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Este livros, também designados por despacho por entrada e/ou receita dos despachos por entrada, serviram para os escrivães da Mesa Grande, na casa do despacho, lançarem os registos dos despachos das mercadorias entradas e respectivo rendimento apurado para a receita.
Nos registos encontram-se identificados os despachantes, a data do despacho, quantidade e qualidade do produto, identificação da embarcação (nacionalidade, podendo aparecer o mestre ou capitão da mesma) proveniência e, por fim, o que importava em direitos (por venda em leilão ou por avaliação).
Por Decreto de 6 de Setembro de 1800 foram introduzidas algumas alterações quanto aos direitos a serem cobrados, nomeadamente na receita do despacho geral, dos 3% para fragatas de guerra e amortização das apólices pequenas e suplementares.
Estes livros, também designados por despacho dos açúcares e mais géneros e/ou registo dos direitos dos açúcares do Brasil por entrada, serviram para neles os escrivães da Mesa Grande na casa do despacho lançarem os registos dos despachos das mercadorias (açúcar branco, açúcar mascavado, tabaco, azeite de peixe, mel, sola, couros e atanados) e respectivo rendimento apurado para a receita do almoxarife deste direito.
Nos registos encontram-se identificados os despachantes, a data do despacho, quantidade e qualidade do produto, identificação da embarcação (nacionalidade, podendo aparecer o mestre ou capitão da mesma) proveniência e, por fim, o que importava em direitos.
Contém, no primeiro livro desta série, o traslado da ordem do Conselho da Fazenda de 20 de Novembro de 1579, sobre os navios derrotados que viessem do Brasil.
Este livros, também designado por despacho por saída e/ou receita dos despachos por saída, serviram para neles os escrivães da Mesa Grande na casa do despacho lançarem os registos dos despachos das mercadorias saídas e respectivo rendimento apurado para a receita.
Nos registos encontram-se identificados os despachantes, a data do despacho, quantidade e qualidade do produto (essencialmente vinho, carne salgada e linho), identificação da embarcação (nacionalidade, podendo aparecer o mestre ou capitão da mesma) destino e, por fim, o que importava em direitos.
Por Decreto de 6 de Setembro de 1800 foram introduzidas algumas alterações quanto aos direitos a serem cobrados, nomeadamente na receita do despacho geral, dos 3% para fragatas de guerra e amortização das apólices pequenas e suplementares.
Estes livros serviram para neles os escrivães da Mesa Grande na casa do despacho lançarem os registos diários dos despachos das mercadorias entradas e respectivo rendimento apurado para a receita.
Os registos do primeiro livro identificam a data do despacho, proveniência, nome da embarcação (nacionalidade, podendo aparecer o mestre ou capitão da mesma), produto e volumes, por fim, o que importava em direitos. Já o segundo livro só regista a data, o nome do despachante, o produto e volume (mala ou maço).
Estes livros serviram para neles os feitores do contrato na casinha dos guardas do Calhau fazerem os registos dos despachos por saída e lançarem as dízimas de taboas e madeiras de pipas e arcos.
Contém a indicação e remissão para o livro do lançamento do despacho da alfândega por saída da responsabilidade do feitor do embarque.
Este livro serviu para nele o administrador da alfândega escriturar os resumos mensais extraídos dos livros do despacho das entradas e saídas.
A relação mensal, a respeito dos 3%, extraída pelos oficiais da Mesa Grande da alfândega para ser entregue na repartição da Real Fazenda, viria a sentir algumas alterações por força do decreto de 6 de Setembro de 1800, diploma sobre a amortização das apólices, e posteriormente, pelo decreto de 3 de Abril de 1805, sobre o rendimento dos 3% e correspondente entrega no Real Erário.
Estes livros serviram para neles os escrivães das entradas na Mesa Grande na casa do despacho fazerem o assentamento das fazendas que entravam, por baldeação e franquia, na alfândega com a condição dos 4%.
Em cada registo encontra-se identificado o despachante, a data, a quantidade e qualidade do produto, a proveniência, a embarcação (nacionalidade, podendo aparecer o mestre ou capitão da mesma), os quais direitos pagaria levando os referidos produtos para fora deste reino.
A contribuição para os faróis de 1500 réis por ano era paga em todas as alfândegas do reino, ofício de 30 de Julho de 1757 e provisão de 11 de Dezembro de 1773.
Este livro, em conformidade do decreto de 17 de Setembro de 1833, título 1.º, capítulo 2.º, artigo 9.º serviu para nele ser registado o rendimento do escaler nesta alfândega para a referida contribuição.
Os registos mencionam a data, nome da embarcação e escaler. Sendo as embarcações estrangeiras pagavam escaler e 1500 réis para os faróis, quando nacionais pagavam só escaler.
Estes livros serviram para neles os escrivães da Mesa Grande na casa do despacho carregarem as fazendas e mais géneros que se embarcavam para o Brasil, conquistas e portos do reino dos quais não se pagavam direitos por saída, conforme o foral da alfândega, e só dariam fiança para dentro de um ano trazerem a certidão de como as ditas fazendas foram descarregadas nos correspondentes portos para onde se tinham despachado, caso não trouxessem esta certidão pagariam como se tivessem descarregado em qualquer porto estranho.
Nos registos encontram-se identificados os despachantes, a data do despacho, quantidade e qualidade do produto (ovos, banha, sementes, hortaliça e etc.) que determinada embarcação (proveniente de qualquer porto estrangeiro ou nacional) pretenderia navegar para fora, com uma licença que requerera ao provedor da Fazenda para o efeito. Seguem-se a cópia do despacho, da informação do deferimento da licença, do despacho de vistoria a bordo da embarcação.
Os lançamentos dos despachos nestes livros estavam regulados pelos capítulos 125 e 126 do foral e mandados observar pelo decreto de 28 de Março de 1821.
As licenças eram concedidas em conformidade com a lei de 20 de Março de 1736. Por decreto de 27 de Abril de 1802 foram isentos de direitos os géneros, instrumentos, drogas e matérias cruas necessárias para as fábricas nacionais.
Este livro serviu para nele sere feito o lançamento da cerveja e genebra que por serem géneros molhados, em conformidade da portaria da Real Fazenda, cobrava-se 15%, 16% e 24% de direitos.
Nos registos encontram-se identificados os despachantes (na sua maioria Ingleses), a embarcação, o volume (garrafas ou barris), o produto e a avaliação da mesma, e o que importava em direitos.
Estes livros serviram para neles os escrivães das entradas na Mesa Grande na casa do despacho lançarem os registos de receita da dízima em espécie.
Em cada registo encontra-se identificado o despachante, data, embarcações, quantidade e qualidade do produto (lã, meias, calças, peças de linho, bombazina, colheres de estanho, e etc.), quanto pagou de dízima por ter sido vendido em leilão, realizado em determinado dia, a determinada individuo por certa importância o que importava mais os 4% da arrematação a importância total que finalmente seria paga.
Estes livros, também designados por comboio da sola e mais géneros do Brasil, e/ou direitos do comboio na sola e mais géneros vindos do Brasil, comboio ou donativo do comboio, serviram para neles os escrivães da Mesa Grande na casa do despacho lançarem os registos dos despachos da sola, numa primeira fase, e posteriormente donativo e direitos do Brasil, cujo rendimento apurado seria carregado em receita ao almoxarife e/ou recebedor da Real Fazenda destes direitos.
Nos registos encontram-se identificados os despachantes, a data do despacho, quantidade e qualidade do produto (açúcar branco, açúcar mascavado, azeite de peixe, mel, sola, couros e atanados), identificação da embarcação (nacionalidade, podendo aparecer o mestre ou capitão da mesma) proveniência e, por fim, o que importava em direitos.
Contém a cópia da ordem do Marquês da Fronteira, vedor da Fazenda que em Lisboa a 2 de Abril de 1720 sobre a escrituração deste direito do comboio.
Pelo alvará de 17 de Março de 1800 foi imposta a contribuição dos 3% a benefício do comboio em todos os géneros, à excepção do ouro em moeda, em barra e em pó, que fossem ou viessem das colónias e domínios portugueses.
Procedimento conforme o determinado no artigo 7 da Portaria do Ministério da Fazenda - Direção Geral das Alfândegas e Impostos Indiretos, de 29 de Novembro de 1849.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da alfândega do Funchal, como consta dos termos de abertura e encerramento, serviram para na Mesa Grande ser lançadada a receita geral classificada.
A escrituração, organizada por colunas, contém: a indicação da data (ano, mês e dia); o número de registo (sequencial - para cada ano fiscal que vai de julho a junho do ano seguinte); Carta de Lei de 9 de Agosto de 1839 (À Ilha da Madeira fora concedido por esta lei a autorização para a importação de trigos estrangeiros com um imposto muito baixo que concorre com o preço corrente dos trigos nos Açores e no Reino); Carta de Lei de 26 de Junho de 1850 (isenção do imposto os cereais importados do continente português, com o intuito de favorecer a indústria nacional); Direitos de Importação; Direitos de Importação com 5% adicional; Direitos de Exportação; Direitos de Reexportação; Armazenagem; Rendimento do Escaler; Imposto do Sal (até junho de 1848); Carta de Lei de 6 de Junho de 1839; Carta de Lei de 29 de Julho de 1839 (lei que fixou a décima industrial dos fabricantes portugueses em 5% de seus interesses ou presumíveis lucros); Carta de Lei de 9 de Outubro de 1841 (alteração da pauta alfandegária, nomeadamente, sobre os direitos dos géneros e mercadorias estrangeiras); 7% Adicionais; Pensões do Cofre dos Emolumentos; Quota do Selador do Cofre dos Emolumentos; Abandonos; Arranjos de Mar; Multas; Tomadias e Penas Respetivas; 5% Adicionais; 12% (a partir de Maio de 1857); Totalidade; Importância do que se deixou de arrecadar de meio direito de consumo. No final de cada mês é encerrado o mapa com a assinatura do escrivão da alfândega. Findo o ano é feito um resumo desta receita geral, com os valores mensais, assinado pelo escrivão das mesas de despacho.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da alfândega do Funchal, como consta dos termos de abertura e encerramento.
Estes livros também designados de Direitos Reunidos (direitos reunidos de todas as mesas), serviram para neles ser feito o lançamento do rendimento dos direitos por entrada (importação) e saída (exportação), e despesa geral desta alfândega.
Com a escrituração organizada por colunas, contendo do lado da receita: A data (ano, mês e dia); número da Receita Geral; número das Mesas respetivas; nome dos despachantes; Entrada geral; Estiva e Pátio; Saída geral; Aluguer de armazéns; Faróis 1:500 e escaler; total diário. Do lado da despesa geral: A data (ano, mês e dia); Descrição dos pagamentos efetuados (empregados da alfândega, comissão da Fazenda, despesas de manutenção do edifício, expediente, despesas várias, restituições - ireitos de faróis, imposto sobre o vinho, abatimentos, e etc.), bem como dos saldos existentes ou transitados; número de documentos (Portarias); Importâncias. No final do mês feito o encerramento e é rubricado pelo administrador. No final de cada ano fiscal (1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte) é feito um resumo da receita e despesa geral assinando o administrador, o 1º escrivão da Mesa Grande, os escrivães da Mesa Grande e o tesoureiro geral.
A partir de Setembro de 1839 a escrituração sofre as seguintes alterações do lado da receita: A data (ano, mês e dia); número da Receita Geral; número das Mesas respetivas; nome dos despachantes; Mesa da Abertura; Mesa do Pátio (Tesouro, Junta do Crédito Público, Município); Saída geral (Mesa da Saída); Aluguer de Armazéns (curto espaço de tempo); Escaler; total diário. Do lado da despesa mantem-se a forma, bem como o restante dos procedimentos no registo.
A partir de Julho de 1845 deixam de ser lançadas na Mesa do Pátio as verbas para a Junta do Crédito Público.