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O documento refere que as terras do prazo foram arremtadas a D. Teresa Rosa de Castro e eram directas senhoras as religiosas do Salvador congregados no convento de Santa Joana de Lisboa. Algumas terras e casas do prazo estão no termo de Enxara dos Cavaleiros tendo-se feito subenfiteuses com obrigação do pagamento do quarto das novidades ao enfiteuta do prazo. Refere que a família da condessa está na posse do prazo à 3 séculos e que a ela nunca fora cobrado os quartos. Que esta quer resolver sem diputas a questão como convem entre "pessoas tão ilustres". menciona a criação da vila de Enxara dos Cavaleiros por D. João I a pedido de Fernão martins Coutinho, em 5 de Outubro de 1532, carta assinada no Porto. nesta época era enfiteuta do prazo D. João de Castro. Este faleceu antes do lugar ser vila e fez-se partilha dos bens passando o prazo para D. Inês de Castro, filha daquele, religiosa no convento do Salvador. A sentença de partilhas é de 1427. Passou o prazo para o convento. A vila teve foral em 1512 dada por D. manuel. Em 1523 o convento aforou o prazo ao licenciado Martim Lourenço. Refere-se ainda outras mercês feitas em 1636, 1746, o tombo feito em 1617.
O auto foi feito a 7 de Abril de 1750. A certidão é passada pelo tabelião Agostinho Simões Penalva. A acção prende-se com a ocupação de terra no sítio dos Campos, termo do casal de Barbas, por gente de fora.
Menciona que não faz referência à cobrança nem aplicação dos direitos reais em Mafra. Envia um recado de João Lopes de Távora sobre José António "aquele velhaco dos vinhos" que havia pedido dilação para a corte. Fala noutras pessoas e na pensão de Santa Cruz que ainda não foi paga. Afirma também que "não acabou de pagar aquele grulha da Azambuja".
No documento vem Visconde de Ponte de Lima. Assinatura está rasurada. A carta refere a actividade do Visconde Visconde de Vila Nova de Cerveira, como embaixador em Castela e o auxílio prestdao aos pobres e aos prezos do castelo de São Jorge.
No verso vem a informação que que o Visconde D. Tomás vendeu o domínio útil do prazo a André Jorge, albardeiro em 1755. A venda foi assinada por D. Helena de Lima, D. Vitória e o Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima Vasconcelos Teles da Silva.
A sucessão foi confirmada pela pela Secretaria da Mesa das Confirmações Gerais. A vila foi doada por D. João V ao Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos, avô daquele. A doação foi feita a 14 de Junho de 1746.
Traslado feito por Cristóvão de Benavente, escrivão da Torre do Tombo. Foi mandado fazer pelo Dr. António de Castilho, por ordem do rei. Refere Mafra, Enxara dos Cavaleiros, Abrantes, Sardoal, Torre. No topo noutra letra pode ler-se "Foral de Mafra".
O foral foi concedido por D. Manuel, assinado em Évora a 20 de Novembro de 1519, concertado e sobscrito por Fernão de Pina e confirmada por D. Sebastião em 1578 mandado fazer por ordem régia, po António de Castilho, desembargador da casa da Suplicação e guarda mor da Torre do Tombo. Tem na sequêcia do foral o traslado da doação da vila de Enxara dos Cavaleiros. Carta de D. Sebastião, na qual está inserta uma de D. Manuel de confirmação de uma carta de D. João II, datada de Lisboa, 1 de Março de 1483, e nesta a pedido do Conde de Penela vem o traslado seguintede uma carta de D. João I, dada no Porto, em 5 de de Outubro de 1439, escrita por Gonçalo Caldeira, pela qual, querendo galardoar os serviços de Fernão Martins Coutinho, e sua mulher, dona Leonor, pela qual fazia novamente vila o seu lugar de Enxara, com a aldeia do Ulmarinho, "e houvessem jurisdição apartada sobre si e a tirava e isentava do termo do castelo de Torres Vedras e de toda a jurisdição cível e crime, tirando el-rei para si a correição, a alçada e as apelações. E Fernão Martins pudesse pôr juizes em todos feitos cíveis e crimes, e confirmar os que fossem eleitos pelo concelho. E defendia que os juizes e justiças de Torres Vedras, que mais se não intrometessem a usar de jurisdição ou sujeição alguma no lugar de Enxara, nem mandassem fazer coisa alguma como seus sujeitos, pois desse dia para sempre os havia por isentos e tirados de toda a jurisdição, poderio e território e termo desse lugar".
Os suplicantes pedem que na impossibilidade de se fazerem avenças com o feitor do Visconde de Vila Nova de Cerveir se lhes deixem os "pescoços e os cabelos como em toda a parte se pratica".
O quarteiro do distrito obrigava o suplicante a pagar o quarto das ditas terras, o qual por portaria do Visconde de Vila Nova de Cerveira, donatário da Enxara dos Cavaleiros, estava isento de pagar o quarto da novidade do que na terra cultivasse pelo tempo de 9 anos, na condição de reduzir o "mato e terras incultas a vinha e bom estado". No início do documento está escrito Malveira.
Carta assinada em Évora. Na carta vem inserta a carta de D. João II, datada de 20 de Fevereiro de 1482 e assinada em Montemor-o-Novo e nesta está inserta a carta de D. Afonso V, datada de 10 de Junho de 1476 e assinada em Lisboa pela qual o rei concede ao Conde de Penela a vila de Penela com seus direitos e jurisdições e o reguengo de Campores.
Constituído por: roupa, cobre que veio de Lisboa, cobre novo, cobre de Mafra, estanho, louça fina, entre eles louça da Índia
Livro da despesa [feita pelo beneficiado José de Matos da Silva na casa do Visconde de Vila Nova de Cerveira]. Dentro do livro há uma folha solta que diz "rol da obra que se tem feito para o senhor visconde por ordem do reverendo beneficiado José de Matos da Silva desde 17 de Outubro de 1761.
Livro constituído por um primeiro caderno com 18 folhas que vai de 1741 a 1759 com um assinado do Visconde, Tomás da Silva Teles e outro que diz "número a despesa desta receita é o livro e caderno n.º 1 porém o livro é somente até toda a lauda da fl. 17 v que são 2.75$878 e daí para baixo são cadernos que tem também a receita e não valem para a receita do rol n.º 2.
É senhor do morgado o filho do Visconde de Vila Nova de Cerveira, João Fernandes de Lima e Vasconcelos. O prazo consta de casas, currais, palheiros e terras de fruto e silvestres. O casal está tombado e medido e demarcado. A medição e demarcação está trasladada neste documento.
Estava na capilha do documento com a cota:Viscondes de Vila Nova de Cerveira, cx. 37, n.º 53; Entre o título do documento e o documento tem a informação: "quinta do Castanho"; Tem vestígios de ter estado cosido a outro documento.
A acção prende-se com os foros de umas casas em são Miguel de Alfama. O processo correu em Lisboa, pela Correição Cível da Corte, cartório do escrivão João Teixeira da Costa.
Certidão passada a pedido de D. João de Vasconcelos de Meneses, senhor do concelho de Soalhães e donatário dos bens reguengos do dito concelho.
A acção prende-se com a arrematação das casas no Campo da Lã feita por Manuel Galvão a Luís Jorge. Tem no canto superior direito a informação "Para o Visconde de Ponte de Lima".
As casas são deixadas em testamento por Felício Monteiro Pereira. É juiz das causas da Misericórdia nesta data o Dr. Diogo Marchão Temudo, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação.
Martinho Afonso, lavrador é foreiro do casal de Bolelas, pertencente ao Visconde de Vila Nova de Cerveira. É fiador Manuel Gaspar. O Visconde de Vila Nova de Cerveira é estribeiro-mor, administrador e senhor do morgado de Soalhães.
Luís Jorge é proprietário do ofício de feitor da Casa das Carnes. O prazo é foreiro ao morgado de Mafra, do "Visconde de Ponte de Lima". Do prazo fora foreiro o Dr. Jerónimo Nogueira.