Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Correspondência relativa à instalação de sedes das Comissões Distritais de Angra, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portalegre, Porto, Setúbal Viana do Castelo, Vila Real e Viseu (1965).
Correspondência relativa seguros de incêndio e de automóvel e a acidentes de trabalho. Inclui participações de acidentes de trabalho e apólices.
Correspondência relativa a comparticipações e subsídios recebidos do Comissariado do Desemprego, para pagamento aos desempregados destacados para prestar serviço nas comissões de freguesia da UN, designadamente como "escriturários-informadores".
Consta de instruções para o endereço de subscritos e taxas do Correio.
Os livros incluem a data, a referência, o assunto, o local e o nome do remetente.
Ordens de serviços referentes ao procedimento de arquivo da correspondência expedida.
Despachos que incluem serviços atribuídos a funcionários.
Ofícios-circulares enviados para as comissões distritais (1948) e correspondência trocada com o Secretário Geral da Comissão Central, em nome da Comissão Administrativa, sobre os subsídios mensais concedidos, por intermédio do Banco Nacional Ultramarino, às comissões distritais e concelhias, e a outras entidades, para apoiar órgãos da imprensa local.
A atribuição de donativos a particulares era efectuada por motivo de desemprego, doença ou incapacidade para o trabalho.
A correspondência com a Companhia Nacional Editora incide sobre empréstimos contraídos pela UN, destinados à liquidação de compromissos urgentes com a campanha eleitoral. A Companhia Nacional Editora realizava as operações bancárias relacionadas com os referidos empréstimos, o que era justificado por não ser "aconselhável ser feito por esta entidade, em virtude das suas características". A correspondência com a Companhia Nacional Editora incide também no pagamento de assinaturas do "Diário da Manhã", nas despesas com o lançamento do Jornal "Época" (1971) e no pagamentos de livros da Editorial Caravela.
Correspondência trocada com entidades públicas e privadas, designadamente, a Organização Império - Representações (1954-1955), a Lusitânia - Agência Noticiosa da Imprensa Portuguesa (1965), e a Liga dos Combatentes (1973) sobre, entre outras, as seguintes questões: venda de bustos do Presidente da República e do Presidente do Conselho, empréstimo de bandeiras.
O Serviço de Saúde da UN foi instituído em Janeiro de 1959, por iniciativa da Comissão Administrativa, a fim de facultar assistência médica aos funcionários do quadro e adventícios que prestavam serviços na sede daquela associação. A assistência médica era extensiva ao agregado familiar do funcionário, nas condições constantes do contracto estabelecido com os serviços médicos da Junta Central da Casa dos Pescadores. A assistência médica compreendia, também, a aquisição de medicamentos receitados pelo médico da UN, mediante desconto superiormente estabelecido.
Adoecendo, o funcionário devia imediatamente comunicar por escrito o facto ao Chefe da Secretaria da UN, indo à consulta ao Posto Médico da UN para verificação da doença, se desejava utilizar os respectivos serviços de enfermagem. O receituário prescrito, entregue na Secretaria da UN, estava sujeito ao desconto superiormente estabelecido. Os débitos do pessoal provenientes do custo dos medicamentos receitados eram descontados na primeira folha de vencimentos a elaborar. Sendo o médico de serviços da UN um clínico geral, podia por dar indicação para que o doente fosse admitido à clínica da especialidade da Junta Central da Casa dos Pescadores. Também os serviços de análise e de radiologia utilizavam a tabela em vigor da Junta Central da Casa dos Pescadores.
Em 1970 os serviços de Património ou Aprovisionamento efectuavam o registo "valorimétrico" dos móveis, utensílios, livros, com a indicação do valor "escritural" e actualizado de cada componente.
Segundo o art. 6º do Decreto nº 21.608, de 20 de Agosto de 1932, que aprovou os Estatutos da União Nacional, só podiam fazer parte daquela associação os cidadãos portugueses de maior idade, ou emancipados, ou autorizados por quem exercesse o poder paternal, ou no uso dos seus direitos políticos. De igual modo podiam fazer parte da União Nacional as agremiações de carácter patriótico aderentes ao programa daquela associação. A inscrição dos associados era feita nas comissões de freguesia ou nas comissões municipais.
Pela alteração dos Estatutos de 1934, as referidas comissões municipais passaram a ser designadas comissões concelhias e só a título excepcional se permitia a inscrição nas comissões distritais, mediante prévia audiência da respectiva comissão concelhia e recurso para a Comissão Central.
Pelos Estatutos de 1951 o pedido de inscrição, que envolvia adesão aos princípios e objectivos que regiam a UN, era submetido a aprovação das comissões concelhias ou das de freguesia. A inscrição nas comissões distritais ou na Comissão Executiva, só podia ser feita a título excepcional, e sempre por determinação especial da Comissão Executiva. Pelos mesmos Estatutos, todos os associados estavam sujeitos ao pagamento de uma quotização cujo mínimo era fixado pela Comissão Central.
Na vigência da ANP, os serviços de Quotização tinham a seu cargo a impressão das quotas e o expediente que dissesse respeito, não só à sua emissão, como a todo o movimento posterior.
A partir de 1970, os filiados com idade entre 16 e 21 anos passaram a gozar de um estatuto especial, fixado em regulamento e aprovado pela Comissão Central. Além disso, faziam parte da ANP centros ou organismos destinados a promover e a facilitar a acção de grupos específicos de filiados locais, profissionais ou juvenis. A aprovação de filiação destes centros ou organismos especializados competia à Comissão Executiva. Motivos excepcionais podiam conduzir à irradiação de qualquer filiado, ouvidas as correspondentes comissões locais, ou por sua proposta devidamente justificada. Tal deliberação competia sempre à Comissão Central. À semelhança do que acontecia anteriormente, todos os filiados estavam sujeitos ao pagamento de uma quotização, nos termos fixados pela Comissão Central ou, no Ultramar, pela respectiva Comissão de Província.