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O cargo de Presidente do Conselho entrou em vigor em 02/07/1855. Conforme foi decretado pelas Cortes Gerais, no Artº 1º - Em todos os Ministérios haverá um Presidente do Conselho de Ministros, nomeado pelo rei. Artº 2º - O Presidente do Conselho de Ministros é o chefe do Ministério. Nessa qualidade convoca as reuniões do Conselho ordinária e extraordinariamente; tem voto sobre todos os negócios, de que nelas se tratar, e é solidariamente responsável, comomtodos os outros Ministros de Estado. Artº 3º - O Presidente do Conselho de Ministros terá a seu cargo algumas das Secretarias de Estado; porém, quando o bem do Estado assim o exigir, poderá exercer somente as atribuições de chefe do Ministério. Na Constituição de 22/08/1911 segundo o Artº 36º - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos Ministros. Com a Constituição de 1933, segundo o Artº 106º - O Governo é constituído pelo Presidente do Conselho, que poderá gerir os negócios de um ou mais Ministérios, e pelos Ministros. 1º O Presidente do Conselho é nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República. Os Ministros e os Sub-Secretários de Estado, quando os haja, são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Conselho, e as suas nomeações por este referendadas, bem como as exonerações dos Ministros cessantes. Segundo o Artº 107º - O Presidente do Conselho responde perante o Presidente da República pela política geral do Governo e coordena e dirige a actividade de todos os Ministros, que perante ele respondem politicamente pelos seu actos. Segundo o Artº 112º - O Presidente do Conselho enviará ao Presidente da Assembleia Nacional as propostas de lei que à mesma hajam de ser submetidas, bem como as explicações pedidas ao Governo ou que este julgue convenientes. Com a Constituição da República Portuguesa de 02/04/1976, o Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública, é politicamente responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República. É constituído pelo Primeiro Ministro e pelos Secretários e Subsecretários de Estado podendo incluir um ou mais Vice-Primeiros-Ministros. Ao Presidente da República compete nomear o Primeiro Ministro e também exonerá-lo. O Primeiro Ministro é responsável politicamente perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade governamental, perante a Assembleia da República.