Este processo de informação é relativo, na sua maioria, a Aristides de Sousa Mendes do Amaral e Abranches e a seus filhos, Aristides César de Sousa Mendes do Amaral e Abranches, Feliciano de Sousa Mendes e Pedro Nuno de Sousa Mendes.
Aristides de Sousa Mendes do Amaral e Abranches, ou Aristides de Sousa Mendes, como é mais conhecido, foi o cônsul de Portugal em Bordéus que no espaço de poucos dias, no ano de 1940. concedeu milhares de vistos de entrada em Portugal a refugiados, principalmente judeus fugidos da Alemanha, e desejavam fugir de França, contrariando a Circular n.º 14 do MNE, distribuída a 11 de Novembro de 1939, que obrigava os serviços consulares a consultar a Polícia de Vigilância e de Defesa do Estado (PVDE, despois PIDE), e o Ministério dos Negócios Estrangeiros antes de concederem vistos a "estrangeiros de nacionalidade indefinida, contestada ou em litígio, aos apátridas, aos portadores de passaportes Nansen e aos russos; e ainda aos estrangeiros que não aleguem de maneira que o Cônsul julgue satisfatória, os motivos da vinda para Portugal e ainda àqueles que apresentam nos seus passaportes a declaração ou qualquer sinal de não poderem regressar livremente ao país de onde provêm; e aos judeus expulsos dos países da sua nacionalidade ou de aqueles de onde provêm". Por este facto, foi-lhe movido um processo disciplinar do qual resultou o seu afastamento da carreira diplomática.