Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

68 records were found.

Na margem em cima vem a informação: "Este rol deu o rendeiro no ano de 1743".
A sentença está relacionada com foros que as ré não pagaram. No verso vem a informação: "Arruda, não existem".
Refere a arrematação de uma quinta chamada da Ponte, situada na vila de Arruda, foreira ao Visconde de Vila Nova de Cerveira.
A licença foi concedida em 30 de Maio de 1817. Era senhor útil do casal, Joaquim Gomes, desde 6 de Novembro de 1775, como consta da escritura de aforamento em primeira vida. A escritura feita em Lisboa, no escritório do tabelião Francisco de Sales Varela da Fonseca.
A sentença obrigava a vila de Arruda a pagar um jantar "o qual se chamava antigamente a Colheita de Maio" que era pago no primeiro de Maio e que constava de quinhentos pães, seis moios de cevada, uma vaca, dois porcos, seis carneiros, trinta galinhas, três cabritos, três leitões, duzentos ovos, um alqueire de mel, um alqueire de manteiga, duas réstias de alhos, duas de cebolas e cinco passais de vinha, que deviam pagar ao senhorio da terra.
No primeiro fólio tem um escrito com a seguinte informação: "Não teve efeito porque se revogou por sentença que está nos mesmos autos originais que estão em n.º 625"; "para se dar ao provedor da comarca para de saber em como tem obrigação da missa em Varatojo".
Clarezas que deu Domingos Lopes Ribeiro em Junho de 1744, sobre os foros de diversas propriedades. São referidos os seguintes dados: a propriedade, quem aforou e a quem, por quanto, em que ano: O n.º 597 corresponde a uma terra chamada Machada e uma vinha na Venga; O n.º 606 corresponde a uma terra na Carpintaria; O n.º 613 corresponde a um quintal na Arruda; O n.º 614 corresponde a uma casa; O n.º 628 corresponde a uma fazenda ao Galinhato, este tem à margem: "vínculo f. 79"; Os n.º 600, 612, 616, 618, 630 apenas diz o nome do foreiro.
A acção prende-se com uma propriedade de vinha situada na vila de Arruda, que pertenceu a Doroteia Rodrigues, defunta, irmã das autoras. No verso do documento tem escrito: "Isto é uma sentença de Catarina Rodrigues e Maria de Sousa da vinha da Mata da vila da Arruda que paga 6 alqueires de trigo. É prazo perpétuo pertençe à quinta dos Fornos"; "Sentença que houve minha mãe contra Matias sobre a vinha da Arruda". Contém selo de chapa de papel.
No final do documento tem escrito: "É a clareza com que posso informar tirada do livro por onde cobro até hoje ultimo dia de Janeiro de 1722. José de Sousa"..
As propriedades vendida são: uma fazenda no limite de Arruda que constava de uma vinha onde chamam a Lavra, duas vinhas com oliveiras, um bocado de terra onde chamam o Cano, um bocado de vinha com oliveiras onde chamam a Lapa da [Via] e uma terra a Arcos de São Miguel. No topo do docuemento vem a informação: "vinha a Lavra , foreira em 6 alqueires de trigo e 1 galinha" e a indicação: "para o directo senhorio o senhor visconde"; no verso do documento vem a informação: "vinha onde chamam a Lavra na Arruda foreira ao Exmº Sr. Visconde".
As propriedades vendida são: uma vinha chamada do Paço; três peças de terra na Fonte de Ouro, que todas são um prazo foreiro ao visconde de Ponte de Lima, e mais propriedades de terras, vinhas e outras pertenças, prazo de que é direito senhorio o reverendo Veríssimo José Bernardes; uma terra que foi vinha situada na Giesteira, prazo foreiro à igreja matriz de Arruda; uma casa pardieiro, na dita vila; metade de uma terra em pousio no sítio da Carrasqueira; dois bocados de mato na Giesteira; um serrado no lugar de A-de-Loucos, Alhandra, foreira à capela do rei D. Afonso IV; uma terra no termo de Arruda, prazo foreiro a Luís de Pontes.
As propriedades vendida são: uma vinha chamada do Paço; três peças de terra na Fonte de Ouro, que todas são um prazo foreiro ao Visconde de Ponte de Lima, e mais propriedades de terras, vinhas e outras pertenças, prazo de que é direito senhorio o reverendo Veríssimo José Bernardes; uma terra que foi vinha situada na Giesteira, prazo foreiro à igreja matriz de Arruda; uma casa pardieiro na dita vila; metade de uma terra em pousio no sítio da Carrasqueira; dois bocados de mato na Giesteira; um serrado no lugar de A-de-Loucos, Alhandra, foreira à capela do rei D. Afonso IV; uma terra no termo de Arruda, prazo foreiro a Luís de Pontes.
Contém sumário dos documentos: sentença de vínculo dos bens das capelas que instituiu D. João Luís de Vasconcelos no Varatojo, Provedoria de Torres Vedras, os bens são na vila de Arruda. As capelas são duas; neste número vai junta a provisão do Patriarca de Lisboa pela qual em virtude da faculdade apostólica que teve manda deduzir as duas capelas ao número de 108 missas cada uma e muda o lugar para o da igreja em que os administradores costumam ouvir missa (na margem direita o do oratório dos ditos administradores, na margem esquerda: foi passada em 6 de Agosto de 1730 registada ? na Provedoria de Torres Vedras em 4 de Julho de 1731 a fl. 12; Fica juntamente certidão de estar a dita provisão na Provedoria de Torres Vedras, vai aqui junta duas certidões dos resíduos das verbas do testamento e codicilo de D. João Luís de Vasconcelos e da escritura feita com os frades da Província dos Algarves que habilitava o Convento do Varatojo; sentença contra os frades de Xabregas que pertendiam depois da redução e lugar certo determinado pelo cardeal patriarca que as capelas se dissessem na sua igreja de Xabregas.
No verso do documento tem escrito: "Conta da Arruda que se há-de tomar ao capitão". Refere o capitão Nicolau Dias de Miranda.
A acção prende-se com as missas da capela de D. Sebastião de Vasconcelos e das almas do purgatório na igreja do Varatojo.
A acção prende-se com o pagamento de foros em atraso. É escrivão da acção, João Vilela Basto. No verso do último fólio tem escrito: "Esta sentença foi posta aos moradores de Arruda por serem remissos em não pagarem os foros que lhes pertenciam, também foi contra D. Maria Antónia de Almeida pelo sobredito motivo.".
Domingos Duarte Serrano estava prezo na cadeia da vila de Arruda. Tem junto o despacho para que seja satisfeito o requerimento.
Contém procuração, datada de 15 de Agosto de 1476, de João Vicente, almocreve, e de sua mulher Margarida Alvares, dando poderes a Artur Vasques, clérigo de missa, para vender todos seus bens de raiz em Santa Catarina do Couto de Alcobaça. No verso do documento encontra-se registado um instrumento de posse, datado de 20 de Abril de 1477, dos ditos bens.
Contém uma procuração, datada de 6 de Dezembro de 1366, de Domingas Lourenço em que dá poderes a seu marido Estevão Viegas para escambar os seus bens nos reinos de Portugal e do Algarve.
Contém procuração datada de 6 de Dezembro de 1366, de Domingas Lourenço em que dá poderes a seu marido Estevão Viegas para escambar os seus bens nos reinos de Portugal e do Algarve.
Refere Francisco Falcão Enserrabodes, capitão mor da vila de Arruda, Anastácio Teixeira e o desembargador António Freire.
Refere Francisco Falcão Enserrabodes, capitão-mor de Arruda, Anastácio Teixeira e o desembargador António Freire.
Foros cobrados em dinheiro e em alqueires de trigo.
João Viegas, filho de Esteves Viegas e de Domingas Chantre, marido de Sancha Martins Merguelas e morador na Cornaga. Tem inserta uma procuração, datada de 25 de Março de 1307, de Sancha Martins Merguelas em que dá poderes a seu marido João Viegas para administrar os seus bens de raiz.