a-Nova. Contém a procuração feita pelo visconde ao D. João de Almada.
A certidão foi passada pela Provedoria de Évora, a pedido da Marquesa de Ponte de Lima para poder pagar o encarte dos bens da Coroa.
A certidão foi passada a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos Teles da Silva. Tem uma provisão de D. João V, autorizando a passagem de uma certidão de uma carta de emprazamento do prazo chamado dos Corredores de Malva, situado no Almoxarifado de Azambuja, retirada da Chancelria de D. José, "do livro que começa a 22 de Março de 1760 e acaba em 1764".
Carta de padrão de juro de tença, de encarte, de mercê, de titulo; provisões; quitações; petições; alvarás de mercê, um dos quais permite que, por morte de D. Tomás da Silva Teles, lhe possa suceder sua filha nas Comendas de Santa Maria de Passos e São Miguel da Foz de Arouce.
Contém o requerimento de Luís de Brito para que lhe seja passada a referida certidão.
certidão passada a requerimento do Visconde de Vila Nova de Cerveira. Inclui o referido requerimento.
Contém uma informação do escrivão da Chancelaria da Ordem de Cristo sobre o regimento das cartas de troca, datada de 2 de Abril de 1743
Tem junto uma clareza, referida no requerimento, da faculdade que foi concedida pelo papa Clemente XII aos administradores do morgado de Soalhães de porderem nomear e apresentar para as Comendas de Santa Maria de Sátão e Santa Maria de Borba a si mesmos ou a quaisquer outras pessoas.
O contrato é referente às Comendas de Santa Maria de Sátão e Santa Maria de Borba.
Provavelmente são as contas do encarte das Comendas de Santa Maria de Borba e Santa Maria de Sátão.
Refere outros documentos. ertidão passada a requerimento de D. Tomás de Lima e Vasconcelos, Visconde de Vila Nova de Ceveira.
Certidão, passada a requerimento de D. Tomás de Lima e Vasconcelos, Visconde de Vila Nova de Ceveira. Inclui o requerimento.
Requer que a carta contenha a apresentação do morgado de Soalhães para guarda do direito do suplicante e dos sucessores. O suplicante é sucessor no dito morgado por morte de seu avô D. Tomás de Lima e Vasconcelos Brito e Nogueira.
Contém selo pendente; a carta está assinada pala rainha. Refere a bula "E a quae providentiae nostrae" que suprime as dignidades, meios canonicatos e guartanarias da igreja de Santa Maria de Lisboa.
Inclui um lembrete realcionado com o mesmo assunto.
O despacho diz: "A Mesa da Consciência e Ordens faça expedir as cartas na forma que o suplicante pede Lisboa 23 de Março de 1742".
Inclui o traslado da minuta que exemplifica como fazer as apresentações das Comendas. Tem, também, uma nomeação e apresentação feita pelo Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos, administrador do morgado de Soalhães, para a Comenda de Santa Maria de Sátão.
O rei é governador e perpétuo administrador das ordens militares de Cristo e Avis. O contrato é referente às Comendas de Santa Maria de Sátão e Santa Maria de Borba.
Refere que a conesia de Mafra foi unida, por autoridade apostólica, à capela de São Sebastião, fundada pelo bispo D. João Martins de Soalhães, com a cláusula de que o herdeiro, sucessor e administrador do morgado de Soalhães fosse obrigado a apresentar para a dita capelania e conesia algum clérigo de sua famíla.
Refere a morte de D. Tomás de Lima e Vasconcelos Brito Nogueira a 26 de Novembro de 1755.
Pretende lhe seja passada carta de instituição e confirmação na Comenda de Santa Maria de Borba e carta de pensão para sua tia soror Joana da Nazaré de Lima, religiosa do Convento de Nossa Senhora de Subserra da Castanheira e para sua irmã soror Madalena Josefa do Rosário, religiosa do Convento do Santíssimo Sacramento de Lisboa. Refere que por falecimento de seu avô D. Tomás de Lima e Vasconcelos Brito Nogueira sucedeu no morgado de Soalhães, "também chamado de Mafra".
Contém o referido requerimento. A provisão refere-se à posse de Comendas e alcaidarias da Ordem de Avis.
Direitos reais da vila de Mafra.