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Contém quitações de Nicolau dias de Miranda.
O documento é assinado pelo procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos, Diogo de Lima.
Contém quitações de Nicolau dias de Miranda.
O documento é assinado pelo procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos, Diogo de Lima.
Contém um escrito de Nicolau Dias de Miranda pelo qual se obriga a pagar 140 alqueires de trigo que, por engano, não constam na quitação. Contém o rol do rendimento do pão de Mafra do ano 1680, em duas cópias, e mais uma quitação assinada por Simão Correia de Amorim.
O documento é assinado pelo procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos, Diogo de Lima.
Contém quitações e respectivas petições dos devedores.
O documento é assinado pelo Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos.
Contém quitações e petições dos devedores.
Contém quitações e respectivas petições dos devedores.
Tem no mesmo documento recibo assinado pelo Visconde de Vila Nova de Cerveira (mas não datado) do pagamento de grãos, chicharros, lentilhas e cevada feita por Pascoal da Costa, da Lezíria da Corte do Lobo.
Contém quitações e petições dos devedores.
Conta que dá o capitão Nicolau Dias de Miranda.
Dá poder ao procurador para tomar as contas do capitão Niocolau Dias de Miranda, de todo o tempo que este administrou a fazenda do Visconde, e dar-lhe quitação de tudo.
No verso do cocumento diz: "Conta de Simão Antunes e João Baptista ficão devendo três pipas de azeite das que lhe ficaram no armazém e a renda que vai correndo deste ano de 1711 e se lhe passou quitação".
O recibo foi feito e assinado por Duarte de Sousa a pedido do dito Pascoal por este não saber escrever.
Refere trigo, cevada, legumes da [Lezíria da Corte do Lobo].
[Lezíria da Corte do Lobo]
Refere: ramo de Rebaldeira, ramo de vila Facaia, ramo do Ramalhal, Rendide, Maxial, Cunhados, Turcifal, Bordunheira, Carvoeria, Azueira.
Pelo escambo, D. Dinis ficou com o Castelo de Portel e os antepassados do conde com a vila de Mafra e toda a sua jurisdição. A carta régia é de 2 de Dezembro de 1538.
A petição começa por "a mercê porque pede ao Conde de Unhão o Visconde." A certidão é para ser passada pelo oficial maior do Conselho da Fazenda, João Ferreira da Costa referente ao capital do juro de oitenta mil reis que D. Tomás de Lima e Vasconcelos "por suceder no morgado a que era vinculada" levava no Almoxarifado de Torres Vedras. Contém a certidão requerida.
Refere a pretenção do Visconde de Vila Nova de Cerveira à sucessão no morgado de Valhois pertencente a D. João Luís de Vasconcelos e que o mesmo fazia parte da doação de Mafra. Diz que os papéis apresentados pelo dito visconde, certidões passadas pela Torre do Tombo, só provam a transação feita entre D. Dinis e João Fernandes e sua mulher Maria Anes, da vila de Mafra pelo Castelo de Portel.
O documento é assinado pelo procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos, Diogo de Lima.
Refere o Visconde de Vila Nova de Cerveira e afirma que as esperanças estão no patrocínio deste. No verso a carta é remetida a António de Castro da casa do Visconde de Ponte de Lima [Vila Nova de Cerveira], tem também a informação "contas do Corte do Lobo"
Certidão passada pelo tabelião do público, judicial e notas de Enxara dos Cavaleiros, João Pereira da Costa, a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira. O foral foi dado por D. Manuel. Por este se ter perdido D. Sebastião ordenou a António de Castilho, fidalgo da casa real, desembargador da Casa da Suplicação e guarda mor da Torre do Tombo que passasse o traslado do foral. O traslado foi feito a 24 de Abril de 1578, por Cristóvão Benavente, mestre em artes, escrivão da Torre do Tombo. O foral foi dado por D. Manuel em Évora a 20 de Novembro de 1519. Tem no mesmo documento traslado da doação da vila de Enxara dos Cavaleiros feita por D. João III e mandado passar por D. Sebastião, ao Conde de Penela
Certidão passada pelo tabelião do público, judicial e notas de Enxara dos Cavaleiros, João Pereira da Costa, a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira. O foral foi dado por D. Manuel. Por este se ter perdido D. Sebastião ordenou a António de Castilho, fidalgo da casa real, desembargador da Casa da Suplicação e guarda mor da Torre do Tombo que passasse o traslado do foral. O traslado foi feito a 24 de Abril de 1578, por Cristóvão Benavente, mestre em artes, escrivão da Torre do Tombo. O foral foi dado por D. Manuel em Évora a 20 de Novembro de 1519.
O requerimento refere-se a dois prazos aforados em 1759 sem pregão. O parecer é de 18 de Abril de 1774. Tem junto 4 doc. (numerados de 1 a 4). Instrumento de composição e ajuste, feito a 18 de Abril de 1774; traslado de umas sentenças e execução em que é autor Francisco Inácio Souto Maior Mascarenhas Bernardes e réu Leandro José de Aragão, de 1; traslado de um libelo entre os mesmos e o traslado de um acórdão registado nos Livros dos Acórdãos do Hospital e datado de 1758. Na primeira folha em cima está escrito a lápis "sem valor".
Contém a resposta do Visconde de Vila Nova de Cerveira ao sobrinho.
Dois prazos em Alcainça constituídos por pardieiros, casas, horta e terra na Ladeira. Paga de foro 7,5 alqueires de pão meado e 2 galinhas; dois serrados, paga de foro 1 alqueire de pão meado.
As terras aforadas a D. Afonso de Noronha pertencem aos suplicantes que delas devem receber 5 moios de pão meado e que o feitor das ditas terras se recusa a pagar.
D. Afonso obriga todos os seus bens e fazendas a pagar o arrendamento na devida altura. No verso do documento vem a informação: "Alcaidaria-mor trasdlado do assinado que o Senhor D. Afonso fez para se arrendar alcaidaria-mor".
A escritura é feita com o procurador do Visconde de Vila Nova de Cerveira, Pedro David Curado .
Prende-se com o arrendamento dos oitavos de vinho e milho do morgado. Autenticado pelo padre Sebastião de Carvalho.
Trata da informação errada dada ao Visconde sobre o Casal do Espírito Santo de Alenquer e dos órfãos de Maria Garcês, foreira do referido casal.
Prazo constituído pelas casas onde moram os rendeiros, com rodas de água, casas com lagar, palheiro, currais de criação, terras de vinha, hortas. Vem indicadas as confrontações, entre elas bens do marquês do Louriçal, conde de Vila Nova e Convento de São Domingos de Benfica. O prazo fora cedido por seus tios Tomás da Silva Reis e sua mulher Isabel Mexia. Foro 20 alqueires de trigo, vinte de cevada, 1 carneiro, 4 galinhas e 24 ovos, entregues na vila de Mafra.
O prazo estava devoluto, por falência do foreiro Domingos Luís, pelo que foi aforado a João Luís que no primeiro ano, 1665, devia pagar 70 alqueires de pão meado e 4 galinhas e depois anualmente pagará, em Lisboa, 2 moios de pão meado e 4 galinhas.
A renovação é feita nos filho e nora, António Fernandes e Maria Duarte com foro de 32 alqueires de trigo, 32 de cevada, 1 carneiro, 3 galinhas, 24 ovos e 1 liaça de vimes. Nicolau Dias de Miranda, mora em Mafra, nas casas do Morgado de Soalhães.
O traslado foi feito pelo tabelião, na rua Direita da Caldeiraria Velha, Lisboa, a partir de uns autos entre o conde de Figueiró e o Visconde de Vila Nova de Cerveira, apresentado pelo padre Matias Vilhena de Sá, sacerdote do hábito de São Pedro, morador em Lisboa, na casa do visconde de Vila Nova de Cerveira, D. João Fernandes de Lima e Vasconcelos, junto do Convento da Rosa. As escrituras datam de 1587. A primeira feita 17 de Setembro, em Lisboa, entre o padre Diogo Brabo, feitor do morgado de D. João Luís de Meneses, como procurador de D. Maria de Almeida, viúva de D. António de Meneses e mãe do dito D. João Luís e Brás Jorge, morador na Quinta de Alcainça, termo de Sintra, de parte das casas que que foram aforadas pelo conde de Penela a Jorge Dias avó de Brás Jorge, pertencentes ao Morgado de Mafra; a segunda feita a 26 de Setembro, em Mafra, entre Luís Fernandes, lavrador e sua mulher Margarida Antunes, do lugar de Montarroio, termo de Sintra é uma renovação de aforamento de casas em Montarroio, do morgado de Soalhães, que D. Afonso aforara ao pai de Luís Fernandes, Afonso Brás.
O suplicante, que vive com seu tio, o padre António Franco e pretende casar, pede autorização para fazer umas casas. No documento vem o despacho autorizando a construção e o termo de obrigação do padre, comprometendo-se a pagar 1 galinha e 12 ovos por ano de foro.
Foro de 10 alqueires de pão meado e 1 galinha do prazo constituído por 4 casas, 1 palheiro, 3 currais, 1 serradinho, 1 serrado com vinha e terra de pão, 1 serrado chamado Fonte da Pipa, 2 arroteias e 1 horta, em Alcainça, Sintra que foi arrematado a João Luís por Sebastião Nunes, pertencente ao "morgado de soalhães sito na vila de Mafra". No documento em cima vem Soalhães.
A conta é apresentada no 1º fólio em duas colunas: uma com o pão que veio de Mafra e a com o pão que veio da Lezíria. No verso em duas colunas vêm as pensões de trigo e cevada paga por ordem do isconde de Vila Nova de Cerveira. Na primeira coluna o trigo, na segunda a cevada. Nestas colunas encontra-se ainda a receita e despesa do trigo e a receita e despesa da cevada.
A acção prende-se com a quinta da Tenhouzeira, no lugar de Vila Nova. Contém, solta, a procuração do Visconde. A lápis na folha de rosto do processo vem quinta em Vilonga, Sintra.
A fiança é feita a João Francisco, lavrador, morador em Alcainça Pequena, termo de Sintra, fiador de Domingos Franco, morador em Alcainça em substituição do Padre António Franco.
O suplicante pretende penhorar Domingos Franco, foreiro do casal de Alcainça, por falta de pagamento dos foros, e também o fiador do foreiro, João Francisco. No verso tem a informação: Sintra Morgado de Soalhães.
Pedro Lopes Machado é criado da Casa. A carta trata de vários assuntos da casa e contém o rol das rendas e casais de Mafra.
Cobrança de trigo, cevada e pitanças. Cobranças da Chamusca, Campo de Valada, Alforjemel, Vale, Azóia.
Cópia, não datada, dos autos autenticados pelo tabelião Martinho Roussado.
Vistoria feita na presença do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos.